-
Gabarito C.
SÚMULA 643, STF
O MINISTÉRIO PÚBLICO TEM LEGITIMIDADE PARA PROMOVER AÇÃO CIVIL PÚBLICA CUJO FUNDAMENTO SEJA A ILEGALIDADE DE REAJUSTE DE MENSALIDADES ESCOLARES.
-
Quanto à B, cabe lembrar que a Ação Civil Pública não é sucedâneo de ADI/ADC. Todavia, admite-se a declaração incidental de inconstitucionalidade (incidenter tantum), via controle difuso, no bojo de ACP. É o caso de matéria formulada na causa de pedir, e não no pedido, como indica a alternativa.
-
artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 7.347/85, in verbis:
‘Art. 1º - (...)
Parágrafo único – Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados’.
-
porque está desatulizada??????????