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ID
1468024
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No Brasil, a defesa do consumidor

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal de 1988 incluiu a defesa do consumidor no plano da política constitucional, aparecendo no texto maior, entre os direitos e garantias fundamentais no seu art. 5º, XXXII: “o Estado promoverá, na forma da lei a defesa do consumidor”, fator esse que garante sua condição de cláusula pétrea, conforme se depreende da leitura do art. 60, § 4º, IV, do mesmo Diploma legislativo.

  • A) Errado. STJ/563: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    B) Errado. CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) V - produção e consumo; (...) VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    C) Certo. CF, art. 5º (....) XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor. (É um direito e garantia fundamental)
    CF, art. 60,  § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (...) IV - os direitos e garantias individuais. (É uma cláusula pétrea)

    D) Errado. CDC, Art. 14, § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    E) Errado. STJ/297: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.

  • Art. 3° do CDC - Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

     

    § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

     

    § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes.” Enunciado nº 321, da Súmula do STJ.

  • Letra A)

    Súmula 563-STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    STJ. 2ª Seção. Aprovada em 24/02/2016. DJe 29/02/2016

    ATENÇÃO! A Súmula 321 do STJ foi CANCELADA em 2015 e contava com a seguinte redação.

    "Súmula 321: O  é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes."

  • O CDC deve ser compreendido como um microssistema de função social que tem a finalidade de proteger a parte vulnerável de uma relação de consumo, e que estabelece normas de ordem pública e interesse social.

    CF, art. 5º (....) XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor. (É um direito e garantia fundamental)

    CF, art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (...) IV - os direitos e garantias individuais. (É uma cláusula pétrea)