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ID
14677
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O empregado que, em determinado dia da semana, encerra a prestação de serviços às 23h00min, poderá reiniciar os serviços no dia seguinte a partir de

Alternativas
Comentários
  • Vale lembrar:

    Após o repouso semanal remunerado de 24 horas soma-se+ 11 horas, sendo assim o funcionário retorna após 35 horas, caso contrário será considerado como hora extraordínária.
  • como um colega já comentou, tem um otário fazendo denúmcias infundadas, parece que apenas para atrapalhar quem utiliza este site para estudo.
  • A jurisprudência assegura o direito à remuneração como extraordinárias(com o adicional de,no mínimo,50%)das horas decorrentes desse intervalo pela absorção do descanso semanal.Significa que os empregados têm direito às 24 horas do repouso semanal,concedido preferencialmente aos domingos,mais as 11 horas do intervalo entre duas jornadas(intervalo interjornada).
    Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino.Manual do Direito do Trabalho-12.ed;São Paulo:Método,2008 página 184
  •  Diz o art. 66 da CLT que:

    "Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.".

  • Intervalo Interjonada: é o intervalo entre duas jornada; entre dois dias de trabalho.  CLT, art. 66.

    Obs.:  mínimo de 11 horas consecutivas de descanso.
  • Consoante o disposto no art. 66 da CLT, “entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso”, que é o chamado intervalo interjornadas. Nesta questão o único detalhe a observar é que a hora reduzida noturna (art. 73, §1º, da CLT) é hora de trabalho, não se aplicando a redução aos descansos trabalhistas, até porque estes configuram dispositivos de proteção à higidez física do trabalhador, o que afasta, por óbvio, a consideração de tempo ficto. Dessa forma, se o empregado parou de trabalhar em um dia às 23h00min, poderá reiniciar os serviços no dia seguinte a partir das 10h00min. Logo, o gabarito é letra “E”.
    Fonte: Prof. Ricardo Resende
    Bons estudos


  • Gabarito: letra E
  • Algum colega poderia ajudar-me a entender como se faz esta conta? :(
  • SOMANDO 11 HORAS À HORA FINAL DA JORNADA DO DIA.

    23:00 HRS + 11 HRS = 10:00 
  • Obrigada Lorena!!!!

  • GABARITO ITEM E

     

    INTERVALO MÍNIMO ENTRE 2 JORNADAS---> 11 HORAS

     

    LOGO, INICIARÁ ` 10 HORAS DA MANHÃ

  • DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

    GABARITO: E

    __________________________________________________________________________________________________________________

    Complementando:

     

    OJ-SDI1-355 INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS. PERÍODO PAGO COMO SOBREJORNADA. ART. 66 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO § 4º DO ART. 71 DA CLT O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional.

     

    SUM-110 JORNADA DE TRABALHO. INTERVALO No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.