SóProvas


ID
1467721
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Considerando as disposições aplicáveis ao patrimônio líquido de companhias abertas, julgue o item subsequente.

A reserva legal objetiva assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou para aumentar o capital.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Lei 6404
    Art. 193 § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital

    bons estudos

  • Vale destacar que a reserva legal, para a compensação de prejuízos, somente poderá ser utlizada se a entidade ainda apresentar prejuízos acumulados após a utlização de todas as demais reservas de lucros.

  • Complementando: a ordem para compensar prejuízos:

    COMPENSAÇÃO DO PREJUÍZO (art. 189)
    1º Lucros acumulados
    2º Reserva de lucros
    3º Reserva legal
    4º Reserva de capital

  • §  § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para COMPENSAR PREJUÍZOS ou AUMENTAR O CAPITAL.

  • Gabarito Certo

     

    Lei 6404/76

     

     Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% do capital social.

     

            § 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% do capital social.

     

            § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

     

     

     Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.

            Parágrafo único. o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem.

     

  • resumindo

    RESERVA LEGAL 

    -> compensar prejuizos

    -> aumentar o capital

     

    GABARITO ''CERTO''

  • Gabarito: CERTO

     

    De acordo com o artigo 193, § 2", da Lei n.• 6.404/76, a reserva legal só poderá ser utilizada para AUmentar o CApital SOcial ou COmpensar PREjuízos.

     

    Macete:

     

    Reserva LEGAL --> AU CA.SO ou COM.PRE

  • Reserva Legal (obrigatória): do lucro líquido do exercício, CINCO PORCENTO serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de VINTE PORCENTO do CAPITAL SOCIAL.

    A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa Reserva acrescido do montante das Reservas de Capital, exceder de TRINTA PORCENTO do capital social.

    A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e SOMENTE poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

  • Trata-se do disposto no § 2°, art. 193, da Lei n° 6.404/76, que diz que a reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

    Assim, correta a afirmativa.

  • C!

    § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

  • Gab. CERTO

    Segundo a Lei n. 6.404/76,

    ·        Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.

    § 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social.

    § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

  • vou colocar aqui as principais reservas para vocês que, assim como eu, confundem muito.

    Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:

    I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros;

    II - resgatereembolso ou compra de ações;

    III - resgate de partes beneficiárias;

    IV - incorporação ao capital social;

    V - pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada.

    Parágrafo único. A reserva constituída com o produto da venda de partes beneficiárias poderá ser destinada ao resgate desses títulos.

    Art. 244. É vedada a participação recíproca entre a companhia e suas coligadas ou controladas.

    Art. 194. O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma:

    I - Indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade;

    II - Fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição; e

    III - estabeleça o limite máximo da reserva.

    Finalidade da RESERVA DE LUCROS A REALIZAR:

    -- Pagamento de DIVIDENDOS

    -- Absorção de PREJUÍZOS

    Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.

    § 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

    a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;

    b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;

    § 2° Será ainda registrado como reserva de capital o resultado da correção monetária do capital realizado, enquanto não-capitalizado.

    Reservas – são recursos acumulados no PL, visam manter a integridade do capital social, garantir o investimento com capital próprio, além de serem usados na compensação de prejuízos e no aumento de capital. Estas podem ser divididas tanto em reservas de lucro quanto reservas de capital.

    Reservas de lucro: são aquelas constituídas pela apropriação do lucro na companhia;

    Reservas de capital: são aquelas recebidas pela empresa sem que transitem pelo resultado.

    Art. 198. A destinação dos lucros para constituição das reservas de que trata o artigo 194 (R. Estatutária) e a retenção nos termos do artigo 196 (Retenção de Lucros) não poderão ser aprovadas, em cada exercício, em prejuízo da distribuição do dividendo obrigatório.

    As reservas estatutárias são reservas constituídas com base no lucro líquido da companhia e não poderão ser aprovadas, em cada exercício, em prejuízo da distribuição do dividendo obrigatório.

  • Certo.

    A Lei n. 6.404/1976 prevê o seguinte:

    Art. 193, § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

  • RESERVA DE LUCROS (LE CIRLE)

    LEGAL

    FINALIDADE (Quem é LEGAL quer um MAC)

    a. MANTER o CAPITAL SOCIAL

    b. AUMENTAR o CAPITAL

    c. COMPENSAR PREJUÍZOS

  • A reserva legal é obrigatória, formada com 5% do lucro líquido, antes de qualquer outra destinação

    do lucro, até o seu saldo representar 20% do montante do capital social.

    A Lei n. 6.404/1976 prevê o seguinte:

    Art. 193 § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá

    ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital

  • Toda vez que o comando da questão utiliza somente, só, exclusivamente chega dá calafrios e vontade de marcar errado.

    Mas não nessa caso, caro jovem padawan.

    Reserva legal tem a finalidade de assegurar a integridade do capital social. Além disso, pode ser utilizado para duas coisas

    --> Compensar prejuízo

    --> Aumentar o capital

  • RESERVA LEGAL serve para: MAC

                                  M = Manter a integridade do Capital Social;

                                  A = Aumentar o Capital;

                                  C = Compensar prejuízos.

  • Finalidades e utilizações das reservas contábeis no PL

    Reserva Legal: aumentar o capital social e compensar prejuízos.

    Art. 193 § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente

    poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital

    Reserva de Retenção de lucros: reter parcela do lucro líquido do exercício prevista em orçamento de capital por ela previamente aprovado.

    Reserva de lucros à realizar: absorção de prejuízo e pagamento de dividendos.

    Art. 197 § 2o A reserva de lucros a realizar somente poderá ser utilizada para pagamento do dividendo obrigatório e, para efeito do inciso III do art. 202(compensação de prejuízos), serão considerados como integrantes da reserva os lucros a realizar de cada exercício que forem os primeiros a serem realizados em dinheiro

    Reserva de Contingência: compensar, em exercício futuro, diminuições do lucro decorrentes de perdas consideradas pelas companhias

    Art. 195. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.§ 2º A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorrer a perda.

    Reservas Estatutárias: finalidades diversas

    Art. 194. O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma:

           I - indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade;

           II - fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição; e

           III - estabeleça o limite máximo da reserva.