SóProvas


ID
1467370
Banca
FUNRIO
Órgão
UFRB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando-se as formas de preenchimento do cargo público, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Provimento derivado é o preenchimento de cargo decorrente de vínculo anterior entre o servidor e a Administração. As formas de provimento derivado compatíveis com a CF/88 e enumeradas no art. 8º da Lei nº 8.112/90 são a promoção, a readaptação, a reversão, o aproveitamento, a reintegração e a recondução.

  • Bom, eu li e reli e não achei nenhuma alternativa correta

    a)transferência não é forma de provimento; foi declarada inconstitucional

    b)nomeação não é provimento derivado, e sim originário

    c)provimento originário (nomeação) é o inicio do vínculo do servidor com o Estado, portanto não há presunção de vínculo

    d) remoção não é forma de provimento

    e)não existe nenhuma outra forma provimento originário senão  a nomeação.

  • Banca: FUNLIXO

  • "As formas de provimento em cargo público são tradicionalmente classificadas (classificação esta adotada, inclusive, pelo STF) em:

    a) formas de provimento originárias; e

    b) formas de provimento derivadas.

    Provimento originário é o preenchimento de classe inicial de cargo não decorrente de qualquer vínculo anterior entre o servidor e a Administração. A única forma de provimento originário atualmente compatível com a Constituição é a nomeação e, para os cargos efetivos, depende sempre de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (CF, art. 37, II).

    Provimento derivado é o preenchimento de cargo decorrente de vínculo anterior entre o servidor e a Administração. As formas de provimento derivado compatíveis com a CF/88 e enumeradas no art. 8º da Lei nº 8.112/90 são a promoção, a readaptação, a reversão, o aproveitamento, a reintegração e a recondução.
    "

    OBS: Retirado do site http://concurseironline.blogspot.com.br/2008/05/provimento-originrio-e-derivado.html. Leitura recomendada.

  • marquei a D por achar a menos errada.. que banca ruim!!

  • Não concordo com a banca. Remoção não é forma de provimento, tanto que no artigo 36 da lei 8112/90 ela é tratada numa seção única. Além de falar em modalidades de remoção. Nem cita como forma de provimento. Essa também fiquei sem entender. Alguém tem uma explicação lógica?

  • Andréa, a única explicação lógica é que não tem uma resposta certa entre as alternativas!

  • Quantas questões sem resposta ou com duas respostas dessa banca...lamentável!!

  • REMOÇÃO NÃO É FORMA DE PROVIMENTO! Que absurdo!

  • Há fala sério!  um absurdo!!!estudamos tanto atoa....descrédito total com os concurseiros.

  • Reclamar não vai nos fazer passar galera! 

    A alternativa D está correta. 

    " Existem dois tipos de provimento:

    a) quanto à durabilidade: o provimento pode ser: 1) de caráter efetivo, quando relacionado a cargo público permanente, que garanta estabilidade ou vitaliciedade ao seu titular; ou 2) em comissão, quando promova o ingresso em cargo público destituído de estabilidade, podendo o servidor ser exonerado ad nutum

    b) quanto à preexistência de vínculo: o provimento pode ser: 1) originário: é o tipo de provimento que não depende  de vinculação jurídica anterior com o Estado. Exemplo: nomeação em caráter efetivo; 2) derivado: constitui o provimento que pressupõe relação jurídica anterior com o Estado. Exemplos: promoção, remoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução."

    Manual de Direito Administrativo do Alexandre Mazza, pág 499. 

  • nomeaçao é a unica originaria, as outras formas de provimento sao todas derivadas!!

  • Confesso que fiquei em dúvida, pois não sabia que remoção era forma de provimento. Na verdade achei que a questão estivesse errada. Como tinha que optar, e as outras estavam erradas por completo, fui por exclusão.

  • Pela Lei, remoção não é forma de provimento coisa nenhuma!!!

  • A banca fez bem em anular, posto que nunca que - pela lei 8112/90 - remoção é forma de provimento.

  • Segundo o art. 8º da lei 8.112, São formas de provimento de cargo público:

    I- Nomeação,

    II- Promoção,

    III- Readaptação,

    IV- Reversão,

    V- Aproveitamento,

    VI- Reintegração,

    VII- Recondução.

    Portanto, a remoção NÃO É uma forma de provimento segundo a lei 8.112.

  • Nunca vi uma prova pra ter tanta questão anulada.