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Gabarito Letra E
Trata-se do instituto do benefício de ordem, o qual não é aplicado na solidariedade:
Art. 124 Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de
ordem
bons estudos
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Art. 123 do CTN - Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
- Comentário: Tal dispositivo elimina as alternativas que falam que uma das partes pode assumir o débito tributário por meio de uma escritura pública.
Vida longa à república e à democracia, C.H.
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Disposições privadas são ignoradas quando impostas para dificultar a atuação da administração tributária
Abraços
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É nula a cláusula do contrato de locação que atribua ao locatária o pagamento, no todo ou em parte, da Contribuição de Melhoria lançada sôbre o imóvel (art. 8, § 3º do Dec. Lei 195/67).
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GAB.: E
Sobre o tema:
Súmula 614, STJ:
O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.
Art. 123 do CTN - Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.