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ID
1467505
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que se refere à medida socioeducativa de internação, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o entendimento do STJ, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 121, § 5° do ECA: A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

  • Súmula nº 492 STJ

    “O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente”

  • Alternativa D:

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.


    Obs: Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

  • A) art. 122, §2º, ECA; B) Súm. 492, STJ; C) art. 100, ECA; D) art. 121, §3º, ECA. E) art. 121, §5º, ECA

  • Letra A) art. 122, III, § 2º, ECA: Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada;

    Letra B) Art. 122, ECA: A medida de internação só poderá ser aplicada quando: I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente impost;

    Letra C) Art. 123, Parágrafo único, ECA: Durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas;

    Letra D) Art. 121, ECA: § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses e § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos

    Letra E) Art. 121, § 5º, ECA: A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.



  • Gabarito E

    OBS: A Galera estar vacilando!

  • Internação definitiva(medida socioeducativa) A liberdade será compulsória aos 21 anos de idade.

  • INTERNAÇÃO Art. 122 ECA

    a. Ato infracional com violência ou grave ameaça a pessoa

    Até 3 anos

    b. Reiteração em condutas graves

    Até 3 anos 

    c. Descumprimento de medida anteriormente imposta ao adolescente. (Internação sanção) 

    Até 3 meses

    Para aplicar, precisa ouvir o adolescente 

    Sum. 492 STJ: O ato infracional análogo ao tráfico de drogas por si só não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente. 

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  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 121 - A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

    Vejamos a correção das demais assertivas:

    • a) Em nenhuma hipótese será aplicada internação, havendo outra medida adequada (Art. 122, §2º);
    • b) Ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa (Art. 122, inciso I);
    • c) Possui função protetiva e pedagógica em consonância com às demais medidas socioeducativas;
    • d) Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a 3 anos (Art. 121, §3º);

    Gabarito: E

  • Art. 121 - A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

  • Art. 121, § 5° do ECA: A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.