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ID
1467400
Banca
FUNRIO
Órgão
UFRB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

São princípios do orçamento público

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta D

    Os princípios orçamentários são os seguintes:

    Princípio da universalidade: a Lei orçamentária anual deve trazer em peça única a previsão de todas as receitas, bem como a autorização de todas as despesas da administração direta e indireta, relativamente aos três Poderes e, ainda, da seguridade social. Princípio da exclusividade: é proibido incluir dispositivo na lei orçamentária que contenha matéria estranha ao seu objeto, conforme art. 165, § 8°, da Constituição brasileira.Princípio da unidade: numa única lei devem ser previstas todas as receitas e gastos dos três Poderes da União, seus órgãos, fundos e entidades da administração direta e indireta, existindo previsão para o orçamento de investimento nas empresas estatais federais e, ainda, o orçamento da seguridade social. Princípio da periodicidade ou Anualidade: para cada ano deve existir uma lei orçamentária (art. 165, III, da Constituição brasileira).Princípio da não afetação ou não vinculação: é um princípio destinado apenas aos impostos, que diz que é proibida a vinculação de receitas de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo algumas exceções legalmente previstas (art. 167, IV, da Constituição Federal).Princípio do equilíbrio: princípio contido na Lei de Responsabilidade Fiscal, em que os gastos são condicionados à arrecadação.Princípio da transparência: contido no art. 165, § 6°, da Constituição Federal de 1988.Princípio da publicidade: contido em vários dispositivos da Carta Magna brasileira.Princípio da quantificação dos créditos orçamentários: refere-se à proibição da concessão e utilização de créditos ilimitados.
  • Legalidade

    Anualidade

    Universalidade

    Orçamento Bruto

    Exclusividade

    Unidade

    Especificação

    Não afetação das receitas

    Publicidade

    Equilíbrio

    Planejamento e Programação

    Não estorno

    Clareza


  • PRINCÍPIOS:

    Legalidade - observar normas legais para arrecadação de receitas e realização de despesas
    Anualidade/Periodicidade - período de vigência do orçamento

    Universalidade - considerar todas as receitas e despesas

    Orçamento Bruto - valores brutos, sem qualquer tipo de dedução

    Exclusividade - não conter dispositivo estranho à previsão da receita e fixação da despesa

    Unidade/Totalidade - no âmbito de cada esfera de Governo apenas um só orçamento

    Especificação/Especialização/Discriminação - veda inclusão de valores globais, de forma genérica, ilimitados e sem discriminação

    Não afetação de receitas - veda vinculação de receita de impostos

    Não estorno - veda transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro

    Equilíbrio - despesa fixada não pode ser superior à receita prevista

    Clareza - linguagem orçamentária clara e de fácil entendimento

    Uniformidade - organização do orçamento deve manter aspectos de perenidade e padronização que permitam comparação ao longo dos vários exercícios em que é executado

    Unidade de Tesouraria ou Caixa - recursos centralizados numa única conta bancária (tesouraria) vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais

    Planejamento e Programação - planejar e executar através de programas

    Publicidade

  • Gabarito D

    Complementando:

    Princípio da Exclusividade - A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de de receitas Orçamentárias ARO, nos termos da lei.

  • Os princípios orçamentários são os seguintes:

    Princípio da universalidade: a Lei orçamentária anual deve trazer em peça única a previsão de todas as receitas, bem como a autorização de todas as despesas da administração direta e indireta, relativamente aos três Poderes e, ainda, da seguridade social.

    Princípio da exclusividade: é proibido incluir dispositivo na lei orçamentária que contenha matéria estranha ao seu objeto, conforme art. 165, § 8°, da Constituição brasileira.

    Princípio da unidade: numa única lei devem ser previstas todas as receitas e gastos dos três Poderes da União, seus órgãos, fundos e entidades da administração direta e indireta, existindo previsão para o orçamento de investimento nas empresas estatais federais e, ainda, o orçamento da seguridade social.

    Princípio da periodicidade ou Anualidade: para cada ano deve existir uma lei orçamentária (art. 165, III, da Constituição brasileira).

    Princípio da não afetação ou não vinculação: é um princípio destinado apenas aos impostos, que diz que é proibida a vinculação de receitas de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo algumas exceções legalmente previstas (art. 167, IV, da Constituição Federal).

    Princípio do equilíbrio: princípio contido na Lei de Responsabilidade Fiscal, em que os gastos são condicionados à arrecadação.

    Princípio da transparência: contido no art. 165, § 6°, da Constituição Federal de 1988.

    Princípio da publicidade: contido em vários dispositivos da Carta Magna brasileira.

    Princípio da quantificação dos créditos orçamentários: refere-se à proibição da concessão e utilização de créditos ilimitados

  • Princípio da universalidade:É unica

    Prinipio da exclusividade: proíbido matérias estranha ao seu objeto.

    Principio da periodicidade ou anualidade:cada ano uma lei,periodo das lei.

    Pincipio de não afetação  ou não vinculação:proibido vinculação de receitas e impostos...

    principio do equilibrio: contas devem ser controladas,gastos...

    principio da transparencia:art 165 cfb

    Princpio da publicidade:atos devem ser publicados

  • Outra questão para ajudar.

     

    (ESAF – Analista Administrativo – ANAC – 2016) Conforme definido no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP 6a edição), são Princípios Orçamentários, exceto:

     

    a)  Orçamento Bruto.

    b)  Legalidade.

    c)  Não vinculação (não afetação) de Receitas de Tributos.

    d)  Transparência.

    e)  Anualidade ou Periodicidade.

     

    O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais. Logo, não existe o princípio da não vinculação de Receitas de Tributos. Resposta: Letra C

     

    Estratégia Concursos. CGE/RO.

  • Princípio do Equilíbrio

     

    No respeito ao princípio do equilíbrio fica evidente que os valores autorizados para a realização das despesas no exercício deverão ser compatíveis com os valores previstos para a arrecadação das receitas.

     

    O princípio do equilíbrio passa a ser parâmetro para o acompanhamento da execução orçamentária.

     

    A execução das despesas sem a correspondente arrecadação no mesmo período acarretará, invariavelmente, resultados negativos, comprometedores para o cumprimento das metas fiscais.

     

    A Constituição de 1988 tratou de uma espécie de equilíbrio ao mencionar a “Regra de Ouro”, em seu artigo 167, inciso III. Tal dispositivo preconiza que a realização das operações de crédito não devem ser superiores ao montante das despesas de capital.

  • Princípio da Exclusividade:

     

    A Lei Orçamentaria Anual não conterá dispositivo estranho a previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratações de operações de créditos ainda que por antecipação de receitas, nos termos da lei.

     

    Princípio do Equilíbrio:

     

    A LDO disporá sobre o equilíbrio entre receita e despesa. A despesa fixada não pode ser superior à receita prevista. Sua finalidade é deter o crescimento desordenado dos gastos governamentais e impedir o déficit orçamentário.

     

    Princípio da Unidade/Totalidade:

     

    O orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada espera de Governo (União, estados e municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro. Cada esfera de Governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentaria e estruturado uniformemente. Assim, existem o Orçamento da União, o de cada estado e o de cada município.

     

    Fonte: Augustinho Vicente Paludo