-
Resposta correta D
Os princípios orçamentários são os seguintes:
Princípio da universalidade: a Lei orçamentária anual deve trazer em peça única a previsão de todas as receitas, bem como a autorização de todas as despesas da administração direta e indireta, relativamente aos três Poderes e, ainda, da seguridade social.
Princípio da exclusividade: é proibido incluir dispositivo na lei orçamentária que contenha matéria estranha ao seu objeto, conforme art. 165, § 8°, da Constituição brasileira.Princípio da unidade: numa única lei devem ser previstas todas as receitas e gastos dos três Poderes da União, seus órgãos, fundos e entidades da administração direta e indireta, existindo previsão para o orçamento de investimento nas empresas estatais federais e, ainda, o orçamento da seguridade social.
Princípio da periodicidade ou Anualidade: para cada ano deve existir uma lei orçamentária (art. 165, III, da Constituição brasileira).Princípio da não afetação ou não vinculação: é um princípio destinado apenas aos impostos,
que diz que é proibida a vinculação de receitas de impostos a órgão,
fundo ou despesa, salvo algumas exceções legalmente previstas (art. 167,
IV, da Constituição Federal).Princípio do equilíbrio: princípio contido na Lei de Responsabilidade Fiscal, em que os gastos são condicionados à arrecadação.Princípio da transparência: contido no art. 165, § 6°, da Constituição Federal de 1988.Princípio da publicidade: contido em vários dispositivos da Carta Magna brasileira.Princípio da quantificação dos créditos orçamentários: refere-se à proibição da concessão e utilização de créditos ilimitados.
-
Legalidade
Anualidade
Universalidade
Orçamento Bruto
Exclusividade
Unidade
Especificação
Não afetação das receitas
Publicidade
Equilíbrio
Planejamento e Programação
Não estorno
Clareza
-
PRINCÍPIOS:
Legalidade - observar normas legais para arrecadação de receitas e realização
de despesas
Anualidade/Periodicidade - período
de vigência do orçamento
Universalidade - considerar todas as receitas e despesas
Orçamento Bruto - valores brutos, sem qualquer tipo de dedução
Exclusividade - não conter dispositivo estranho à previsão da receita e fixação
da despesa
Unidade/Totalidade - no âmbito de cada esfera de Governo apenas um só orçamento
Especificação/Especialização/Discriminação
- veda inclusão de valores globais, de forma genérica, ilimitados e sem discriminação
Não afetação de receitas - veda vinculação de receita de impostos
Não estorno - veda transposição, remanejamento ou transferência de recursos
de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro
Equilíbrio - despesa fixada não pode ser superior à receita prevista
Clareza - linguagem orçamentária clara e de fácil entendimento
Uniformidade - organização do orçamento deve manter aspectos de perenidade e
padronização que permitam comparação ao longo dos vários exercícios em que é
executado
Unidade de Tesouraria ou Caixa - recursos centralizados
numa única conta bancária (tesouraria) vedada qualquer fragmentação para
criação de caixas especiais
Planejamento e Programação - planejar e executar através de programas
Publicidade
-
Gabarito D
Complementando:
Princípio da Exclusividade - A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de de receitas Orçamentárias ARO, nos termos da lei.
-
Os princípios orçamentários são os seguintes:
Princípio da universalidade: a Lei orçamentária anual deve trazer em peça única a previsão de todas as receitas, bem como a autorização de todas as despesas da administração direta e indireta, relativamente aos três Poderes e, ainda, da seguridade social.
Princípio da exclusividade: é proibido incluir dispositivo na lei orçamentária que contenha matéria estranha ao seu objeto, conforme art. 165, § 8°, da Constituição brasileira.
Princípio da unidade: numa única lei devem ser previstas todas as receitas e gastos dos três Poderes da União, seus órgãos, fundos e entidades da administração direta e indireta, existindo previsão para o orçamento de investimento nas empresas estatais federais e, ainda, o orçamento da seguridade social.
Princípio da periodicidade ou Anualidade: para cada ano deve existir uma lei orçamentária (art. 165, III, da Constituição brasileira).
Princípio da não afetação ou não vinculação: é um princípio destinado apenas aos impostos, que diz que é proibida a vinculação de receitas de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo algumas exceções legalmente previstas (art. 167, IV, da Constituição Federal).
Princípio do equilíbrio: princípio contido na Lei de Responsabilidade Fiscal, em que os gastos são condicionados à arrecadação.
Princípio da transparência: contido no art. 165, § 6°, da Constituição Federal de 1988.
Princípio da publicidade: contido em vários dispositivos da Carta Magna brasileira.
Princípio da quantificação dos créditos orçamentários: refere-se à proibição da concessão e utilização de créditos ilimitados
-
Princípio da universalidade:É unica
Prinipio da exclusividade: proíbido matérias estranha ao seu objeto.
Principio da periodicidade ou anualidade:cada ano uma lei,periodo das lei.
Pincipio de não afetação ou não vinculação:proibido vinculação de receitas e impostos...
principio do equilibrio: contas devem ser controladas,gastos...
principio da transparencia:art 165 cfb
Princpio da publicidade:atos devem ser publicados
-
Outra questão para ajudar.
(ESAF – Analista Administrativo – ANAC – 2016) Conforme definido no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP 6a edição), são Princípios Orçamentários, exceto:
a) Orçamento Bruto.
b) Legalidade.
c) Não vinculação (não afetação) de Receitas de Tributos.
d) Transparência.
e) Anualidade ou Periodicidade.
O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais. Logo, não existe o princípio da não vinculação de Receitas de Tributos. Resposta: Letra C
Estratégia Concursos. CGE/RO.
-
Princípio do Equilíbrio
No respeito ao princípio do equilíbrio fica evidente que os valores autorizados para a realização das despesas no exercício deverão ser compatíveis com os valores previstos para a arrecadação das receitas.
O princípio do equilíbrio passa a ser parâmetro para o acompanhamento da execução orçamentária.
A execução das despesas sem a correspondente arrecadação no mesmo período acarretará, invariavelmente, resultados negativos, comprometedores para o cumprimento das metas fiscais.
A Constituição de 1988 tratou de uma espécie de equilíbrio ao mencionar a “Regra de Ouro”, em seu artigo 167, inciso III. Tal dispositivo preconiza que a realização das operações de crédito não devem ser superiores ao montante das despesas de capital.
-
Princípio da Exclusividade:
A Lei Orçamentaria Anual não conterá dispositivo estranho a previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratações de operações de créditos ainda que por antecipação de receitas, nos termos da lei.
Princípio do Equilíbrio:
A LDO disporá sobre o equilíbrio entre receita e despesa. A despesa fixada não pode ser superior à receita prevista. Sua finalidade é deter o crescimento desordenado dos gastos governamentais e impedir o déficit orçamentário.
Princípio da Unidade/Totalidade:
O orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada espera de Governo (União, estados e municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro. Cada esfera de Governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentaria e estruturado uniformemente. Assim, existem o Orçamento da União, o de cada estado e o de cada município.
Fonte: Augustinho Vicente Paludo