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MCASP 2015
3.2.2. Detalhamento da Conta Contábil
Os entes da Federação somente poderão detalhar a conta contábil nos níveis posteriores ao nível apresentado
na relação de contas do PCASP. Por exemplo, caso uma conta esteja detalhada no PCASP até o 6º nível (item), o
ente poderá detalhá-la apenas a partir do 7º nível (subitem), sendo vedada a alteração dos 6 primeiros níveis.
A única exceção a esta regra corresponde à abertura do 5º nível (subtítulo) em Intra OFSS, Inter OFSS ou Con
solidação quando o ente entender ser necessária e a conta não estiver detalhada neste nível no PCASP. Ressalta-se
que caso o PCASP detalhe o 5º nível, seu uso é obrigatório.
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O PCU (Plano antigo, de 6 classes)
Caberia recurso!
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Complementando a resposta do Gustavo Dortas:
Os planos de contas dos entes da Federação deverão ter pelo menos 7 níveis. Eventuais níveis não detalhados
deverão ser codificados com o dígito 0 (zero).
Caso algum ente entenda necessário, poderá, também, desdobrar as contas contábeis além do 7º nível (subitem).
Outros níveis poderão ser utilizados, por exemplo, para o registro de informações complementares na
conta contábil.
(MCASP 2015)
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Mesmo com a adoção do plano de contas único do governo federal, o MPU pode desdobrar as contas contábeis além do sétimo nível ou utilizar outros níveis de contas para o registro de informações complementares.
certo
PORQUE?
3.2.2. Detalhamento da Conta Contábil
Caso algum ente entenda necessário, poderá, também, desdobrar as contas contábeis além do 7º nível (subitem). Outros níveis poderão ser utilizados, por exemplo, para o registro de informações complementares na conta contábil.
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público 6° Edição,pg 290.
Parte IV – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público
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Mesmo com a adoção do plano de contas único do governo federal, o MPU pode desdobrar as contas contábeis além do sétimo nível ou utilizar outros níveis de contas para o registro de informações complementares. CERTO
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MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 8ª Edição - exercício 2019
3.2.2. Detalhamento da Conta Contábil
Os entes da Federação somente poderão detalhar a conta contábil nos níveis posteriores ao nível apresentado na relação de contas do PCASP. (...)
Os planos de contas dos entes da Federação deverão ter pelo menos 7 níveis. Eventuais níveis não
detalhados deverão ser codificados com o dígito 0 (zero). Caso algum ente entenda necessário, poderão, também, desdobrar as contas contábeis além do 7º nível (subitem). Outros níveis poderão ser utilizados, por exemplo, para o registro de informações complementares na conta contábil.
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - página: 384/385
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Gab: CERTO
Os entes da Federação somente poderão detalhar a conta contábil nos níveis posteriores ao nível apresentado na relação de contas do PCASP. Por exemplo, caso uma conta esteja detalhada no PCASP até o 6º nível (item), o ente poderá detalhá-la apenas a partir do 7º nível (subitem), sendo vedada a alteração dos 6 primeiros níveis.
MCASP 8° Ed.
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Além do 7º nível ou o 5º nível.
Além do 7º nível ou outros níveis: plural.
Mas é letra do MCASP como citado nos comentários.
Portanto, correto.