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ID
1467877
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento determinado pelo art. 75 do Código Penal

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do que dispõe a súmula nº 715 do STF, “A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.”.

  • a súmula 715 do STF deixa evidente que:“A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.”.

  • 30 anos não se presta aos benefícios

    Abraços

  • GABARITO: D

    SÚMULA 715 DO STF: A pena unificada para atender ao limite de trinta anos de cumprimento, determinado pelo art. 75 do Código Penal, não é considerada para a concessão de outros benefícios, como o livramento condicional ou regime mais favorável de execução.

  • Lembrando que o pacote anticrime alterou o tempo máximo de cumprimento da pena privativa de liberdade para 40 anos.

    Art. 75. O tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 40 (quarenta) anos.  

  • PACOTE ANTICRIME AUMENTOU DE 30 PARA 40 ANOS- VIDE ART. 75, DO CP