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Gabarito ERRADO
Lei 6404
Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:
I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de
lucros (artigo 189, parágrafo único);
II - resgate, reembolso ou compra de ações;
III - resgate de partes beneficiárias;
IV - incorporação ao capital social;
V - pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for
assegurada (artigo 17, § 5º).
bons estudos
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II - resgate, reembolso ou compra de ações; a compra de ações não poderia ser de coligadas e controladas?
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De acordo com a Lei 6.404/76, em seu art. 200, as reservas de capital somente serão usadas para:
I – absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros (artigo 189, parágrafo único);
II – resgate, reembolso ou compra de ações;
III – resgate de partes beneficiárias;
IV – incorporação ao capital social;
V – pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada (artigo 17, § 5º).
Contudo, em seu art. 244 é afirmado o seguinte.
Art. 244. É vedada a participação recíproca entre a companhia e suas coligadas ou controladas.
Ou seja, de acordo com a referida lei, embora as reservas de capital possam ser utilizadas para o resgate, reembolso ou compra de ações (conforme o inciso II do art. 200), isso não pode ser realizado com relação às ações das coligadas ou controladas.
Fonte: https://rumoaotcu.wordpress.com/2015/05/20/questao-74-cge-analista-de-financas-e-controlempu2015/
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06 Q489239 esta questão ajuda a responder.
Considerando as disposições aplicáveis ao patrimônio líquido de companhias abertas, julgue o item subsequente.
A reserva legal objetiva assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou para aumentar o capital. gab certo
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Incorporação ao capital social = aumento de capital social?
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§ AS RESERVAS DE CAPITAL SOMENTE PODERÃO SER UTILIZADAS PARA:
· Absorção de prejuízos (não suportados por reservas de lucros e lucros acumulados);
· Resgate, reembolso, compra de ações;
· Resgate de partes beneficiárias;
· Incorporação ao capital social;
· Pagamento de dividendos a ações preferenciais, se for assegurado.
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Gabarito: ERRADO
Grave, são apenas 5
UTILIZAÇÃO DAS RESERVAS DE CAPITAL
I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros;
II - resgate, reembolso ou compra de ações;
III - resgate de partes beneficiárias;
IV - incorporação ao capital social;
V - pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada
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A Chiquinha está confundindo Reserva de Capital com Reserva Legal.
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Reservas de Capital: são constituídas com valores recebidos pela empresa e que não transitam pelo resultado, por NÃO se referirem à entrega de bens ou serviços pela empresa.
São contas patrimoniais do Patrimônio Líquido, são origens de recursos.
Atualmente a doutrina majoritária entende que a reversão da Reserva de Lucros a Realizar é feita primeiramente na conta Lucros/Prejuízos Acumulados e, posteriormente, Dividendos a pagar.
As reservas de capital SOMENTE podem ser utilizadas para:
Absorver prejuízos, quando estes ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros, exceto no caso da existência de lucros acumulados e de reservas de lucros, quando os prejuízos serão absorvidos primeiramente por essas contas;
Resgate, reembolso ou compra de ações;
Resgate de partes beneficiárias;
Incorporação ao capital social;
Pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada.
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Ta meu povo, eu sei a letra da lei, inclusive, esta fala em seu art. 200 II : Resgate, reembolso e COMPRA DE AÇÕES. Preciso de um esclarecimento do por que essa "compra de ações" não pode ser de empresas coligadas e controladas. Esse é o núcleo da questão...
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Gabarito: Errado
De acordo com a Lei 6.404/76, em seu art. 200, as reservas de capital somente serão usadas para:
I – absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros (artigo 189, parágrafo único);
II – resgate, reembolso ou compra de ações;
III – resgate de partes beneficiárias;
IV – incorporação ao capital social;
V – pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada (artigo 17, § 5º).
Art. 244 afirma o seguinte.
É vedada a participação recíproca entre a companhia e suas coligadas ou controladas.
Ou seja, de acordo com a referida lei, embora as reservas de capital possam ser utilizadas para o resgate, reembolso ou compra de ações (conforme o inciso II do art. 200), isso não pode ser realizado com relação às ações das coligadas ou controladas.
Fonte: //rumoaotcu.wordpress.com/2015/05/20/questao-74-cge-analista-de-financas-e-controlempu2015/
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As ações que estão na lei são as ações próprias (ações em tesouraria).
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NÃO é permitido utilizar as reservas de capital para adquirir ações de empresas coligadas e controladas.
Utilização das reservas de capital
Absorção de prejuízos (não suportados por reservas de lucros e lucros acumulados);
Resgate, reembolso, compra de ações;
Resgate de partes beneficiárias;
Incorporação ao capital social;
Pagamento de dividendos a ações preferenciais, se for assegurado.
GABARITO: ERRADO.
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Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:
II - resgate, reembolso ou compra de ações;
A questão erra ao dizer que é permitido utilizar as reservas de capital para adquirir ações de empresas coligadas e controladas. As ações que podem ser adquiridas são as ações da própria companhia, isto é, ações em tesouraria.
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Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:
I - absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de
lucros (artigo 189, parágrafo único);
II - resgate, reembolso ou compra de ações;
III - resgate de partes beneficiárias;
IV - incorporação ao capital social;
V - pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for
assegurada (artigo 17, § 5º).
Parágrafo único. A reserva constituída com o produto da venda de partes
beneficiárias poderá ser destinada ao resgate desses títulos.
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Resgate, reembolso, compra de ações da própria entidade
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A reserva de capital representa o valor recebido por uma empresa que não passa pelo resultado, uma vez que não possui relação com a entrega de bens e serviços, sendo correspondente às contribuições feitas pelos acionistas relacionadas ao incremento do capital social.
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Art. 244. É VEDADA a participação recíproca entre a companhia e suas coligadas ou controladas.
Letra de lei veda o que a questão afirma.
Bons Estudos!
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A permissão de utilização de reservas de capital para compra de ações é restrita às ações da própria companhia, não abrangendo ações de empresas coligadas e controladas.
fonte: alfa
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ERRADO
Art. 200. As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para:PIRRA
Pagamento de dividendo a ações preferenciais, quando essa vantagem lhes for assegurada.
Incorporação ao capital social;
Resgate, reembolso ou compra de ações;( não da mesma companhia ),ou seja,ações em tesouraria .
Resgate de partes beneficiárias;
Absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros;
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"QUER" UTILIZAÇÃO DAS RESERVAS DE CAPITAL "só se for usando a" (R.R.I.P.A)
Resgate, reembolso ou compras de ações
Resgate de partes beneficiárias
Incorporação ao CS
Pagamento de dividendo a ações preferenciais
Absorção de prejuizo
Bons estudos!
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Gabarito: Errado.
A permissão de utilização de reservas de capital para compra de ações é restrita às ações da própria companhia, não abrangendo ações de empresas coligadas e controladas.
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Errado . As ações que podem ser compradas são as ações em tesouraria ,ou seja, da própria empresa.
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Gab. E
O resgate, reembolso ou compra de ações (art. 200, I, L. 6.404) da reserva de capital não são extensíveis em participação recíproca entre a companhia e suas coligadas ou controladas (art. 244, L. 6.404).
Por exemplo, a empresa pode, utilizando-se da reserva de capital, pagar aos acionistas o valor de suas ações por razões de dissidência nos casos previstos na legislação societária (reembolso de ações), ou comprar as próprias ações da companhia para retirá-las definitivamente de circulação (resgate de ações). No entanto, tais operações, reprisando-se, não são extensíveis em participação recíproca entre a companhia e suas coligadas ou controladas.
É importante lembrar que, enquanto essas ações forem mantidas em tesouraria, os acionistas não terão direito a dividendo nem a voto.
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Interessante que o § 1º do próprio Art. 244 tráz uma exceção que permite a compra das ações desde que obedecidas as regras do Art. 30. Mas deve prevalecer a regra.
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Podem ser utilizadas para compra de ações APENAS da própria companhia, NÃO abrange ações de coligadas e controladas.
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As reservas de capital podem ser utilizadas para:
- Absorção de prejuízo (Facultativo)
- Resgate, reembolso e compra de ações próprias (ações em tesouraria)
- Resgate de partes beneficiárias
- Incorporação ao capital social
- Pagar dividendos -> Ações preferenciais. NÃO PODE SER PAGO À AÇÃO ORDINÁRIA
E
Fonte: Minhas anotações com base na explicação da questão pelo Gabriel Rabelo
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Finalidades e utilizações das reservas contábeis no PL
Reserva Legal: aumentar o capital social e compensar prejuízos.
Art. 193 § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente
poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital
Reserva de Retenção de lucros: reter parcela do lucro líquido do exercício prevista em orçamento de capital por ela previamente aprovado.
Reserva de lucros à realizar: absorção de prejuízo e pagamento de dividendos.
Art. 197 § 2o A reserva de lucros a realizar somente poderá ser utilizada para pagamento do dividendo obrigatório e, para efeito do inciso III do art. 202(compensação de prejuízos), serão considerados como integrantes da reserva os lucros a realizar de cada exercício que forem os primeiros a serem realizados em dinheiro
Reserva de Contingência: compensar, em exercício futuro, diminuições do lucro decorrentes de perdas consideradas pelas companhias
Art. 195. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.§ 2º A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorrer a perda.
Reservas Estatutárias: finalidades diversas
Art. 194. O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma:
I - indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade;
II - fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituição; e
III - estabeleça o limite máximo da reserva.
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Utilização das Reservas de Capital:
- II - Resgate, reembolso ou compra de ações;
- Exceto: Ações de Coligadas e Controladas.