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Gabarito D -Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
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Aumenta a pena do crime que se pretendia praticar pela metade se era previsível a ocorrência do crime mais gravoso.
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Art. 29, Parágrafo 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
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Bons estudos!!!
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Gabarito duvidoso, na minha opinião.
O enunciado pede a regra geral. A questão pergunta o que acontece quando o agente quis participar de crime menos grave. A resposta da regra geral é: o agente terá a pena do crime que queria participar (menos grave). Logo, penso que o gabarito correto deveria ser a letra D.
A 2a parte do §2º do art. 29 traz a EXCEÇÃO, que trata da hipótese de o agente ter previsto o resultado mais grave. Apenas nesse caso, apenas se houver essa previsibilidade é que sua pena será aumentada até a metade. Assim, considerando o enunciado, a resposta correta não deveria ser a letra E, pois no enunciado não fala que o agente tinha previsão do resultado mais grave.
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§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Abraços
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O gabarito não seria E?
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Gabarito: E
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ENUNCIADO - A previsibilidade do resultado mais grave do crime na hipótese de concurso de pessoas, quando um dos agentes quis participar de crime menos grave conduz, em relação a esse, à
Art. 29, Código Penal - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
F - A) diminuição da pena de 1/6 a 1/3 por se tratar de participação de menor importância desde que o resultado possa lhe ser imputado a título de culpa. = Em momento nenhum o enunciado diz ser o caso de participação de menor importância
F - B) aplicação da pena prevista para o resultado do crime na exata medida de sua culpabilidade.= Não vai ser aplicada a pena prevista para o crime, mas a pena será aumentada até a metade, por ter sido previsível o resultado mais grave.
F - C) diminuição da pena de 1/6 a 1/3 por se tratar de participação de menor importância qualquer que seja o resultado.= Em momento nenhum o enunciado diz ser o caso de participação de menor importância
F - D) aplicação da pena prevista para o crime de que queria participar.= No caso em tela a pena será aumentada até a metade, tendo em vista que o enunciado nos informa que o resultado mais grave era previsto! Nesse sentido é o art. 29, § 2º, C.Penal.
V - E) aplicação da pena prevista para o crime de que queria participar, aumentada até a metade.
Conforme art. 29, §2º, C.Penal:
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
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A questão traz o entendimento do artigo 29, parágrafo 2º do CP. Isso é chamado de cooperação dolosamente distinta.
Art. 29, § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Ou seja, se alguém quis cometer um crime menos grave, será imputada a pena deste. Essa pena, contudo, será aumentada até a metade se o resultado mais gravoso tiver sido previsível.
Dessa forma, a única correta é a letra E.
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Art. 29 - § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
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DO CONCURSO DE PESSOAS
Art:29: Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas e este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
Requisitos para o concurso de pessoas:
1- Pluralidade de agentes e de Condutas
2-Liame subjetivo
3- Nexo de causalidade das condutas
4-Unidade de infração
Da leitura do artigo supramencionado resta claro que o CP adota a teoria Monista (igualitária/unitária/temperada ou mitigada) que diz que todos que contribuem para a pratica de uma mesma infração comete um ÚNICO crime, distinguindo-se , entretanto, os AUTORES, COAUTORES E PARTICIPE, uma vez que cada um responde na medida de sua culpabilidade. (Visa a individualização da pena).
Sendo:
AUTOR : Quem realiza o núcleo do verbo do tipo ( matar, roubar, furtar)
COAUTOR: Detêm o domínio do fato mas não atua obrigatoriamente em sua execução.
PARTÍCIPE: Não tem o domínio do fato mais colabora (induz,instiga, auxilia) para que o fato criminoso aconteça.
Para distinguir esses agentes podemos perguntar quem tem o domínio do fato? R: o autor e o coautor (mandante)
Continuando....
§ 1° Se a pena for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
§2° Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste, essa pena será aumentada até a metade, na hipótese de ter sido possível resultado mais grave.
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Concurso de pessoas
Teoria monista ou unitária
(Teoria adotada)
•Todos respondem pelo mesmo tipo penal mas cada um segundo a sua culpabilidade
Teoria pluralista
•Um tipo penal para um e outro tipo penal para outro
Exemplo:
•Crime de corrupção passiva e ativa
Teoria dualista
•Um tipo penal para cada uma das conduta dos agentes
•Cada um responderia por um crime
Requisitos do concurso de pessoas
a) Pluralidade de agentes e de condutas
A existência de diversos agentes, que empreendem condutas relevantes (não necessariamente iguais), é o requisito primário do concurso de pessoas. A atuação reunida dos agentes contribui de alguma forma para a cadeia causal, fazendo com que os vários concorrentes respondam pelo crime.
b) Relevância causal de cada condutas
É necessário que cada uma das condutas empreendidas tenha relevância causal. Se algum dos agentes praticar um ato sem eficácia causal, não haverá concurso de pessoas (ao menos no que concerne a ele)
c) Vínculo subjetivo (Liame subjetivo)
É também necessário que todos os agentes atuem conscientes de que estão reunidos para a prática da mesma infração.
d) Identidade de infração penal para todos os agentes
Para que se configure o concurso de pessoas, todos os concorrentes devem contribuir para o mesmo evento.
Punição da participação
a) Teoria da acessoriedade mínima: a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico.
b) Teoria da acessoriedade limitada: a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico e ilícito.
(Teoria adotada)
c) Teoria da acessoriedade extremada: a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típico, ilícito e culpável.
d) Teoria da hiperacessoriedade: a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típico, ilícito e culpáve e punível.
Autoria mediata
(autor mediato)
•Ocorre quando o agente (autor de verdade) ultiliza um inimputável como ferramenta para o crime
Participação de menor importância
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
Cooperação dolosamente distinta
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Circunstâncias incomunicáveis
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Casos de impunibilidade
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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pra mim fica dificil de saber pela redação se o tal agente tinha ou não tinha previsibilidade do resultado!!
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GABARITO: Letra E
Na chamada cooperação dolosamente distinta, um dos concorrentes apenas atua querendo praticar um fato menos grave do que aquele que efetivamente acaba sendo levado a efeito pelos demais concorrentes, razão pela qual apenas responderá pelo fato menos grave.
>> CP, art. 29, § 2º: “Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave”.
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GABARITO LETRA "E".
"A" AJUSTOU/QUIS PARTICIPAR DE UM FURTO QUE, POR INICIATIVA UNICAMENTE DE "B", TRANSFORMOU-SE EM ROUBO.
"A" RESPONDERÁ POR FURTO COM A PENA AUMENTADA ATÉ A METADE.
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Cooperação dolosamente distinta (art. 29, § 2º). Se havia a previsibilidade, o agente responde pelo crime menos grave aumentada até a metade da pena.