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Errado.
Esse tipo de lançamento, nos dois casos, é tipicamente realizado de ofício pelos Municípios e pelos Estados e Distrito Federal. Apenas em poucos casos há o lançamento por homologação, sendo, ambos, exceção à regra.
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Modalidades de lançamento:
- Ofício ou Direto: participação do sujeito passivo é praticamente nula.
Ex: ipva, iptu
- Declaração: A participação do sujeito passivo e Estado é equilibrada
- Homologação: Participação do sujeito passivo é quase exclusiva.
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no IPTU o lançamento é de ofício. O sujeito passivo não participa - sumula 397 STJ - Lançamento se dá com o carnê
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Basta lembrar que os carnês de IPTU já chegam prontos na residencia, cabendo ao contribuinte apenas o pagamento. Logo, por nao haver atividade do sujeito passivo, o lançamento do tributo em questão é de ofício.
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Época que a Cespe fazia questão fácil, mas "item que se seguem" doeu.