CORRETA - LETRA E
O Defensor Público
possui a prerrogativa de representar a parte independentemente de mandato, SALVO nos casos em que a lei
exija poderes especiais, veja:
Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do
Estado, dentre outras que a lei local estabelecer:
XI - representar a
parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato, ressalvados os casos para os quais a lei exija poderes especiais;
Assim, no caso descrito na LETRA E, receber
e dar quitação, é um dos casos em que a Lei, no caso o art. 38, do CPC/73,
exige poderes especiais, confira:
Art. 38. A procuração geral
para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela
parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação
inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir,
renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.
Abraços.
Minha Contribuição:
Antes a exceção da atuação sem mandato estava no artigo 38, agora com o novo CPC, encontra-se no "caput" do artigo 105,o qual segue in verbis:
"Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica."
Lembrando que o código de processo civil, também informa quando necessita de poderes especiais, consoante segue ipsis litteris:
Art. 618. Incumbe ao inventariante:
III - prestar as primeiras e as últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais;
Art. 620. Dentro de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou o compromisso, o inventariante fará as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado, assinado pelo juiz, pelo escrivão e pelo inventariante, no qual serão exarados:
§ 2o As declarações podem ser prestadas mediante petição, firmada por procurador com poderes especiais, à qual o termo se reportará.