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ID
1467724
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Considerando as disposições aplicáveis ao patrimônio líquido de companhias abertas, julgue o item subsequente.

A reserva de lucros a realizar pode ser utilizada para o pagamento do dividendo obrigatório ou para aumentar o capital social, desde que seja autorizado pelas assembleias das companhias.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Art. 197 § 2o A reserva de lucros a realizar somente poderá ser utilizada para pagamento do dividendo obrigatório e, para efeito do inciso III do art. 202, serão considerados como integrantes da reserva os lucros a realizar de cada exercício que forem os primeiros a serem realizados em dinheiro

    O aumento do capital social é finalidade da Reserva Legal (Art. 193 §2)

    bons estudos

  • A Reserva de Lucros a realizar é usada para pagamento de dividendos obrigatórios e compensação de prejuízos contábeis supervenientes.

    Art. 197 § 2o A reserva de lucros a realizar somente poderá ser utilizada para pagamento do dividendo obrigatório e, para efeito do inciso III do art. 202(compensação de prejuízos), serão considerados como integrantes da reserva os lucros a realizar de cada exercício que forem os primeiros a serem realizados em dinheiro
  • o    As reservas de lucros a realizar só podem ser utilizadas para dois fins: PAGAMENTO DE DIVIDENDOS ou ABSORÇÃO DE PREJUÍZOS!

  • Gabarito: ERRADO

     

    Finalidade da RESERVA DE LUCROS A REALIZAR:

     

    --> Pagamento de DIVIDENDOS

     

    --> Absorção de PREJUÍZOS

  • Reserva de Lucros a Realizar (facultativa).

    Tem como objetivo postergar o pagamento dos dividendos, ou seja, evitar que a companhia pague dividendos sobre lucros que ainda não foram realizados financeiramente. (proteção as disponibilidades da Companhia).

    No exercício em que o montante do dividendo obrigatório ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar.

    Considera-se realizada a parcela do lucro líquido do exercício que exceder da soma dos seguintes valores:

    O resultado líquido positivo da equivalência patrimonial;

    O lucro, rendimento ou ganho líquido em operações ou contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado, cujo prazo de realização financeira ocorra após o término do exercício social seguinte.

    A reserva de lucros a realizar SOMENTE poderá ser utilizada para pagamento do dividendo obrigatório e serão considerados como integrantes da reserva os lucros a realizar de cada exercício que forem os primeiros a serem realizados em dinheiro.

    Os resultados positivos auferidos com variações cambiais devem ser incluídos no rol das previsões de lucros a realizar.

  • Segundo o § 2° do art. 197 da Lei n° 6.404/76, a reserva de lucros a realizar somente poderá ser utilizada para pagamento do dividendo obrigatório.

    Com isso, incorreta a afirmativa.

  •  As reservas de lucros a realizar só podem ser utilizadas para dois fins: PAGAMENTO DE DIVIDENDOS ou ABSORÇÃO DE PREJUÍZOS!

  • Gabarito: errado

    Reserva Legal: aumentar o capital social e compensar prejuízos.

    Reserva de lucros à realizar: absorção de prejuízo e pagamento de dividendos.

  • As reservas de lucros a realizar só podem ser utilizadas para pagamento de dividendos

    ou absorção de prejuízos!

  • RESERVA DE LUCROS À REALIZAR NÃO PODE SER UTILIZADA PARA AUMENTO DE CAPITAL SOCIAL

  • Reserva de lucros a realizar somente poderá ser utilizada para pagamento do dividendo obrigatório e serão considerados como integrantes da reserva os lucros a realizar de cada exercício que forem s primeiros a serem realizados em dinheiro.

  • Só pode ser usada para pagamento de dividendos e absorção de prejuízo

  • Gabarito: Errado.

    Reserva de lucros a realizar somente poderá ser utilizada para pagamento do dividendo obrigatório e, compensação de prejuízos.

  • Finalidades e utilizações das reservas contábeis no PL

    Reserva Legal: aumentar o capital social e compensar prejuízos.

    Art. 193 § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente

    poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital

    Reserva de Retenção de lucros: reter parcela do lucro líquido do exercício prevista em orçamento de capital por ela previamente aprovado.

    Reserva de lucros à realizar: absorção de prejuízo e pagamento de dividendos.

    Art. 197 § 2o A reserva de lucros a realizar somente poderá ser utilizada para pagamento do dividendo obrigatório e, para efeito do inciso III do art. 202(compensação de prejuízos), serão considerados como integrantes da reserva os lucros a realizar de cada exercício que forem os primeiros a serem realizados em dinheiro

    Reserva de Contingência: compensar, em exercício futuro, diminuições do lucro decorrentes de perdas consideradas pelas companhias

    Art. 195. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.§ 2º A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorrer a perda.

    Reservas Estatutárias: finalidades diversas

    Art. 194. O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma:

           I - indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade;

           II - fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição; e

           III - estabeleça o limite máximo da reserva.