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Gabarito C - Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
§ 1o A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
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GABARITO - LETRA C
Cláusulas Exorbitantes decorrem da supremacia do interesse público sobre o particular, conferindo poderes a administração de:
- RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO
- MODIFICAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO
- APLICAÇÃO DE PENALIDADES
- FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO DO CONTRATO
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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LETRA C!
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - (rescisão administrativa) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo anterior; (com culpa do contratado: I a XI e XVIII) (sem culpa do contratado: XII e XVII)
II - amigável ( também é administrativa, mas por acordo entre as partes), por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
---> A rescisão unilateral só não é cabível quando o inadimplemento contratual for da administração, ou seja, nas hipóteses de rescisão decorrente de culpa da administração (inciso XIII a XVI). A causa desses 4 incisos somente possibilita a rescisão amigável ou judicial do contrato)