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ID
1467799
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Podem ser extraditados, em determinadas circunstâncias, os brasileiros nascidos

Alternativas
Comentários
  • Parece-me que o Gabarito desta questão está errado. Acredito que a resposta correta seja a letra A.

  • A correta é letra A. O gabarito está equivocado

  • A-) Assertiva correta.

    Todas as demais: são casos de brasileiro nato. Não se extradita brasileiro nato. 
  • Qualquer crime antes ou tráfico depois

    Abraços

  • Lembrando que o português equiparado só pode ser extraditado para Portugal.

  • Ué... brasileiros nascidos em países de língua portuguesa, cumprido os quesitos constitucionais mais amplos, não poderiam, inclusive, alçar a condição de brasileiro nato? Dessa forma jamais seriam extraditados... Não ficou legal esse gabarito...

    Já o caso da letra D não poderia ser esta uma situação passível de extradição? Um filho de pai ou mãe brasileiros que adquiriram a nacionalidade brasileira por opção e residem no Brasil, mas que tiveram seu filho no exterior sem que saibamos exatamente em quais as condições viajaram e tiveram o filho. Ou seja se viajaram a serviço da República Federativa do Brasil, ou se viajaram a passeio. Esse caso não seria passível de naturalização, logo extradição? Por favor, respondam...

  • Na minha humilde opinião, todas as assertivas estão corretas... Acredito que quando a letra A menciona os brasileiros nascidos nos países de língua portuguesa que, cumpridos os requisitos constitucionais, tenham adquirido a nacionalidade brasileira.

    Não achei o erro, porém... Segue o baile

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

    ==========================================================================

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    II - naturalizados:

     

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

     

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.   

  • Atenção: O STF decidiu que brasileiro nato pode ser extraditado e perder a nacionalidade!

    O brasileiro – ainda que nato – pode perder a nacionalidade brasileira e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira.

    A decisão inédita foi tomada nesta terça-feira (19/4/2016), pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, por 3 votos a 2, ao confirmar, em julgamento de mandado de segurança, portaria do Ministério da Justiça, de julho de 2013, que declarou a “perda da nacionalidade brasileira” de Claudia Cristina Sobral, carioca, 51 anos.

    fonte: Donizeti Ferreira