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Comentário da questão do MPU-2015 - (Art. 57 da Lei: 4320):
Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3. desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento. (grifos meus).
GABARITO: Errada!
Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º
Lugar.
Aquele que quiser ser o 1º., sirva a todos - Marcos 10;44.
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"Desculpe pela repetição, mas vejam uma outra questão idêntica."
Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Técnico Administrativo - Disciplina: Contabilidade Pública
Julgue os próximos itens, que tratam de receita pública.
Na execução orçamentária, todas as receitas devem ser contabilizadas nas rubricas correspondentes à sua natureza, exceto aquelas que não tenham sido previstas na lei orçamentária.
GABARITO: Errada!
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Eu gosto do CESPE por ser uma banca inteligente ! Mesmo não sabendo a letra da lei você consegue acertar, basta pensar. Pelo enunciado você não deve classificar uma receita que venha de operações de crédito - empréstimo . E ele ficará sem classificação ?! perdida no orçamento ?! claro que não.
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LEI 4320/1964 - Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3. desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.
Questão: Na execução orçamentária, as receitas devem ser contabilizadas nas rubricas correspondentes à sua natureza, desde que estejam previstas em lei orçamentária e que não sejam decorrentes de operações de crédito
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A redação fala como se não existisse receita extra-orçamentaria.
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Pelo enfoque orçamentário, a receita inclui todos os ingressos disponíveis para cobertura das despesas orçamentárias, inclusive as operações de crédito autorizadas por lei.
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ERRADA
Receitas Orçamentárias: todas as receitas arrecadadas, sob as rubricas próprias, inclusive as operações crédito, AINDA QUE NÃO PREVISTAS NO ORÇAMENTO. Ou seja, a Receita pública pode ser considerada orçamentária mesmo se não estiver na Lei Orçamentária Anual.
**OPERAÇÕES CRÉDITO: RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
**OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA: RECEITAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS.
(CESPE/ESPECIALISTA/SESA-ES/2011) A receita pública somente pode
ser considerada orçamentária se estiver incluída na lei orçamentária
anual. E
(CESPE/ASSISTENTE/CNPQ/2011) Fazem parte da receita orçamentária os
depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação
de receita orçamentária e a emissão de moeda e outras entradas
compensatórias no ativo e no passivo financeiro. E
(CESPE/ANALISTA/MPU/2010) A receita orçamentária, sob as rubricas
próprias, engloba todas as receitas arrecadadas e que não possuem
caráter devolutivo, inclusive as provenientes de operações de crédito. Por
sua vez, os ingressos extraorçamentários são aqueles pertencentes a
terceiros, arrecadados pelo ente público, exclusivamente para fazer face
às exigências contratuais pactuadas para posterior devolução. C
Sérgio Mendes...
VAMOOO!!!! NTC!!!
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Só um pequeno adendo. Importante destacar que as operações de crédito são receitas orçamentárias, mais precisamente receitas de capital, e as operações de crédito por antecipação de receita são receitas extraorçamentárias.
GAB ERRADO, conforme art. 57 da lei 4320. "inclusive as provenientes de operações de crédito".
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Classificação da Receita
Quanto à previsão (forma de ingresso
ou natureza), a receita é classificada como orçamentária ou extraorçamentária.
Atenção, para não errar na prova!
(...) Embora haja obrigatoriedade de a LOA
registrar a previsão de arrecadação, a mera ausência formal do registro dessa
previsão, no citado documento legal, não retira o caráter de receitas
orçamentárias, haja vista o art. 57 da lei 4320, determinar classificar-se como
receita orçamentária toda receita arrecadada que porventura represente
ingressos financeiros orçamentários, inclusive se provenientes de operações de
crédito, exceto: operações de crédito por ARO, emissões de papel moeda e outras
entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
Fonte: Apostila
Professor Anderson Ferreira, IMP.
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Complementando...
Rubrica: É o detalhamento das espécies de receita. A rubrica busca identificar dentro de cada espécie de receita uma qualificação mais específica. Agrega determinadas receitas com características próprias e semelhantes entre si.
Sérgio Mendes
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QUESTÃO DESATUALIZADA!
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Reuniões e Seminários; Os custos relativos à organização de reuniões e seminários (aluguer de sala, equipamento, refeições, etc.) são elegíveis desde que previstos e aprovados na candidatura.
Os custos de viagens e de alojamento relativos a reuniões e seminários devem ser incluídos na rubrica "Viagens e alojamento".
Promoção e Divulgação; As despesas relativas à promoção e à divulgação do projecto devem ser incluídas nesta rubrica orçamental, incluindo a página web, material de promoção e impressão de publicações. A parceria deve assegurar que os processos de selecção e de adjudicação respeitam os procedimentos públicos obrigatórios e que se estão em conformidade com os “preços normais de mercado”.´
Equipamento;Os custos de bens duradouros (computadores, equipamento de laboratório,) podem ser imputados ao projecto quando essenciais para o seu desenvolvimento e a concretização dos seus objectivos.
Outros
Pequenas infra-estruturas - As pequenas Infra-estruturas (isto é, obras de renovação e outras de interesse público) serão financiadas apenas se forem indispensáveis para a realização dos objectivos do projecto
Aquisição de terrenos - De acordo com o Artigo nº7 do Regulamento FEDER (CE) 1080/2006 a aquisição de terrenos é justificável desde que o montante não seja superior a 10% das despesas totais elegíveis da operação em causa.
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As receitas são codificadas e desmembradas em níveis, e um deles é a RUBRICA:
É o detalhamento das espécies de receita. A Rubrica busca identificar dentro de cada Espécie de receita, uma qualificação mais específica. Agrega determinadas receitas com características próprias e semelhantes entre si.
Recursos Humanos;
Os custos relacionados com as pessoas directamente envolvidas no projecto. Os custos de recursos humanos não devem exceder 50% do custo total elegível do projecto salvo circunstâncias excepcionais
Prestação de Serviços;
A prestação de serviços (ex. custos dos trabalhos realizados por consultores ou peritos independentes) será considerada elegível apenas quando seja essencial para o desenvolvimento do projecto e tenha um custo razoável. É da responsabilidade da parceria assegurar que os processos de selecção e de adjudicação respeitam os procedimentos públicos obrigatórios (Europeus e Nacionais) e que estão em conformidade com os “preços normais de mercado”.
Despesas Operacionais; Deve entender-se por despesas operacionais, despesas correntes associadas à execução do projecto e que não são específicas a uma acção em particular. O montante é limitado a 25% do total do orçamento para rubrica "Recursos Humanos". O método de cálculo e as regras imputação orçamentais devem ser devidamente apresentados no formulário de candidatura e no Contrato de Subvenção.
Viagens e Alojamento; As despesas de viagem (transporte, alojamento e despesas de subsistência) podem ser incluídas sempre que sejam conformes às regras internas aplicadas na instituição dos parceiros; Sejam comprovadas através de documentos probatórios (bilhetes, cartões de embarque, facturas.); Sejam essenciais e directamente ligados aos objectivos do projecto e sejam razoáveis (viagens em classe económica e utilização de transportes públicos).
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Questão desatualizada, mas vamos lá, destrinchando a questão:
Na execução orçamentária, as receitas devem ser contabilizadas nas rubricas ( isso não existe mais, hj é do 4 ao 7 dígito - desdobramento para identificação de peculiaridades da receita, lembrando que tais dígitos podem ou não ser utilizados), mas na época ok
correspondentes à sua natureza (classificação por natureza da receita, código de 8 dígitos, sendo que do 4 ao 7 é que coloquei acima) ok
desde que estejam previstas em lei orçamentária ( e se o governo recebe uma doação, faz como? não aceita pq não tá prevista?) errada
e que não sejam decorrentes de operações de crédito (e vai fazer o quê com o empréstimo? não vai classificar?) errada
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GAB. ERRADO
Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3 º desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento
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Detalhe: Receita pública em sentido ESTRITO, não é o que está ou não está previsto na LOA, mas se pertence ou não ao ente público.
Bons estudos.
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Gab: ERRADO
Deve-se incluir também as Operações de Créditos.
Art. 57 da Lei 4.320/64.
Erros, mandem mensagem :)
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ERRADA
Art. 57. serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento
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ERRADO
Art. 57 da Lei 4.320/1964, Serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas,inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no orçamento.
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Execução financeira e orçamentária inclui tudo que entra no caixa. Independentemente de ser orçamentária ou não. Objetivo de garantir a utilização correta dos recursos, o atendimento das metas e o acompanhamento da execução em vista do planejamento (realizando ajustes em tempo hábil, quando necessário, como contingenciamentos)
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Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.
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Todas as arrecadadas e não prevista como diz a questão.