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Gabarito ERRADO
Art. 197 § 2o A reserva de lucros a realizar somente
poderá ser utilizada para pagamento do dividendo obrigatório e, para efeito do inciso
III do art. 202, serão considerados como integrantes da reserva os lucros a realizar de
cada exercício que forem os primeiros a serem realizados em dinheiro
O aumento do capital social é finalidade da Reserva Legal (Art. 193 §2)
bons estudos
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A Reserva de Lucros a realizar é usada para pagamento de dividendos obrigatórios e compensação de prejuízos contábeis supervenientes.
Art. 197 § 2o A reserva de lucros a realizar somente poderá ser utilizada para pagamento do dividendo obrigatório e, para efeito do inciso III do art. 202(compensação de prejuízos), serão considerados como integrantes da reserva os lucros a realizar de cada exercício que forem os primeiros a serem realizados em dinheiro
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o As reservas de lucros a realizar só podem ser utilizadas para dois fins: PAGAMENTO DE DIVIDENDOS ou ABSORÇÃO DE PREJUÍZOS!
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Gabarito: ERRADO
Finalidade da RESERVA DE LUCROS A REALIZAR:
--> Pagamento de DIVIDENDOS
--> Absorção de PREJUÍZOS
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Reserva de Lucros a Realizar (facultativa).
Tem como objetivo postergar o pagamento dos dividendos, ou seja, evitar que a companhia pague dividendos sobre lucros que ainda não foram realizados financeiramente. (proteção as disponibilidades da Companhia).
No exercício em que o montante do dividendo obrigatório ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar.
Considera-se realizada a parcela do lucro líquido do exercício que exceder da soma dos seguintes valores:
O resultado líquido positivo da equivalência patrimonial;
O lucro, rendimento ou ganho líquido em operações ou contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado, cujo prazo de realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte.
A reserva de lucros a realizar SOMENTE poderá ser utilizada para pagamento do dividendo obrigatório e serão considerados como integrantes da reserva os lucros a realizar de cada exercício que forem os primeiros a serem realizados em dinheiro.
Os resultados positivos auferidos com variações cambiais devem ser incluídos no rol das previsões de lucros a realizar.
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Segundo o § 2° do art. 197 da Lei n° 6.404/76, a reserva de lucros a realizar somente poderá ser utilizada para pagamento do dividendo obrigatório.
Com isso, incorreta a afirmativa.
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As reservas de lucros a realizar só podem ser utilizadas para dois fins: PAGAMENTO DE DIVIDENDOS ou ABSORÇÃO DE PREJUÍZOS!
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Gabarito: errado
Reserva Legal: aumentar o capital social e compensar prejuízos.
Reserva de lucros à realizar: absorção de prejuízo e pagamento de dividendos.
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As reservas de lucros a realizar só podem ser utilizadas para pagamento de dividendos
ou absorção de prejuízos!
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RESERVA DE LUCROS À REALIZAR NÃO PODE SER UTILIZADA PARA AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL
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Reserva de lucros a realizar somente poderá ser utilizada para pagamento do dividendo obrigatório e serão considerados como integrantes da reserva os lucros a realizar de cada exercício que forem s primeiros a serem realizados em dinheiro.
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Só pode ser usada para pagamento de dividendos e absorção de prejuízo
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Gabarito: Errado.
Reserva de lucros a realizar somente poderá ser utilizada para pagamento do dividendo obrigatório e, compensação de prejuízos.
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Finalidades e utilizações das reservas contábeis no PL
Reserva Legal: aumentar o capital social e compensar prejuízos.
Art. 193 § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente
poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital
Reserva de Retenção de lucros: reter parcela do lucro líquido do exercício prevista em orçamento de capital por ela previamente aprovado.
Reserva de lucros à realizar: absorção de prejuízo e pagamento de dividendos.
Art. 197 § 2o A reserva de lucros a realizar somente poderá ser utilizada para pagamento do dividendo obrigatório e, para efeito do inciso III do art. 202(compensação de prejuízos), serão considerados como integrantes da reserva os lucros a realizar de cada exercício que forem os primeiros a serem realizados em dinheiro
Reserva de Contingência: compensar, em exercício futuro, diminuições do lucro decorrentes de perdas consideradas pelas companhias
Art. 195. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.§ 2º A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorrer a perda.
Reservas Estatutárias: finalidades diversas
Art. 194. O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma:
I - indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade;
II - fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição; e
III - estabeleça o limite máximo da reserva.