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Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.
FONTE: LEI 4320
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Na contabilidade pública ATOS e FATOS são objeto de lançamento. Diferente da societária.
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Art. 52- São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.
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Essa foi uma questão um tanto quanto literal. A resposta está no artigo 52 da Lei 4.320/64:
Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.
Gabarito: Certo
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Gab: CERTO
É só pensarmos no conceito de Dívida Ativa, para que seja configurada como tal, ela precisa de um vencimento determinado, ou seja, de um transcurso de prazo para pagamento vencido. Então, é correto afirmar que ela passou antes pelo lançamento!? R. SIM!! Visto que esta etapa que identifica de onde vem o crédito e quem é o devedor.
- Assim, todo tributo, por exemplo, passa pelo lançamento, assim como pagamentos que exijam juros de mora (contratos, empréstimos, etc.).
Erros, mandem mensagem :)
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Sérgio Machado | Direção Concursos
10/12/2019 às 14:26
Essa foi uma questão um tanto quanto literal. A resposta está no artigo 52 da Lei 4.320/64:
Art. 52. São objeto de lançamento os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.
Gabarito: Certo