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ID
1468084
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Comete violação a dever funcional o Defensor Público que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D, comete violação do dever funcional o Defensor Público que não comunica o fato de não interposição do recurso ao Defensor Público Geral.



    Art. 128, LC n. 80/94. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

    XII - deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Publico-Geral, com as razões de seu proceder;


  • Que aburso...

    Se não há fundamento, óbvio que não pode recorrer

    Abraços

  • Minha contribuição:

     

    Concordo com o Lúcio Weber.  Afinal, é princípio e garantia da Defensoria Pública, a independência funcional, conforme art. 3º, art. 127, I, da LC 80/94 e corroborado pela EC 80/2014, que acresce o § 4º ao artigo 134 da CF, trazendo a independência funcional na qualidade de princípio.

     

    Ademais, importa frisar que até o Corregedor Geral ao baixar suas normas tem que resguardar a independência funcional dos membros da Defensoria Pública, em seu artigo 105, IX da LC 80/94.

     

    Por fim, percebe-se uma mitigação na independência funcional dos membros da Defensoria Pública, o qual vejo como inconstitucional, já que a CF trouxe como dito acima, na qualidade de princípio, reforçando assim  a valia deste direito.

     

    LC 80/94: Art. 3º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    LC 80/94: Art. 105. À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado compete:

    IX – baixar normas, no limite de suas atribuições, visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades da Defensoria Pública, resguardada a independência funcional de seus membros;

    LC 80/94: Art. 127. São garantias dos membros da Defensoria Pública do Estado, sem prejuízo de outras que a lei estadual estabelecer:

    I - a independência funcional no desempenho de suas atribuições;

     

    CF - Art. 134. § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.       (Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)