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ID
1467661
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativos aos tributos e às suas respectivas competências.

A arrecadação do imposto sobre propriedade territorial rural pertencerá inteiramente ao município quando este optar por fiscalizá-lo e cobrá-lo, hipótese em que o município não poderá abrir mão de sua arrecadação integral, vedado qualquer tipo de renúncia fiscal.

Alternativas
Comentários
  • Certo.


    Literalidade do que consta no artigo 153, §4º, III, da CF/88, o qual dispõe que o ITR será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

  • Caso contrário, ou seja, quando o Município opte por não cobrar nem fiscalizar o ITR e deixe isso ao encargo da União, esta terá de transferir 50% do ITR arrecadado para os Municípios: (CF/88)


    "Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    (......)

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;"


    Art. 153, § 4º, III:

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: ITR: 

    "III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal."

  • GABARITO: CERTO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    VI - propriedade territorial rural;

     

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: 

     

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

     

    =============================================================

     

    ARTIGO 158. Pertencem aos Municípios:

     

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; 

  • A parte final do enunciado é de suma importância ao tema, uma vez que ao Município que se dispõe a fiscalizar e arrecadar o IR, auferindo, assim, a totalidade da receita, não é permitido atuar de forma a reduzir tal quantia, seja por meio de quaisquer renúncias fiscais.

  • É possível que haja uma delegação da capacidade tributária ativa (arrecadação e fiscalização) aos municípios. Isso apenas é possível se não houver alguma redução do imposto ou qualquer outra forma de redução fiscal. Nessa situação os respectivos municípios que o fiscalizar e cobrar ficará com 100% (tudo) do valor arrecadado. Quando o município não optar por fiscalizar e cobrar a União ficará com 50% e repassará ao município os outros 50%.

    Resposta: Certa

  • Errei pelo mesmo motivo.