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ID
1468102
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da administração financeira e orçamentária, julgue o item a seguir.

O efeito regionalizado de benefícios tributários concedidos pelo governo federal que resultem em isenção ou anistia deverá ser incluído no projeto de lei orçamentária anual.

Alternativas
Comentários
  • Art. 165

    § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

  • Gabarito: CERTO

    Art. 165, § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    § 7º - Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


  • O que que custa o examinador falar que ACOMPANHA o PLOA e não "deverá ser incluído"?

    Bom... pelo menos, agora sabemos que é assim que funciona.
  • Pedro Passos, fiquei com essa mesma dúvida.

  • Art. 165, § 6°, o projeto de Lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenção, remissão, anistia, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.Assim, esse demonstrativo deve apresentar a diminuição de receita e/ou aumento de despesa, demonstrando o caráter orçamentário desses incentivos na LOA.

  • Galera, existe uma diferença entre o "Projeto de Lei (PLOA)" e a própria "lei (LOA)". No caso da questão diz que "deverá ser incluído NO PROJETO de lei orçamentária anual." Então está correto! olhem o que diz a CF: Art. 165 § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. 

    Se a questão estivesse dizendo que deveria ser incluído na LEI (LOA) e não no Projeto (PLOA), estaria errado. Olhem outra questão do Cespe de 2011:

    A LOA conterá demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia." Errada!

    Resumindo, O projeto da lei orçamentária é que será acompanhando de de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia e não na própria lei orçamentária (não estará incluído na lei). 

    Acho que isso responde a questão. Caso alguém tenha outro entendimento, favor compartilhar. Bom estudos!


  • (CESPE/ACE/TCU/2007) O projeto da lei orçamentária deve ser acompanhado do demonstrativo regionalizado dos efeitos sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. C

  • BRISA: benefícios, remissões, isenções, subsídios e anistias

  • Art. 165

    § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

  • A BRISA varia de região para região.

  • Jumilla Busato, obrigada pelo comentário!
  • Art. 165

    § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    CERTA

  • A B.R.I.S.A. do orçamento.

  • Gab: CERTO

    A LOA conterá ainda – ATENÇÃO! ESTE ARTIGO É PARA O PROJETO DE LOA, NÃO CONFUNDA COM O PPA.

    Art. 165, §6° da CF/88: PROJETO DE LOA será acompanhado de DEMONSTRATIVO REGIONALIZADO DO EFEITO, sobre as receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias (perdão de multas), remissões (perdão de dívidas), subsídios e benefícios de natureza tributária e creditícia (em anexos).

    Meus resumos.

    Erros, mandem mensagem :)