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ID
1467862
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A previsibilidade do resultado mais grave do crime na hipótese de concurso de pessoas, quando um dos agentes quis participar de crime menos grave conduz, em relação a esse, à

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D -Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • Aumenta a pena do crime que se pretendia praticar pela metade se era previsível a ocorrência do crime mais gravoso.

  • Art. 29, Parágrafo 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

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    Bons estudos!!!

  • Gabarito duvidoso, na minha opinião.

     

    O enunciado pede a regra geral. A questão pergunta o que acontece quando o agente quis participar de crime menos grave. A resposta da regra geral é: o agente terá a pena do crime que queria participar (menos grave). Logo, penso que o gabarito correto deveria ser a letra D.

     

    A 2a parte do §2º do art. 29 traz a EXCEÇÃO, que trata da hipótese de o agente ter previsto o resultado mais grave. Apenas nesse caso,  apenas se houver essa previsibilidade é que sua pena será aumentada até a metade. Assim, considerando o enunciado, a resposta correta não deveria ser a letra E, pois no enunciado não fala que o agente tinha previsão do resultado mais grave.

  •         § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Abraços

  • O gabarito não seria E?

  • Gabarito: E

  • ENUNCIADO - A previsibilidade do resultado mais grave do crime na hipótese de concurso de pessoas, quando um dos agentes quis participar de crime menos grave conduz, em relação a esse, à

    Art. 29, Código Penal - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. 

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

    F - A) diminuição da pena de 1/6 a 1/3 por se tratar de participação de menor importância desde que o resultado possa lhe ser imputado a título de culpa. = Em momento nenhum o enunciado diz ser o caso de participação de menor importância

    F - B) aplicação da pena prevista para o resultado do crime na exata medida de sua culpabilidade.= Não vai ser aplicada a pena prevista para o crime, mas a pena será aumentada até a metade, por ter sido previsível o resultado mais grave.

    F - C) diminuição da pena de 1/6 a 1/3 por se tratar de participação de menor importância qualquer que seja o resultado.= Em momento nenhum o enunciado diz ser o caso de participação de menor importância

    F - D) aplicação da pena prevista para o crime de que queria participar.= No caso em tela a pena será aumentada até a metade, tendo em vista que o enunciado nos informa que o resultado mais grave era previsto! Nesse sentido é o art. 29, § 2º, C.Penal.

    V - E) aplicação da pena prevista para o crime de que queria participar, aumentada até a metade.

    Conforme art. 29, §2º, C.Penal:

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

  • A questão traz o entendimento do artigo 29, parágrafo 2º do CP. Isso é chamado de cooperação dolosamente distinta.

    Art. 29, § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Ou seja, se alguém quis cometer um crime menos grave, será imputada a pena deste. Essa pena, contudo, será aumentada até a metade se o resultado mais gravoso tiver sido previsível.

    Dessa forma, a única correta é a letra E.

  • Art. 29 - § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • DO CONCURSO DE PESSOAS

    Art:29: Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas e este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    Requisitos para o concurso de pessoas:

    1- Pluralidade de agentes e de Condutas

    2-Liame subjetivo

    3- Nexo de causalidade das condutas

    4-Unidade de infração

    Da leitura do artigo supramencionado resta claro que o CP adota a teoria Monista (igualitária/unitária/temperada ou mitigada) que diz que todos que contribuem para a pratica de uma mesma infração comete um ÚNICO crime, distinguindo-se , entretanto, os AUTORES, COAUTORES E PARTICIPE, uma vez que cada um responde na medida de sua culpabilidade. (Visa a individualização da pena).

    Sendo:

    AUTOR : Quem realiza o núcleo do verbo do tipo ( matar, roubar, furtar)

    COAUTOR: Detêm o domínio do fato mas não atua obrigatoriamente em sua execução.

    PARTÍCIPE: Não tem o domínio do fato mais colabora (induz,instiga, auxilia) para que o fato criminoso aconteça.

    Para distinguir esses agentes podemos perguntar quem tem o domínio do fato? R: o autor e o coautor (mandante)

    Continuando....

    § 1° Se a pena for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    §2° Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste, essa pena será aumentada até a metade, na hipótese de ter sido possível resultado mais grave.

  • Concurso de pessoas 

    Teoria monista ou unitária 

    (Teoria adotada)

    •Todos respondem pelo mesmo tipo penal mas cada um segundo a sua culpabilidade

    Teoria pluralista 

    •Um tipo penal para um e outro tipo penal para outro 

    Exemplo:

    Crime de corrupção passiva e ativa 

    Teoria dualista

    Um tipo penal para cada uma das conduta dos agentes 

    •Cada um responderia por um crime 

    Requisitos do concurso de pessoas 

    a) Pluralidade de agentes e de condutas

    A existência de diversos agentes, que empreendem condutas relevantes (não necessariamente iguais), é o requisito primário do concurso de pessoas. A atuação reunida dos agentes contribui de alguma forma para a cadeia causal, fazendo com que os vários concorrentes respondam pelo crime.

    b) Relevância causal de cada condutas 

    É necessário que cada uma das condutas empreendidas tenha relevância causal. Se algum dos agentes praticar um ato sem eficácia causal, não haverá concurso de pessoas (ao menos no que concerne a ele)

    c) Vínculo subjetivo (Liame subjetivo)

    É também necessário que todos os agentes atuem conscientes de que estão reunidos para a prática da mesma infração.

    d) Identidade de infração penal para todos os agentes

    Para que se configure o concurso de pessoas, todos os concorrentes devem contribuir para o mesmo evento.

    Punição da participação 

    a) Teoria da acessoriedade mínima:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico

     

    b) Teoria da acessoriedade limitada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico e ilícito

    (Teoria adotada)

    c) Teoria da acessoriedade extremada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpável. 

     

    d) Teoria da hiperacessoriedade:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpáve e punível.

    Autoria mediata 

    (autor mediato)

    Ocorre quando o agente (autor de verdade) ultiliza um inimputável como ferramenta para o crime

    Participação de menor importância

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    Cooperação dolosamente distinta

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • pra mim fica dificil de saber pela redação se o tal agente tinha ou não tinha previsibilidade do resultado!!

  • GABARITO: Letra E

    Na chamada cooperação dolosamente distinta, um dos concorrentes apenas atua querendo praticar um fato menos grave do que aquele que efetivamente acaba sendo levado a efeito pelos demais concorrentes, razão pela qual apenas responderá pelo fato menos grave.

    >> CP, art. 29, § 2º: “Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave”.

  • GABARITO LETRA "E".

    "A" AJUSTOU/QUIS PARTICIPAR DE UM FURTO QUE, POR INICIATIVA UNICAMENTE DE "B", TRANSFORMOU-SE EM ROUBO.

    "A" RESPONDERÁ POR FURTO COM A PENA AUMENTADA ATÉ A METADE.

  • Cooperação dolosamente distinta (art. 29, § 2º). Se havia a previsibilidade, o agente responde pelo crime menos grave aumentada até a metade da pena.