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Certo.
Literalidade do que consta no artigo 153, §4º, III, da CF/88, o qual dispõe que o ITR será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
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Caso contrário, ou seja, quando o Município opte por não cobrar nem fiscalizar o ITR e deixe isso ao encargo da União, esta terá de transferir 50% do ITR arrecadado para os Municípios: (CF/88)
"Art. 158. Pertencem aos Municípios:
(......)
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;"
Art. 153, § 4º, III:
§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: ITR:
"III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal."
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GABARITO: CERTO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:
VI - propriedade territorial rural;
§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:
III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
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ARTIGO 158. Pertencem aos Municípios:
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
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A parte final do enunciado é de suma importância ao tema, uma vez que ao Município que se dispõe a fiscalizar e arrecadar o IR, auferindo, assim, a totalidade da receita, não é permitido atuar de forma a reduzir tal quantia, seja por meio de quaisquer renúncias fiscais.
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É possível que haja uma delegação da capacidade tributária ativa (arrecadação e fiscalização) aos municípios. Isso apenas é possível se não houver alguma redução do imposto ou qualquer outra forma de redução fiscal. Nessa situação os respectivos municípios que o fiscalizar e cobrar ficará com 100% (tudo) do valor arrecadado. Quando o município não optar por fiscalizar e cobrar a União ficará com 50% e repassará ao município os outros 50%.
Resposta: Certa
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Errei pelo mesmo motivo.