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Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de
trabalho pertinente, respeitadas fielmente a classificação funcional e a estrutura programática. Portanto, a única diferença é que a execução da despesa orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade.
FONTE: http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/subPages/PDF/IS_21-2014_Destaque_para_almoxarifado_inclusive_combustivel_e_bens_moveis_2.pdf
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A função pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. Reflete a competência institucional do órgão, como, por exemplo, cultura, educação, saúde, defesa, que guarda relação com os respectivos Ministérios.
Se não fosse respeitada a função, estaríamos diante da quebra de um dispositivo constitucional, que diz: art. 167, VI,“a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de progra mação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa”
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complementando ~ CORRETA
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Deverá manter as classificações institucional (não alteram a unidade orçamentária), funcional, programática e econômica.
Descentralização de créditos orçamentários pode ser: Interna ou Externa
Descentralização Interna: PROVISÃO
Descentralização Externa: DESTAQUE
vejam a página 88 do MCASP
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Gab: C
Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitadas fielmente a classificação funcional e a estrutura programática.
Caso determinado órgão público descentralize parcela de seu orçamento a outro órgão, a classificação funcional e a estrutura programática da despesa não serão alteradas.
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Na descentralização do crédito orçamentário, devem ser respeitadas a classificação funcional e a estrutura programática da despesa orçamentária. CERTO
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MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 7ª Edição
4.4. ETAPAS DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Quando envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque.
Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitadas fielmente a classificação funcional e a estrutura programática.
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - página: 100
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Boa tarde.
Questão também poderia ter sido classificada como AFO, mas também pode ser classificá-la como Contabilidade Pública.
Obrigado pela colaboração.
Bons estudos.
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Descentralização de créditos orçamentários: Ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.