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Parece-me que o Gabarito desta questão está errado. Acredito que a resposta correta seja a letra A.
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A correta é letra A. O gabarito está equivocado
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A-) Assertiva correta.
Todas as demais: são casos de brasileiro nato. Não se extradita brasileiro nato.
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Qualquer crime antes ou tráfico depois
Abraços
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Lembrando que o português equiparado só pode ser extraditado para Portugal.
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Ué... brasileiros nascidos em países de língua portuguesa, cumprido os quesitos constitucionais mais amplos, não poderiam, inclusive, alçar a condição de brasileiro nato? Dessa forma jamais seriam extraditados... Não ficou legal esse gabarito...
Já o caso da letra D não poderia ser esta uma situação passível de extradição? Um filho de pai ou mãe brasileiros que adquiriram a nacionalidade brasileira por opção e residem no Brasil, mas que tiveram seu filho no exterior sem que saibamos exatamente em quais as condições viajaram e tiveram o filho. Ou seja se viajaram a serviço da República Federativa do Brasil, ou se viajaram a passeio. Esse caso não seria passível de naturalização, logo extradição? Por favor, respondam...
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Na minha humilde opinião, todas as assertivas estão corretas... Acredito que quando a letra A menciona os brasileiros nascidos nos países de língua portuguesa que, cumpridos os requisitos constitucionais, tenham adquirido a nacionalidade brasileira.
Não achei o erro, porém... Segue o baile
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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ARTIGO 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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Atenção: O STF decidiu que brasileiro nato pode ser extraditado e perder a nacionalidade!
O brasileiro – ainda que nato – pode perder a nacionalidade brasileira e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira.
A decisão inédita foi tomada nesta terça-feira (19/4/2016), pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, por 3 votos a 2, ao confirmar, em julgamento de mandado de segurança, portaria do Ministério da Justiça, de julho de 2013, que declarou a “perda da nacionalidade brasileira” de Claudia Cristina Sobral, carioca, 51 anos.
fonte: Donizeti Ferreira