SóProvas


ID
1468108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito da administração financeira e orçamentária, julgue o item a seguir.

De acordo com o princípio da exclusividade, é vedado ao Poder Executivo incluir na lei orçamentária anual (LOA) autorização para contratação de operação de crédito.

Alternativas
Comentários
  • Esta é a exceção do respectivo princípio. Segundo o Glossário da Câmara dos Deputados:  Princípio que limita a lei orçamentária à fixação da despesa e à previsão da receita, exceto a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

  • art: 165 ad CF/88

    § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.


  • O princípio da exclusividade pode ser traduzido pela afirmação inicial do art. 165, § 8º, da CF/88:

    “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa (...)”.

    Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.


    GAB: errado.

  • Questão errada, na verdade é uma exceção, vejam em outra questão:

    Prova: CESPE - 2013 - FUB - Assistente em AdministraçãoDisciplina: Administração Financeira e Orçamentária

    A autorização para a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito são excepcionalidades ao princípio da exclusividade no que se refere à lei orçamentária.

    GABARITO: CERTA.

  • Não é vedado justamente pela exceção disposta no próprio parágrafo 8 do artigo 165 da CF, como dispuseram os colegas.

  • Pelo contrário, é autorizado! é uma exceção!

  • autorização para contratação de operação de crédito -exceção

  • Não se inclui na proibição a autorização para 

    abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito

    inclusive por antecipação de receita orçamentária. 

    Fonte Professor: Alexandre Teshima 

  • errado, pois é exatamente uma das exceçoes, como: autorização pra contratação de operações de credito ainda que por antecipação de receitas orcamentarias, autorização pra abertura de credito suplementar...

  • Exceção ao princípio da exclusividade....

  • Princípio da Exclusividade: a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e a fixação de despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

  • Nunca esqueço desse princípio!

    EStranho

    EXclusivo


  • PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE


    Surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade de seu processo. Por exemplo: o orçamento não pode conter matéria de direito penal.

    O princípio da exclusividade determina que a LOA não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. São exceções ao princípio da exclusividade:


    1) Créditos Suplementares;

    2) Operações de crédito, inclusive por ARO.



    Assim, o princípio da exclusividade tem o objetivo de limitar o conteúdo da lei orçamentária, impedindo que nela se inclua normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de tirar proveito de um processo legislativo mais rápido. Tais normas que compunham a LOA sem nenhuma pertinência temática com seu conteúdo eram denominadas "caudas orçamentárias" ou "orçamentos rabilongos", nos dizeres de Ruy Barbosa. Por outro lado, as exceções ao princípio, conforme exposto acima, possibilitam uma pequena margem de flexibilidade ao P.Executivo para realização de alterações orçamentárias.



    Fonte: Prof. Sérgio Mendes.


    Alternativa Incorreta !



    Bons estudos

  • Exceção ao Princípio da Exclusividade: o Executivo pode autorizar abertura de crédito suplementar e operações de crédito por antecipação de receita ARO


  • "Vedado" foi bem taxativo.

    Exclusividade = matérias exclusivas à receitas e despesas REGRA

    EXCEÇÃO:

    - créditos suplementares e apenas este;

    - operações de crédito, mesmo que por antecipação de receita.


    GAB ERRADO

  • ERRADA, pois é uma exceção!!!

    PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE: A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão das receitas e à fixação das despesas. Visa evitar a existência de orçamentos paralelos, isto é, que não têm conteúdo orçamentário.
    EXCEÇÕES: Autorização para a abertura de crédito suplementar e operações de crédito, ainda que por antecipação da receita.
    ***ARO: são créditos tomados pelos entes públicos para suprir insuficiência momentânea de caixa (empréstimo).

    Sérgio Mendes
  • Princípio da Exclusividade

    Esta previsto na CF/88 ,no artigo 165,parágrafo 8°.O orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.Isso quer dizer que a lei orçamentária não poderá tratar de assuntos que não digam respeito a receitas e despesas públicas.Por exemplo,o orçamento não poderá criar cargos públicos,criar tributos,aumentar alíquotas de impostos ou fixar a remuneração de servidores.Todos esses fatos deverão ser objeto de leis específicas.Em tempos idos, especialmente na Primeira Republica,orçamento no Brasil não respeitava o princípio da exclusividade,o que levou Rui Barbosa a classificá-la como verdadeiros "orçamento rabilongos".

    Exceção: o próprio dispositivo constitucional estabelece as únicas exceções,quais sejam:a autorização na própria lei orçamentária para abertura de créditos suplementares(limitada) e a autorização para contratação de operações de crédito,ainda que por antecipação de receita-ARO).A lei n° 4.320/65 também trata desse princípio e das exceções no seu artigo 7°,I e II.

     lei n° 4.320/65

    Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

     (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43

     II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.(obs: A LFR,artigo 38,altera,em parte,esse dispositivo,pois exige que tais operações só se realizem a partir de 10 de janeiro de cada ano e obriga a sua quitação total até 10 dezembro do mesmo exercício.Veda,também,a contratação de ARO no último ano de mandato do chefe do executivo)


  • io da ExclusividadeEsta previsto na CF/88 ,no artigo 165,parágrafo 8°.O orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.Isso quer dizer que a lei orçamentária não poderá tratar de assuntos que não digam respeito a receitas e despesas públicas.Por exemplo,o orçamento não poderá criar cargos públicos,criar tributos,aumentar alíquotas de impostos ou fixar a remuneração de servidores.Todos esses fatos deverão ser objeto de leis específicas.Em tempos idos, especialmente na Primeira Republica,orçamento no Brasil não respeitava o princípio da exclusividade,o que levou Rui Barbosa a classificá-la como verdadeiros "orçamento rabilongos".Exceção: o próprio dispositivo constitucional estabelece as únicas exceções,quais sejam:a autorização na própria lei orçamentária para abertura de créditos suplementares(limitada) e a autorização para contratação de operações de crédito,ainda que por antecipação de receita-ARO).A lei n° 4.320/65 também trata desse princípio e das exceções no seu artigo 7°,I e II. lei n° 4.320/65Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para: (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43 II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.(obs: A LFR,artigo 38,altera,em parte,esse dispositivo,pois exige que tais operações só se realizem a partir de 10 de janeiro de cada ano e obriga a sua quitação total até 10 dezembro do mesmo exercício.Veda,também,a contratação de ARO no último ano de mandato do chefe do executivo) Princípio da ExclusividadeEsta previsto na CF/88 ,no artigo 165,parágrafo 8°.O orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.Isso quer dizer que a lei orçamentária não poderá tratar de assuntos que não digam respeito a receitas e despesas públicas.Por exemplo,o orçamento não poderá criar cargos públicos,criar tributos,aumentar alíquotas de impostos ou fixar a remuneração de servidores.Todos esses fatos deverão ser objeto de leis específicas.Em tempos idos, especialmente na Primeira Republica,orçamento no Brasil não respeitava o princípio da exclusividade,o que levou Rui Barbosa a classificá-la como verdadeiros "orçamento rabilongos".Exceção: o próprio dispositivo constitucional estabelece as únicas exceções,quais sejam:a autorização na própria lei orçamentária para abertura de créditos suplementares(limitada) e a autorização para contratação de operações de crédito,ainda que por antecipação de receita-ARO).A lei n° 4.320/65 também trata desse princípio e das exceções no seu artigo 7°,I e II. lei n° 4.320/65Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para: (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43 II - Realizar em qualquer mês dorpnPíp
  • Princípio da Exclusividade

    "Determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação de despesas. Exceção se dá para autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO). (...)."

    Fonte: MENDES, Sérgio. Administração financeira e orçamentária. 4. ed. Editora Método, São Paulo. P. 213.

  • A lei orçamentária deverá conter EXCLUSIVAMENTE matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. O objetivo deste princípio é evitar a presença de "caldas e rabilongos"

    =>>>>Não se inclui na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.<<======= TOMAR CUIDADO COM A EXCEÇÃO

    Este princípio encontra-se expresso no art. 165, § 8º da CF de 88: "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa ..."

    Abraço galera,    papirar pra libertar,  safos entenderão. :)


  • A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e fixação de despesa!!!
    EXCEÇÃO:  1. Abertura de credito adicional Suplementar;
                          2. Operações de crédito (inclusive por antecipação de receita)
    item errado!


  • Operação de crédito e créditos adicionais são as exceções, logo questão errada.

  • Atenção neste tipo de questão quanto ao princípio da exclusividade, pois dentro das exceções estão os créditos adicionais, porém só os créditos suplementares que são espécie de crédito adicional. Se aparecer apenas créditos adicionais o item fica errado. 

  • Princípio da EXCLUSIVIDADE: A Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha á fixação das despesas e a previsão das receitas, exceto a abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito.

    Bons estudos!

  • Completando: são exceções ao princípio da exclusividade a autorização para a abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

  • trata-se de uma exceção ao princípio

  • Referência C.F art 165, parágrafo 8°

  • O princípio da exclusividade,surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para a aprovação de MATÉRIAS SEM NENHUMA PERTINÊNCIA com  o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.

    Sérgio Mendes

  • A primeira parte esta correta, porém operações de crédito (inclusive por antecipação de receita) e os créditos suplementares constituem exceção ao principio da exclusividade.

  • Exceções

    Existem, no entanto, duas exceções ao princípio da exclusividade, pois a Constituição afirma que

    não se incluem na proibição:

    a) a autorização para abertura de créditos suplementares; e

    b) a autorização para a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

    Prof Gustavo Muzy [Alfacon]

  • Gabarito: ERRADO


    O princípio da exclusividade dispõe que não constará na LOA qualquer matéria estranha a previsão de receitas e autorização de despesas. Contudo, existem 2 exceções que devem SEMPRE ser lembradas. São elas:

    1) Autorização para abertura de créditos suplementares. (ATENÇÃO: somente créditos suplementares. Jamais quaisquer outros tipos de créditos adicionais).

    2) Autorização para abertura de contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

  • ERRADO

    ---------------

    A autorização para a abertura de crédito é uma das exceções do principio da Exclusividade. Deve ser lembrada.

  • A LOA não conterá dispositivo estranho a Previsão das receitas e fixação das despesas. Exceção: Autorização na LOA para contratar operações de crédito, inclusive por ARO (antecipação da receita orcamentária). 

  • De acordo com o princípio da exclusividade, é vedado ao Poder Executivo incluir na lei orçamentária anual (LOA) autorização para contratação de operação de crédito... ERRADO !

    São exceções ao princípio orçamentário da exclusividade (a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receitas e à fixação de despesas...):

    -autorizações para abertura de créditos suplementares; e

    -operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária.

     

  • A contratação de operação de crédito É UMA EXCEÇÃO!

  • Gabarito: ERRADO

     

    O Princípio da Exclusividade traz suas duas exceções nele mesmo, quais sejam:

    - a autorização para a abertura de créditos suplementares;

    - a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

     

    Vide Art. 165, §8º, CF/88.

  • A questão trouxe a exceção do Art. 165, §8º, CF/88.

  • PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

    O orçamento público deve contemplar apenas matérias que diz respeito à previsão de receita e fixação de despesa.

     

    Fundamentação:  Lei nº 4.320/64 (Art. 7º) e Constituição Federal (Art. 165, § 8º).

     

    Exceção: Autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita (ARO).

     

    Consta no MCASP: Sim. 

  • Gabarito: Errado.

     

    Não é vedado.
    A primeira base que autoriza o Poder Executivo a fazer contração de operação de crédito, é o art. 165, §8°, CF:

     

    "CF, Art. 165, § 8°. A Lei orçamentária anual (LOA) não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

     

    Veja que o no final o dispositivo Constitucional atribui à lei a regulamentação. Mas que lei? Lei n° 4.320/64.

     

    "Lei n° 4.320/64. ( . . . )
     Art. Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

            I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas às disposições do artigo 43;

            II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.

  • GABARITO: ERRADO

     

    PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE: FESTA EXCLUSIVA  na LOA

    Só entram 2 tipos de pessoas:

    Previsão de receita

    Fixação de despesa

     

    REGRA: A  LOA deve conter apenas previsão de receitas e fixação de despesas.
    EXCEÇÕES:, admitem-se autorizações para:
    créditos suplementares e apenas esse; 
    operações de crédito, mesmo que por antecipação de receita.( financiamento, empréstimo etc)

  • PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

    REGRA: A LEI ORÇAMENTÁRIA NÃO PODE CONTER MATÉRIAS ESTRANHAS QUE NÃO TENHAM LIGAÇÃO COM AS RECEITAS E DESPESAS DO ORÇAMENTO.

    EXCEÇÃO: CRÉDITO SUPLEMENTAR e OPERAÇÕES DE CRÉDITO (EMPRÉSTIMO)

     

    C.F Art. 165. § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

    GABARITO: ERRADO

  • C.F Art. 165. § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesanão se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    ERRADO

  • ERRADO. 

    C.F Art. 165. § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesanão se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

  •  

    Pelo contrário, o princípio da exclusividade há uma exceção, que permiti a inclusão na LOA de autorização para contratação de operação de crédito, ainda que por ARO.

  • RESOLUÇÃO:

             Como sabemos, os princípios orçamentários possuem exceções. E essa é justamente uma das exceções ao princípio da exclusividade. Vamos ver como ele se encontra disciplinado:

         CF/1988, art. 165:

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

             Assim, a autorização para contratação de operação de crédito constitui exceção ao princípio da exclusividade, não sendo, portanto, vedada a sua inclusão na LOA.

    Gabarito: ERRADO

  • Gab: ERRADO

    1. Princípio da Exclusividade: a LOA NÃO CONTERÁ dispositivo ESTRANHO à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvada a autorização para abertura de créditos adicionais suplementares e para contratação de operações de créditos, ainda que por ARO. Isso evita orçamentos rabilongos.

    FONTE: Meu resumo de AFO/2021. pág. 03.

    OBS: Vendo meu resumo. Solicite sua amostra: Soresumo.com.br@gmail.com