SóProvas


ID
1467931
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A prescrição

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

         I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual


    B) É justamente o contrário: prescrição é a perda do direito de ação enquanto que a decadência é a perda do direito material.

    C) Sem direito à indenização:
    Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível

    D) Art. 198. Também não corre a prescrição
         I - contra os incapazes de que trata o art. 3o; (Absolutamente incapazes)

    E) Art. 198. Também não corre a prescrição:
         III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra

    bons estudos

  • Em regra, não corre a prescrição contra o absolutamente incapaz

    Abraços

  • A prescrição atinge pretensão condenatória (que nasce depois da violação do direito subjetivo).

    A decadência atinge direito potestativo (nasce juntamente com a própria relação jurídica, independente de violação posterior).

    Direito postestivo gera pretensões constitutivas ou desconstitutivas que podem estar sujeitos a prazos decadenciais, quando previstos em lei.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

     

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.