-
Lei Complementar 101:
Art. 63.É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:
II - divulgar semestralmente:
§ 1o A divulgação dos relatórios e demonstrativos deverá ser realizada em até trinta dias após o encerramento do semestre.
GABARITO: Correta!
Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º
Lugar.
Aquele que quiser ser o 1º., sirva a todos - Marcos
10;44.
-
Acho que se colocar o dispositivo completo da LRF fica mais facil de compreender a questão. Vamos lá:
"Art. 63.É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:
I - aplicar o disposto no art. 22 e no § 4o do art. 30 ao final do semestre;
II - divulgar semestralmente:
a) (VETADO)
b) o Relatório de Gestão Fiscal;
c) os demonstrativos de que trata o art. 53;
III - elaborar o Anexo de Política Fiscal do plano plurianual, o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais da lei de diretrizes orçamentárias e o anexo de que trata o inciso I do art. 5o a partir do quinto exercício seguinte ao da publicação desta Lei Complementar.
§ 1o A divulgação dos relatórios e demonstrativos deverá ser realizada em até trinta dias após o encerramento do semestre."
-
Isso porque normalmente a divulgação é ao final de cada quadrimestre.
-
Pessoal, complementando os estudos:
O Relatorio de Gestao Fiscal (RGF) é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio elaborado e publicado pela Subsecretaria de Contabilidade Pública (Sucon). Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.
O Relatório, elaborado pela Sucon, tem seus demonstrativos assinados pelo Secretário do Tesouro Nacional e pelo Secretário Federal de Controle. O Relatório é então encaminhado, sob a forma de Exposição de Motivos Interministerial, pelos Ministros de Estado da Fazenda e Chefe da Controladoria Geral da União à Presidenta da República, a quem incumbe assiná-lo, nos termos do artigo 54 da LRF. É importante ressaltar que deixar de divulgar o RGF constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas, punida com multa pessoal de trinta por cento dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa, além de impedir que o ente receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito.
FONTE - http://www.tesouro.fazenda.gov.br/-/relatorio-de-gestao-fiscal
-
Só para complementar os excelentes comentários dos colegas, temos que tomar cuidado para não "trocar as bolas":
Relatório de Gestão Fiscal 》》 a cada QUADRIMESTRE;
Relatório Resumido de Execução Orçamentária 》》 a cada BIMESTRE
Ambos deverão ser publicados em até 30 dias após o encerramento dos respectivos períodos.
-
"...população inferior..."
Se tiver 50.000 habitantes, nada muda.
Se tiver 49.999, semestral.
-
É isso mesmo!
Municípios com população inferior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes podem optar por divulgar semestralmente:
· O Relatório de Gestão Fiscal (RGF);
· Os demonstrativos do RREO (não é o RREO todo. São os demonstrativos que acompanham o RREO, que estão no artigo 53 da LRF).
Quer ver essa regra na LRF?
Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes optar por:
II - divulgar semestralmente:
b) o Relatório de Gestão Fiscal;
c) os demonstrativos de que trata o art. 53; (RREO)
Repare que quando a questão falou em “a divulgação do relatório e demonstrativos fiscais”, ela estava se referindo ao RGF, e não ao RREO, pois a questão não mencionou nada sobre esse último.
Ademais, a divulgação deve mesmo ser realizada 30 (trinta) dias após o encerramento do período a que corresponder, seja quadrimestral ou semestral (LRF, art. 55, § 2º).
Gabarito: Certo
-
È verdade!!!
LRF faculta aos municípios com população inferior a 50 mil habitantes optar por divulgar semestralmente o Relatório de Gestão Fiscal. Ademais, o RGF é publicado até 30 dias após o encerramento do período aplicável (quadrimestre ou semestre). Vale destaca que o descumprimento desse prazo impedirá até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
-
Adendo: observem que, para o RREO, a regra de facultatividade é diferente! (Art. 63, II, b)
Nesse caso, apenas os DEMONSTRATIVOS (Art. 53) podem ser apresentados SEMESTRALMENTE.
Já o BALANÇO ORÇAMENTÁRIO e o DEMONSTRATIVO DE EXECUÇAO (Art. 52) permancem BIMESTRAIS.