SóProvas


ID
1468099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da administração financeira e orçamentária, julgue o item a seguir.

As empresas públicas que recebem da União recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral estão obrigatoriamente incluídas no orçamento fiscal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto segundo o Cespe. Segue o glossário da Câmara dos Deputados sobre o tema:   Plano de atuação fiscal do setor público para um determinado exercício ou período, isto é, a sistematização das intervenções pelas quais serão implementadas as políticas fiscais estabelecidas. Integra a Lei Orçamentária Anual (LOA) e refere-se ao orçamento do Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e administração indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
  • Segundo Prof. Agamenon: As empresas estatais que recebam da União recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral são chamadas de dependentes e figuram no orçamento Fiscal. A saber, as empresas independentes terão seus investimentos no orçamento de investimento e seus orçamentos operacionais ficarão em anexo do orçamento fiscal, configurando exceção ao princípio da universalidade.
    LRF – “Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
    ...
    III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;”

  • Estatais dependentes: orçamento fiscal e da seguridade.  Estatais independentes: orçamento investimento.  Todas as empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto integram o orçamento de investimento das estataisexceto a empresa estatal dependente, haja vista que essa empresa participa dos orçamentos fiscais e da seguridade social (Deusvaldo Carvalho).                                                                                                                                                                                                                                              

  • Interessante notar que a Cespe cita somente o Orçamento Fiscal, mas não menciona nada a respeito do Orçamento da Seguridade, o que não invalida a assertividade da questão!!!

  • Empresas Dependentes: Orçamento Fiscal e Seguridade Social.


    Empresas Independentes: Orçamento Investimento, faculdade de participar.
  • Obrigatoriamente no orçamento fiscal? Quer dizer que não pode ser da Seguridade?


  • Paludo (2013, p.36) explana sobre o tema:

          Embora pertençam a esferas orçamentárias diferentes, o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social integram um mesmo conjunto de programas e ações orçamentárias, sendo denominados Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
          Este orçamento compreende as despesas relativas à saúde, previdência e assistência social de todos os órgãos, entidades e fundos a ela vinculados e não apenas as despesas daqueles que fazem parte da seguridade social. Assim, os órgãos, entidades, fundos e empresas dependentes estarão recebendo dotação do orçamento da Seguridade Social para as despesas com saúde, previdência e assistência; e dotações do orçamento fiscal para as demais despesas.

    Bons estudos!

  • Na Lei de Responsabilidade Fiscal: 

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

     III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

    Agora, por que estaria certa se falta complemento da assertiva? 

  • Errei pq ignorei "Empresa públicas", ficando subentedido que é controlada.

     

    Tenho uma dúvida, galera: Se no lugar de Empresa Pública a banca tivesse colocado Sociedade de Economia Mista, a questão estaria certa ou errada?

  • Lucas Alves, existem as estatais dependentes, as mencionadas no enunciado, como as que recebem da União recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral e assim, serão inclusas no orçamento fiscal (bem como estarão no âmbito da LRF), e as empresas estatais independentes, ou seja, elas tem capacidade de se manter por conta própria, só recebem recursos do Orçamento de Investimento em virtude da participação acionária do Estado (entre outras formas de recebimento de recurso. Exemplos são o Banco do Brasil, Caixa, Correios) e até são excluídas da esfera da Lei de Responsabilidade Fiscal, como menciona o inciso III do art.2 da mencionada Lei:

            Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

            III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

    Portanto, Portanto, não tenha dúvida na prova! 
    Regra geral: (não se esqueça dela!!!)
    - Sendo estatal dependente, integrará o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social (entra na LRF);
    - Se for não dependente, integrará o Orçamento de Investimentos (não entra na LRF).

    Obs.: A separação é tão nítida que a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) é responsável pelo Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Já o Orçamento de Investimentos fica a cargo do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (DEST). São duas estruturas totalmente diferentes integrantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).

  • Todas as empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto integram o orçamento de investimento das estataisexceto a empresa estatal dependente, haja vista que essa empresa participa dos orçamentos fiscais e da seguridade social (Deusvaldo Carvalho).

     

    Não diria que as empresas estatais independentes não entram na LRF. Acredito que lá elas recebem o nome de empresas controladas.

     

     Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

  • O fundamento está no art. 169 da CF/88: “§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

     

    I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

     

    O orçamento fiscal inclui as entidades da administração indireta, ou seja, abrange as empresas públicas.

     

    A pergunta é: quais delas? Bem, apenas aquelas que dependem financeiramente da União.

     

    O art. 2º da LRF estabelece quais são as empresas estatais dependentes:

    “III – empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;”

     

    As demais estarão no orçamento de investimentos, chamadas de empresas independentes. Seus investimentos constarão no orçamento de investimento e seus orçamentos operacionais ficarão em anexo do orçamento fiscal (Programa de Dispêndios Global).

     

    Dica: atente que existe uma exceção na LRF para considerar uma empresa estatal dependente. Não é qualquer recebimento de recursos financeiros do ente estatal que transformará uma empresa pública em dependente. Se isso decorre apenas de aumento de participação acionária, a empresa pública não sairá do orçamento de investimento para o orçamento fiscal. Há alguns anos a União aumentou sua participação acionária na Petrobras e, ainda assim, a empresa ainda consta do orçamento de investimento na LOA. A Petrobras na verdade repassa recursos financeiros à União.

     

    As despesas operacionais das empresas estatais INDEPENDENTES não estão inclusas na LOA. Essas despesas operacionais não utilizam recursos do orçamento, tendo em vista que as empresas estatais independentes geram caixa próprio para arcar com essas despesas (operacionais).

    As empresas estatais INDEPENDENTES não recebem recursos da União para pagamento de despesas de pessoal, de custeio geral ou capital.

    Ex: Petrobras, BB, CEF, Eletrobrás.

     

    Para o CESPE: Empresas estatais dependentes PODEM constar em qualquer orçamento (FISCAL, SEGURIDADE e até de INVESTIMENTO das estatais). 

    Empresas estatais dependentes DEVEM constar nos orçamentos FISCAL e da SEGURIDADE;

     

    Já as estatais INDEPENDENTES constam apenas no orçamento de INVESTIMENTO

     

    Essa última parte foi tirada do comentário do colega Moisés Santiago

    https://rumoaotcu.wordpress.com/2015/06/06/questao-94-afo-analista-de-financas-e-controlempu2015/

  • discordo do gabarito pois não é obrigatoriamente, já que o aumento de participação acionária levaria ao orçamento de investimento

  • Orçamento financeiro - refere-se às receitas e despesas necessárias para manutenção da atuação governamental (máquina pública).

  • Saulo,

     

    A questão é clara quando diz "(...)recebem da União recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral".

  • Gab: Certo

     

    Conforme ensina Sérgio Mendes, em seu livro Administração Financeira e Orçamentária:

    Empresa estatal dependente é uma empresa controlada, mas que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamentos de despesas com pessoal ou de custeio ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

    Assim, uma empresa estatal:

    - Dependente: participa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social;

    - Não dependente: participa do Orçamento de Investimentos.

  • Gente, a referência é o art. 165, CRFB e não 169. Só pro povo não se perder  ^^

  • Li, reli os comentários e não entendi... Gente do ceu, meu cérebro deu ''Tilti'' nessa questão.
    Eu sei que Dependentes tem : Fiscal e Seg Social e as Independentes tem o : Orç. Investimentos. 
    Mas não consegui enquadrar isso na questão... Socorro!!!

  • Empresa Estatal dependente - orçamento fiscal e da seguridade social.

    Empresa Estatal independente - orçamento de inventimento.

  • O art. 2º da LRF estabelece quais são as empresas estatais dependentes:

    “III – empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;”

    CERTA

     

  • Toda empresa estatal dependente é CONTROLADA,mas a recíproca não é verdadeira.

    Empresa estatal:

    Dependente: participa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social;

    Não dependente: participa do Orçamento de Investimentos.

  • Discordo do gabarito. Sendo uma controlada dependente, ela poderia ser enquadrada tanto no orçamento fiscal quanto no orçamento da seguridade social, a depender da natureza da atividade desenvolvida pela empresa pública. Exemplo: Grupo Hospital Conceição é uma empresa pública que recebe recursos da União, e que por desenvolver atividade de saúde deveria estar no orçamento da seguridade social.

  • RESOLUÇÃO:

                Vamos relembrar o conceito de estatal dependente e independente:

    Considera-se que a empresa pública ou sociedade de economia mista é estatal dependente se ela recebe recursos financeiros do ente controlador para pagamento de despesas com pessoal ou despesas com custeio em geral ou despesas de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

    Por exclusão, as estatais independentes são todas as entidades públicas controladas que não se enquadram na definição acima.

    Logo, a empresa de que trata o comando da questão é uma empresa estatal dependente.

    Também vimos que elas estão sujeitas à aplicação obrigatória das regras e normas da CASP:

    Por fim, vimos que:

    Ocorre que o contrário também é válido, ou seja, se a entidade aplica as regras da CASP, então ela integra o orçamento fiscal e/ou da seguridade social!

    Gabarito: CERTO

  • Esse obrigatoriamente não tornaria a questão errada não, visto que fala que poderá também o orçamento da seguridade social e não apenas o fiscal?

  • O art. 2º da LRF estabelece quais são as empresas estatais dependentes:

    “III – empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;”

    Dependente: participa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social;

    Não dependente: participa do Orçamento de Investimentos.

  • Se as estatais dependentes ficam no Orçamento Fiscal OU da Seguridade Social, dizer que fica obrigatoriamente no Orçamento Fiscal não deveria tornar a questão "errada"?

  • Gab: CERTO

    Se a empresa é dependente, consequentemente ela receberá recursos financeiros para pagar suas despesas e, recebendo recursos, ela será, obrigatoriamente, controlada. Logo, é correto afirmar que ela estará no orçamento fiscal. Assim como também seria correto dizer que ela está no orçamento da seguridade social.

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