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ID
1467364
Banca
FUNRIO
Órgão
UFRB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Uma decoreba que ajuda bastante:

    Os atos negociais podem ser:

    a) vinculados

    . licença - concedida em caráter particular para exercer uma atividade

    . admissão - concedida em caráter público para prestação de serviço

    b) discricionários

    . autorização - concedida em caráter particular

    . permissão - concedida em caráter público

  • Tambem não sabia, mas dava pra fazer por eliminação dos itens abaixo:
    permissao: é discricionario

    autorização: é discricionário
    homologação: traz a ideia de ratificação ou homologação de ato anterior.
    licença: é vinculado, mas é para autorizar o particular a exercer uma atividade

  • PERMISSÃO - Ato negocial, discricionário, precário. O poder publico faculta ao particular o uso especial de benspúblicos .

    AUTORIZACAO - discricionário e precário. O poder publico torna possível ao pretendente a realização de certa atividade.
    HOMOLOGAÇÃO - a autoridade superior examina a legalidade e a conveniência de ato anterior a da própria Administração, de outra entidade ou de particular, para dar-lhe eficácia. LICENÇA - ato vinculado e definitivo. Atendendo todas as exigências legais, faculta-lhe o realização de fatos materiais ou atividades antes  vedado ao particular. ADMISSÃO - ato vinculado. Satisfazendo todas os requisitos legais pelo particular é deferido determinada situacao juridica.
  • Atos Negociais produzem efeitos concretos e individuais para seu destinatário e para a Administração que os expede, contém uma declaração de vontade da Administração para concretizar negócios jurídicos com os particulares ou a atribuição de certos direitos ou vantagens aos administrados. Neste conceito, temos atos administrativos de admissão, licença, permissão, autorização, aprovação, homologação, renuncia, etc.


    Admissão é o ingresso em estabelecimento público para receber um serviço. É ato vinculado. O interesse é predominantemente do particular. Temos como exemplo ingresso aos estabelecimentos de ensino mediante concurso de habilitação.

  • Autorização é o ato administrativo discricionário e precário pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, como uso especial de bem público, o porte de arma, etc.


    Licença é o ato vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular. Temos como exemplo o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio.


    Homologação é ato vinculado, de controle, que consiste na concordância de ato anterior da própria Administração ou de particular, a fim de lhe dar validade e eficácia. Permissão é ato administrativo negocial, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo, ou o uso especial de bens públicos, a título gratuito ou remunerado, nas condições estabelecidas pela Administração.


    Dispensa é o ato que exime o particular do cumprimento de determinada obrigação até então exigida por lei. Temos como exemplo a prestação do serviço militar. Renúncia é o ato pelo qual o Poder Público extingue unilateralmente um crédito ou um direito próprio, liberando definitivamente a pessoa obrigada perante a Administração.


    Protocolo Administrativo é o ato pelo qual o Poder Público acerta com o particular a realização de determinado empreendimento ou atividade ou a abstenção de certa conduta, no interesse recíproco da Administração e do administrado signatário do instrumento protocolar.




  • Licença: é ato administrativo vinculado e definitivo, editado com fundamento no poder de polícia administrativa, nas situações em que o ordenamento jurídico exige a obtenção de anuência prévia da administração pública como condição para o exercício , pelo particular, de um direito subjetivo de que ele seja titular e  não de um serviço público, como diz a questão.

  • Que loucura. procurei aqui rapidamente no livro e não achei essa tal de admissão. Oo

  • 1. Licença:

    “é ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta 

    àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade” (Di Pietro, p. 

    230).

    2. Autorização:

    “ato unilateral, discricionário, constitutivo e precário expedido para a realização 

    de serviços ou a utilização de bens públicos no interesse predominante do 

    particular. Exemplos: porte de arma, mesas de bar em calçadas e autorização para 

    exploração de jazida mineral” (Mazza, p. 225). 

    3. Homologação:

    “é o ato administrativo de controle pelo qual a autoridade superior examina a 

    legalidade e a conveniência de ato anterior da própria Administração, de outra 

    entidade ou de particular, para dar-lhe eficácia” (Hely, p. 186). 

    “É o caso do ato da autoridade que homologa o procedimento da licitação (art. 43, 

    VI, da Lei nº 8.666 de 21-6-93)” (Di Pietro, p. 232). 

    PERMISSÃO:

    -Adm pública transfere a execução de atividades para particular (PF ou PJ), mas estabelece requisitos para a prestação dos serviços.

    -Transferência ocorre por meio de contrato de adesão

    - Interesse concorrente da adm pública e do particular

    - Precedida de licitação

    - Discricionária e precária, logo, é revogável unilateralmente


  • Admissão

    É o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público.

    É ato vinculado, tendo em vista que os requisitos para a outorga da prestação administrativa são previamente definidos, de modo que todos os que os satisfaçam tenham direito de obter o benefício.

    São exemplos a admissão nas escolas públicas, nos hospitais, nos estabelecimentos de assistência social.

    Fonte: Livro Direito Administrativo, Maria Sylvia Zanella Di Pietro.


  • Mas a admissão não seria a reunião de elementos que fariam com que o particular pudesse usufruir de um serviço público? Ex: se um aluno obtiver a média para passar de ano e ingressar em uma nova série, o poder público ou a escola particular deve conceder a admissão deste aluno obrigatoriamente. Daí se observa que a admissão é um ato vinculado e unilateral. Por favor me corrijam se eu estiver errado. Abçs.

  • Encontrei isso ao funçar por ai:


    Admissão: é ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público. É ato vinculado, tendo em vista que os requisitos para outorga da prestação administrativa são previamente definidos, de modo que todos os que os satisfaçam tenham direito de obter o benefício. São exemplos a admissão nas escolas públicas, nos hospitais e  nos estabelecimentos de assistência social.


    Agora, a definição usada tem uma escrita péssima e ambígua, pois dá a entender, numa primeira vista, que seria um direito de prestar o serviço público e não de receber.


    Me lembra a lei 8666 e sua escrita "fenomenal". 

  • HOMOLOGAÇÃO: É o ato administrativo unilateral e vinculado de exame da legalidade e conveniência de outro ato de agente público  ou de particular. A homologação é condição de exequibilidade do ato controlado. Alexandre Mazza

  • Admissão: unilateral e vinculado, por ex., admissão em escola ou hospital público - exemplos citados pelo prof. Matheus Carvalho (CERS). 
    Complementando: a admissão se enquadra dentro da espécie "atos negociais".

    Não poderia ser licença, malgrado seja ato vinculado - com exceção da licença ambiental, que é discricionária, pois ela não se presta a permitir o gozo de prestação de serviço público. Exemplo: licença para construção de prédio.

  • A doutrinadora foi infeliz ao cunhar a definição de Admissão da seguinte forma:


    Admissão: é ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público.


    Ideal seria:


    Admissão: é ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece o direito à prestação de um serviço público ao particular que preencha os requisitos legais.


    Na primeira fica subentendido a idéia de que o particular é quem irá prestar o serviço, já na forma que sugeri fica claro que o serviço será prestado ao particular, ou seja, o particular usufruirá de um serviço.

    Assim sendo, confunde-se Admissão com o conceito de Licença, porém, mesmo com essa confusão já estabelecida, ainda é possível a distinção visto que licença se relaciona a "faculdade de exercer uma atividade", enquanto que Admissão se relaciona a "prestação de um serviço público".

  • Admissão: é o ato administrativo vinculado por meio do qual o Estado permite/admite que o particular usufrua de determinado serviço público. Ex: admissão de um aluno em uma Escola Estadual.

  • Discordo Silvio... Apenas lhe faltou interpretar o texto de forma correta. Está corretíssimo... apesar de ter errado esta questão. Não existe diferença nos dois textos que você expôs (doutrinadora e o ideal). Apenas há diferença na forma como foi escrita, mudando-se a posição do objeto direto... que foi deslocado por vírgulas... posposto ao aposto explicativo. Tire o aposto ( que preencha os requisitos legais ) e veja como fica.

  • O conceito proposto no enunciado da questão corresponde, na sua plena literalidade, àquele utilizado por Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 236), no que se refere ao ato de admissão.  

    Na mesma linha é definição oferecida por José dos Santos Carvalho Filho. Confira-se: "Admissão é o ato administrativo que confere ao indivíduo, desde que preencha os requisitos legais, o direito de receber o serviço público desenvolvido em determinado estabelecimento oficial." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 148)  

    Logo, a alternativa correta corresponde à letra "e".  

    Resposta: E 
  • A questão dá a entender que a Adm. Pública reconhece ao particular o direito de que ele preste um serviço público, e não de que ele tenha direito à prestação de um serviço público. Mas faz parte... é assumir o erro e aprender com ele. A questão está certa. 


  • Licença X Admissão:

    "Licença é o ato vinculado, unilateral, pelo qual a Administração faculta a alguém o exercício de uma atividade, uma vez demonstrado pelo interessado o preenchimento dos requisitos legais exigidos". (Celso Antônio Bandeira de Mello)

    A Admissão é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público.

    Um diz respeito ao direito do exercício de uma atividade por sua conta e risco (construção, funcionamento de um estabelecimento, por ex.), e outro toca aquele que usufrui de prestação de um serviço publico (admissão em escola e faculdade publicas, por ex.)

    Espero ter ajudado!!!

  • A diferença está em prestar serviço público e receber. A questão deixa muito mais claro a PRESTAÇÃO do serviço público pelo particular.  Reconhece ao particular (concede ao particular) "o direito à prestação" e não de usufruir de serviço público. Portanto, licença. Com bom senso, a banca deveria anular já que provocou muita polêmica com a elaboração.

  • A questão não fala "mediante licitação", por isso não pode ser permissão. Ver questão Q483492

  • Gabarito E

     

    admissÃO - prestaçÃO de serviço.

    licEnça - dEsempenhar, Exercer dEterminada atividadE.

  • Nunca mais eu erro.

  • Tem q ter bastante atençao na hora de ler. Como foi ato vinculado, nao cabe permissao, sendo q permissao é ato discricionario!!

  • Admissão são atos negociais, é um ato vinculado em que a administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público. Exemplo: admissão em universidade pública.

     

    Estratégia Concursos. Professor Hebert Almeida.

     

    Motivação de hoje: 

    Jesus respondeu:

    - Se eu posso? Tudo é possível para quem tem Fé.

     

    (Marcos: 9: 23)

  • Questão de interpretação. O enunciado é ambíguo quando fala "direito à prestação de serviço público". Pode ser tanto o direito de prestar, como o direito de receber prestação. Pra piorar ainda colocam Licença e Admissão, que são os dois institutos correspondentes, ambos vinculados.

  • (FCC ʹ Auxiliar Administrativo/Copergás/2016) No que concerne à classificação dos atos administrativos, a admissão constitui ato

    a) bilateral e vinculado.

    b) bilateral e discricionário.

    c) unilateral e discricionário.

    d) unilateral e vinculado.

    e) discricionário e enunciativo.

  • GABARITO: E

    Admissão – É o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta a alguém a inclusão em estabelecimento governamental para o gozo de um serviço público. Exemplo : ingresso em estabelecimento oficial de ensino na qualidade de aluno; o desfrute dos serviços de uma biblioteca pública como inscrito entre seus usuários. O ato de admissão não pode ser negado aos que preencham as condições normativas requeridas.

    Fonte: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/atos-administrativos.html

  • 2 questões da própria banca para resumir esse assunto:

    Q574489 - Ano: 2014 Banca: FUNRIO Órgão: IF-BA Prova: FUNRIO - 2014 - IF-BA - Auxiliar em Administração

    O ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração concede ao particular o exercício de determinada atividade, uma vez preenchidos os requisitos necessários para tanto, denomina-se licença. (C)

    _______________________________________

    Q489119 - Ano: 2015 Banca: FUNRIO Órgão: UFRB Prova: FUNRIO - 2015 - UFRB - Assistente em Administração

    O ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público, denomina-se admissão. (C)

    Persevere!