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Questões de Legislação da Defensoria Pública do Pará


ID
1468084
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Comete violação a dever funcional o Defensor Público que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D, comete violação do dever funcional o Defensor Público que não comunica o fato de não interposição do recurso ao Defensor Público Geral.



    Art. 128, LC n. 80/94. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

    XII - deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Publico-Geral, com as razões de seu proceder;


  • Que aburso...

    Se não há fundamento, óbvio que não pode recorrer

    Abraços

  • Minha contribuição:

     

    Concordo com o Lúcio Weber.  Afinal, é princípio e garantia da Defensoria Pública, a independência funcional, conforme art. 3º, art. 127, I, da LC 80/94 e corroborado pela EC 80/2014, que acresce o § 4º ao artigo 134 da CF, trazendo a independência funcional na qualidade de princípio.

     

    Ademais, importa frisar que até o Corregedor Geral ao baixar suas normas tem que resguardar a independência funcional dos membros da Defensoria Pública, em seu artigo 105, IX da LC 80/94.

     

    Por fim, percebe-se uma mitigação na independência funcional dos membros da Defensoria Pública, o qual vejo como inconstitucional, já que a CF trouxe como dito acima, na qualidade de princípio, reforçando assim  a valia deste direito.

     

    LC 80/94: Art. 3º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    LC 80/94: Art. 105. À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado compete:

    IX – baixar normas, no limite de suas atribuições, visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades da Defensoria Pública, resguardada a independência funcional de seus membros;

    LC 80/94: Art. 127. São garantias dos membros da Defensoria Pública do Estado, sem prejuízo de outras que a lei estadual estabelecer:

    I - a independência funcional no desempenho de suas atribuições;

     

    CF - Art. 134. § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.       (Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)


ID
1468087
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

A prerrogativa de o Defensor Público representar alguém judicialmente, independente de instrumento de mandato, se sujeita à limitação legal (LC Estadual no 54/2006 e LC Federal no 80/1994), de acordo com a qual, sem esse instrumento o Defensor não pode

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - LETRA E

    O Defensor Público possui a prerrogativa de representar a parte independentemente de mandato, SALVO nos casos em que a lei exija poderes especiais, veja:


    Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:

    XI - representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais;


    Assim, no caso descrito na LETRA E, receber e dar quitação, é um dos casos em que a Lei, no caso o art. 38, do CPC/73, exige poderes especiais, confira:


    Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.


    Abraços.

  • Suspeição mete procuração e assistente de acusação não mete

    Abraços

  • Minha Contribuição:

     

    Antes a exceção da atuação sem mandato estava no artigo 38, agora com o novo CPC, encontra-se no "caput" do artigo 105,o qual segue in verbis

     

    "Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica."

     

    Lembrando que o código de processo civil, também informa quando necessita de poderes especiais, consoante segue ipsis litteris

     

    Art. 618.  Incumbe ao inventariante:

    III - prestar as primeiras e as últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais;

    Art. 620.  Dentro de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou o compromisso, o inventariante fará as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado, assinado pelo juiz, pelo escrivão e pelo inventariante, no qual serão exarados:

    § 2o  As declarações podem ser prestadas mediante petição, firmada por procurador com poderes especiais, à qual o termo se reportará.

     

     

     

  • Discordo. DP também precisará de procuração com poderes especiais quando se tratar de ação penal privada e de exceção de suspeição.


ID
1468093
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

O artigo 56, inciso XV, da Lei Complementar Estadual no 54/2006 estabelece como prerrogativa do Defensor Público “não ser constrangido, por qualquer forma e modo, a agir em desconformidade com a sua consciência ético- profissional”, o que é uma manifestação da

Alternativas
Comentários
  • independência funcional está relacionada ao Defensor Público que tem liberdade para atuar da melhor maneira possível no processo sempre visando o melhor interesse do assistido.

    Já a autonomia funcional está relacionada ao órgão da Defensoria Pública que não está subordinada a nenhum poder ou órgão público.

    Fonte: https://rumoadefensoria.com/artigo/principios-institucionais-da-defensoria-publica-independencia-e-autonomia-funcional#:~:text=A%20independ%C3%AAncia%20funcional%20est%C3%A1%20relacionada,nenhum%20poder%20ou%20%C3%B3rg%C3%A3o%20p%C3%BAblico.


ID
1468096
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Um Defensor Público do Estado do Pará que cometer um crime de homicídio em qualquer cidade desse Estado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B; fundamento: prerrogativa do DPE (art. 128, III, da L.C. 80/94) - "ser recolhido à prisão especial ou à sala especial de Estado ­Maior, com direito a privacidade e, após sentença condenatória transitada em julgado, ser recolhido em dependência separada, no estabelecimento em que tiver de ser cumprida a pena".

    Distinção: prisão especial do CPP (art. 295): antes da condenação definitiva.

    Força e honra.

  • Outra questão da mesma prova (adaptada):

    Não poderá o Defensor Público ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso em que a autoridade fará imediata comunicação ao Defensor Público-Geral.

  • Acredito que o erro da letra D seja porque a questão não especifica que o homicídio foi doloso.


ID
1544824
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Segundo o entendimento consolidado pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Pará acerca dos projetos sociais executados pelos Defensores Públicos deste estado, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA A ALTERNATIVA A. RESOLUÇÃO CSDP N° 119, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013.

  • RESOLUÇÃO CSDP N° 119, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013

    Art. 2º Os Defensores Públicos do Estado do Pará devem cientificar o Defensor Público Geral do interesse na realização de quaisquer projetos a serem utilizados prevalecendo-se do cargo de Defensor Público, independente da existência de termo de cooperação ou convênios;

       


ID
1544827
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Nos termos da LC 54/2006, é inelegível para o cargo de Defensor Público-Geral do Estado do Pará o membro da Defensoria Pública que:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA C. ART. 3º, § 6º É inelegível para o cargo de Defensor Público-Geral o membro da Defensoria Pública que: 

    I - tenha se afastado do exercício do cargo nos dois anos anteriores à data da eleição, inclusive para atividade em associação de classe; 

    II - forem condenados por crimes dolosos, com decisão transitada em julgado, ressalvada a hipótese de reabilitação; 

    III - não apresentarem, à data da eleição, certidão de regularidade dos serviços afetos a seu cargo, expedida pela Corregedoria-Geral; 

    IV - tenham sofrido penalidade disciplinar nos doze meses anteriores à inscrição da candidatura; 

    V - mantenham conduta pública ou particular incompatível com a dignidade do cargo


ID
1544830
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Sobre a disciplina, a composição e as atribuições do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Pará, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 9º  A composição do Conselho Superior da Defensoria Pública da União deve incluir obrigatoriamente o Defensor Público-Geral Federal, o Sub-defensor Público-Geral Federal e o Corregedor-Geral Federal, como membros natos, e, em sua maioria, representantes estáveis da Carreira, 2 (dois) por categoria, eleitos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de todos integrantes da Carreira.


    LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 12 DE JANEIRO DE 1994

  • Art. 101. da Lei Complementar 80/94: A composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado deve incluir obrigatoriamente o Defensor Público-Geral, o Subdefensor Público-Geral, o Corregedor-Geral e o Ouvidor-Geral, como membros natos, e, em sua maioria, representantes estáveis da Carreira, eleitos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto de seus membros, em número e forma a serem fixados em lei estadual. 

  • Art. 10. O Conselho Superior da Defensoria Pública é órgão de administração superior da instituição, com funções normativas, consultivas, de controle e deliberativas, incumbindo-lhe zelar pela observância dos princípios e funções institucionais, e tem a seguinte composição: 

     

    I - como membros natos: 

     

    a) Defensor Público-Geral do Estado; 

     

    b) Subdefensor Público-Geral do Estado; 

     

    c) Corregedor-Geral da Defensoria Pública; 

     

    d) Ouvidor Geral da Defensoria Pública. 

    LCE nº 54/2006

  • Alternativa A - são membros natos do Conselho Superior o Defensor Público-Geral do Estado, o Subdefensor Público-Geral do Estado, o Corregedor-Geral da Defensoria Pública e o Ouvidor Geral da Defensoria Pública. [CORRETA] - LCE 54/2006 - Art. 10, I, alíneas "a" a "d".

    Art. 10. O Conselho Superior da Defensoria Pública é órgão de administração superior da instituição, com funções normativas, consultivas, de controle e deliberativas, incumbindo-lhe zelar pela observância dos princípios e funções institucionais, e tem a seguinte composição:

    I - como membros natos:

    a) Defensor Público-Geral do Estado;

    b) Subdefensor Público-Geral do Estado;

    c) Corregedor-Geral da Defensoria Pública;

    d) Ouvidor Geral da Defensoria Pública.

    Alternativa B - participam como membros eleitos do Conselho Superior três integrantes da categoria mais elevada e três integrantes da categoria imediatamente inferior à mais elevada da Carreira de Defensor Público, escolhidos pelo voto nominal, direto e secreto de todos os membros da Carreira para mandato de dois anos, permitida uma reeleição. [INCORRETA] - LCE 54/2006 - Art. 10, II.

    II - como membros eleitos, dois integrantes da entrância especial, dois integrantes da 3ª entrância, dois integrantes da 2ª entrância e dois integrantes da 1ª entrância, todos estáveis e da carreira de Defensor Público, eleitos pelo voto direto e secreto de todos os membros da Carreira para mandato de dois anos, permitida uma reeleição.

    Alternativa C - qualquer membro do Conselho Superior pode desistir de sua participação no Conselho, assumindo, imediatamente, o respectivo suplente. [INCORRETA] - LCE 54/2006 - Art. 10, § 5º.

    § 5º Qualquer membro, exceto os natos, podem desistir de sua participação no Conselho Superior assumindo imediatamente, o cargo o respectivo suplente.

    Alternativa D - o Conselho Superior é presidido pelo Defensor Público-Geral, que, além do seu voto de membro, tem o de qualidade, inclusive em matéria de remoção e promoção, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos. [INCORRETA] - LCE 54/2006 - Art. 10, § 1º.

    § 1º O Conselho Superior é presidido pelo Defensor Público-Geral, que, além do seu voto de membro, tem o de qualidade, exceto em matéria de remoção e promoção, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos.

    Alternativa E - compete ao Conselho Superior supervisionar as atividades dos Defensores Públicos e servidores, coibindo erros, abusos, omissões e distorções verificadas, bem como sugerir medidas preventivas e ações de aperfeiçoamento e reciclagem de seus agentes. [INCORRETA] - LCE 54/2006 - Art. 13, I.

    Art. 13. À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública compete:

    I - supervisionar, em caráter permanente, as atividades dos Defensores Públicos e servidores, coibindo erros, abusos, omissões e distorções verificadas, bem como sugerir medidas preventivas e ações de aperfeiçoamento e reciclagem de seus agentes;


ID
1544836
Banca
FMP Concursos
Órgão
DPE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Considerando as disposições das legislações federal e estadual pertinentes, são prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado do Pará:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    art. 56 LC 54/2006 - Defensoria Pública do Pará

    X - deixar de patrocinar ação ou interpor recurso, quando for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Público-Geral, com as razões da recusa;


    art. 128  LC 80/94

    XII - deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ou inconveniente aos interesses da parte sob seu patrocínio, comunicando o fato ao Defensor Público-Geral, com as razões de seu proceder;

  • Gabarito: E

    E) certa

    LC 54/2006 (Lei Orgânica da DPE/PA): Art. 56. São prerrogativas dos Defensores Públicos, entre outras: XIV - agir, em juízo ou fora dele, na defesa de seu assistido, com dispensa de taxas, emolumentos e custas processuais, além de outras isenções previstas em lei;

  • cuidado com o comentário do colega. a resposta certa é letra E. Embora, diferentemente da LC80, a lei complementar estadual do Pará fala expressamente em deixar de Interporto recurso, as razões devem ser enviadas ao defensor público-geral, não ao corregedor. Portanto, a alternativa C está incorreta.