SóProvas


ID
1467718
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Considerando as disposições aplicáveis ao patrimônio líquido de companhias abertas, julgue o item subsequente.

As reservas para contingências são constituídas com a finalidade de compensar, em exercício futuro, diminuições do lucro decorrentes de perdas consideradas, pelas companhias, como de ocorrência remota.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Lei 6404
    Art. 195. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada PROVÁVEL, cujo valor possa ser estimado

    bons estudos

  • Acertei a questão, mas essa questão dedico aos concurseiros que adoram dizer que a banca FCC é decoreba e, por isso, adoram Cespe. Serio mesmo, produção?? 

  • Sabendo o conceito de provisão acertaria essa questão. Pois perdas remotas não são lançadas. Somente lança perdas prováveis e que possam ser estimadas.

     

    As reservas para contingências são constituídas com a finalidade de compensar, em exercício futuro, diminuições do lucro decorrentes de perdas consideradas, pelas companhias, como de ocorrência remota. Correto é PROVÁVEL e ESTIMADO.

  • GAB: ERRADO

     

    A Reserva para Contingências tem por objetivo a não distribuição de uma parcela dos dividendos obrigatórios, que correspondem a prováveis perdas extraordinárias FUTURAS ( E NÃO REMOTAS), que terão como consequências uma substancial redução do lucro da empresa ou mesmo a geração de prejuízos.

     

    A constituição da Reserva para Contingências apesar de prejudicar a distribuição dos dividendos obrigatórios, evita uma situação de desequilíbrio financeiro, que ocorreria caso se distribuíssem os dividendos em um exercício, face à probabilidade de redução de lucros ou mesmo da ocorrência de prejuízos em exercício futuro, em virtude de perdas extraordinárias futuras previsíveis.

     

    Livro: Contabilidade Geral 3D - Sergio Adriano

     

  • Perdas que julgar provável

  • Ocorrência possível
  • Vejamos o que dispõe o art. 195 da Lei n° 6.404/76, que trata das Reservas para Contingências.

    Art. 195. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.

    § 1º A proposta dos órgãos da administração deverá indicar a causa da perda prevista e justificar, com as razões de prudência que a recomendem, a constituição da reserva.

    § 2º A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorrer a perda.

    Com isso, incorreta a afirmativa, pois a estimativa de perda deve ser provável (e não remota) para a constituição da reserva para contingência.

    É importante que você saiba distinguir a Reserva para Contingência (conta do Patrimônio Líquido) da Provisão para Contingência (conta do Passivo Exigível). São coisas distintas!

    A Provisão destina-se a dar cobertura a perdas ou despesas já incorridas (fatos passados) mas ainda não desembolsadas e que de acordo com o Regime de Competência são lançadas em contrapartida do resultado do período. Exemplos: Provisão para Riscos Fiscais, Trabalhistas, Cíveis, Ambientais etc. São aqueles processos que a entidade possui e cuja probabilidade de perda é provável.

    A Reserva destina-se a cobrir eventuais perdas ou despesas ainda não incorridas (fatos futuros). Por ser possível prever eventuais prejuízos em períodos subsequentes, a entidade segrega uma parte dos lucros existentes para suportar financeiramente o prejuízo no período em que ele ocorrer efetivamente.

  • GABARITO: ERRADO

    Não é ocorrência remota e sim provável.

    Reserva de Contingência: Objetiva salvaguardar o capital social, de modo que se aconteça algo, decorrente de perda julgada PROVÁVEL cujo valor possa ser estimado, a companhia esteja preparada (Eventos Extraordinários).

    Compensação de perda em exercício futuro. Ex: Geadas, inundações, secas....

  • A assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro

    líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição

    do lucro decorrente de perda julgada provável cujo valor possa ser estimado (LSA, art. 195).

  • A assembleia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro

    líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição

    do lucro decorrente de perda julgada provável cujo valor possa ser estimado (LSA, art. 195). Uma

    perda cuja ocorrência é considerada remota não enseja a constituição da Reserva para

    Contingências.

  • Uma perda cuja ocorrência é considerada remota não enseja a constituição da Reserva para Contingências. 

    GABARITO: ERRADO.

  • Outra questão para assimilar melhor:

    Q348825  Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPU:

      As reservas para contingências destinam-se a compensar, no futuro, a diminuição do lucro da companhia advinda de perdas julgadas prováveis, cujo valor possa ser estimado. Essas reservas devem ser revertidas no exercício em que ocorrer a perda ou quando as razões que justificaram a constituição da reserva deixarem de existir. CERTO

  • A reserva de contingência tem por objetivo reservar parte do lucro para compensar provável

    aumento de despesas ou diminuição de receitas que possa afetar a situação financeira da empresa

    no futuro. O interesse da reserva é não distribuir o lucro como dividendo e este dinheiro

    fazer falta no futuro; tem uma característica prudencial.

    A Lei n. 6.404/1976 em seu art. 195 estabelece que a assembleia-geral poderá, por proposta

    dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade

    de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada

    PROVÁVEL, cujo valor possa ser estimado.

    Assim, devido ao termo “remota” o item está errado.

  • LSA

    Reservas para Contingências

           Art. 195. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.

           § 1º A proposta dos órgãos da administração deverá indicar a causa da perda prevista e justificar, com as razões de prudência que a recomendem, a constituição da reserva.

           § 2º A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorrer a perda.

  • Ninguém faz reserva de contingência para REDUZIR o lucro, mas sim o PREJUÍZO

  • CONTINGÊNCIA

    FINALIDADE de COMPENSAR, em exercício FUTURO, DIMINUIÇÃO do LUCRO PROVÁVEL.

  • As reservas para contingências são constituídas com a finalidade de compensar, em exercício futuro, diminuições do lucro decorrentes de perdas consideradas, pelas companhias, como de ocorrência provável.

  • QUESTÃO:

    As reservas para contingências são constituídas com a finalidade de compensar, em exercício futuro, diminuições do lucro decorrentes de perdas consideradas, pelas companhias, como de ocorrência remota.

    CORREÇÃO:

    As reservas para contingências são constituídas com a finalidade de compensar, em exercício futuro, diminuições do lucro decorrentes de perdas consideradas, pelas companhias, como de ocorrência provável.

  • Errado.

    Reservas para Contingências

     Art. 195. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.

  • Finalidades e utilizações das reservas contábeis no PL

    Reserva Legal: aumentar o capital social e compensar prejuízos.

    Art. 193 § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente

    poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital

    Reserva de Retenção de lucros: reter parcela do lucro líquido do exercício prevista em orçamento de capital por ela previamente aprovado.

    Reserva de lucros à realizar: absorção de prejuízo e pagamento de dividendos.

    Art. 197 § 2o A reserva de lucros a realizar somente poderá ser utilizada para pagamento do dividendo obrigatório e, para efeito do inciso III do art. 202(compensação de prejuízos), serão considerados como integrantes da reserva os lucros a realizar de cada exercício que forem os primeiros a serem realizados em dinheiro

    Reserva de Contingência: compensar, em exercício futuro, diminuições do lucro decorrentes de perdas consideradas pelas companhias

    Art. 195. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.§ 2º A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorrer a perda.

    Reservas Estatutárias: finalidades diversas

    Art. 194. O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma:

           I - indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade;

           II - fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição; e

           III - estabeleça o limite máximo da reserva.