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São os controles existentes sobre a programação orçamentária e financeira, isto é, são propriamente os Órgãos e seus Mecanismos.
Durante o período de execução orçamentária, mais precisamente
quando da execução da programação existem órgãos e mecanismos para
se aferir se a mesma está atendendo aos ditames legais.
GABARITO: Correta!
Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º
Lugar.
Aquele que quiser ser o 1º., sirva a todos - Marcos
10;44.
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7. ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DA EXECUÇÃO
7.1. DECRETO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA E
DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
(CONTINGENCIAMENTO)
Em decorrência da necessidade de garantir o cumprimento dos resultados fiscais
estabelecidos na LDO e de obter maior controle sobre os gastos, a Administração Pública, em
atendimento aos arts. 8o
, 9o
e 13 da LRF, faz a programação orçamentária e financeira da execução
das despesas públicas, bem como o monitoramento do cumprimento das metas de superávit
primário.
A preocupação de manter o equilíbrio entre receitas e despesas no momento da execução
orçamentária já constava na Lei no
4.320, de 1964, prevendo a necessidade de estipular cotas
trimestrais das despesas que cada UO ficava autorizada a utilizar.
Esse mecanismo foi aperfeiçoado na LRF, que determina a elaboração da programação
financeira e do cronograma mensal de desembolso, bem como a fixação das metas bimestrais de
arrecadação, no prazo de 30 dias após a publicação dos orçamentos.
Verificada a frustração na arrecadação da receita prevista ou o aumento das despesas
obrigatórias, que venham a comprometer o alcance das metas fiscais, torna-se necessária a adoção
de mecanismos de ajuste entre receita e despesa.
Fonte: MTO
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Receita Estimada é uma ficção, por isso difere da Receita Efetivamente Arrecadada.
Da mesma forma Despesa Fixada também é uma ficção, razão pela qual difere do que é efetivamente empenhado e pago. Assim, durante a execução orçamentária, caso haja frustração de Receita (receita arrecadada menor que a receita estimada), poderá ocorrer o ajuste de fluxo entre pagamentos e recebimentos, o que poderá resultar em limitação de empenho ou movimentação financeira, nos termos do que determina o art. 9º da LRF:
Art. 9oSe verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
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O item está, literalmente, retirado do livro Administração Financeira e Orçamentária, Teoria e questões, capítulo XI - Execução Orçamentária e Financeira pag. 351. da 4 ed. do Sérgio Mendes,que é a que tenho. O CESPE tem demonstrado preferência pela obra do Autor. Fica a dica. Item correto. Notem que a questão é de 2015, e o livro que tnho é de 2013.
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QUESTÃO: A programação orçamentária e financeira consiste na compatibilização do fluxo dos pagamentos com o fluxo dos recebimentos, visando o ajuste da despesa fixada às novas projeções de resultados e da arrecadação.
(MCASP 17, PAG. 99)
4.4.1.3. Programação Orçamentária e Financeira
A programação orçamentária e financeira consiste na compatibilização do fluxo dos pagamentos com o fluxo dos recebimentos, visando ao ajuste da despesa fixada às novas projeções de resultados e da arrecadação.
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MTO 2018, pg. 91
Em decorrência da necessidade de garantir o cumprimento dos resultados fiscais estabelecidos na LDO e de obter maior controle sobre os gastos, a Administração Pública, em atendimento aos arts. 8o, 9o e 13 da LRF, faz a programação orçamentária e financeira da execução das despesas públicas, bem como o monitoramento do cumprimento das metas de superávit primário.
A preocupação de manter o equilíbrio entre receitas e despesas no momento da execução orçamentária já constava na Lei no 4.320, de 1964, prevendo a necessidade de estipular cotas trimestrais das despesas que cada UO ficava autorizada a utilizar.
Esse mecanismo foi aperfeiçoado na LRF, que determina a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso, bem como a fixação das metas bimestrais de arrecadação, no prazo de 30 dias após a publicação dos orçamentos.