SóProvas


ID
14683
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O empregado que recebe pagamento semanal tem direito ao aviso prévio de

Alternativas
Comentários
  • Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato
    deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
    I - 8 (oito) dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior; (Inciso renumerado
    pela Lei n.º 1.530 , de 26-12-51, DOU 28-12-51)
    Esse artigo da CLT nao foi recepcionado pela CF de 88, que, em seu art. 7, prevê que o aviso prévio não será inferior a 30 dias
  • Valeu, Jorge!
    Não tinha feito a comparação da CLT com a CF!
  • Estava estudando e notei que abaixo do artigo da CLT está escrito: "não recepcionado pela C.F". Fiquei em dúvida. Acham que tal questão poderia ser anulada,pelo fato do edital mencionar : "CLT"? Ou seja, a prova não pede o que está na CLT?
  • Não importa como é o pagamento. O aviso é de 30 dias
  • independente do tipo de trabalhador(temporário,avulso) o aviso previo será de 30 dias.
  • Quando no caderno de prova não estiver especificado a máteria a ser seguida as questões e quando também na própria questão não especificar ( CLT, CF e etc) Sempre será predominante a CF

    Lembrem disso
  • A questão não está totalmente correta, pois o certo é no mínimo 30 dias. Lembram que a CF diz que o aviso prévio será proporcional ao tempo de serviço nos termos da lei? Essa lei não existe ainda. Inclusive é interessante ver informativo recente do STF sobre mandado de injunção impetrado por funcionário do BB que prestou-lhe serviços por 20 anos e recebeu 30 dias de AP.
  • Em relação a parte do dispositivo constitucional que diz que o aviso prévio será proporcional ao tempo de serviço é norma de eficácia limita, que necessita de regulamentação legal, com bem disse a colega abaixo. Porém, isso não impede que convenções e acordos coletivos de trabalho, ou mesmo cláusulas de contratos individuais de trabalho, estipulem progressão do aviso prévio em função do tempo de serviço, o que já vem ocorrendo em algumas categorias.
  • A Constituição Federal complementa: “aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei” (art. 7.º, inc. XXI). Destarte, enquanto não surgir uma lei complementar disciplinando este dispositivo, o aviso prévio será de 30 dias, no mínimo. Se o empregado ganha por semana ou dia e conta menos de um ano, será de 8 dias o aviso.
  • MUITO CUIDADO, pois a CF previu aviso prévio de no MÍNIMO 30 DIAS.
    OJ 367. AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. PROJEÇÃO. REFLEXOS NAS PARCELAS TRABALHISTAS.
    O prazo de aviso prévio de 60 dias, concedido por meio de norma coletiva que silencia sobre alcance de seus efeitos jurídicos, computa-se integralmente como tempo de serviço, nos termos do § 1º do art. 487 da CLT, repercutindo nas verbas rescisórias." 
  • Atualizando pessoal.

    Lei 12.506/2011

    Art. 1o  O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. 

    Parágrafo único.  Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. 

  • Dá para matar a questão porque as outras alternativas estão mais erradas, mas o correto é que o aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias.
  • irandi silva, esse "tempo mínimo de comunicação" nada mais é do que a definição de aviso prévio. Não são coisas diferentes. De fato, o art. 487 da CLT citado por você trata justamente do aviso prévio. E o seu "inciso I" não foi recepcionado pela CF/88 (fala-se em "não recepção", pois ele é anterior à CF; se fosse posterior, falar-se-ia em inconstitucionalidade). Para citar uma fonte confiável nesse sentido, veja-se o 2º parágrafo deste artigo do site da Amatra: http://www.amatra18.org.br/site/ProducaoCientifica.do?acao=carregar&vo.codigo=178

  • A questão merece análise em conformidade com o artigo 7o., XXI da CRFB, que confere 30 dias de aviso prévio no mínimo ao trabalhador, de modo que não foi recepcionado o artigo 487, I da CRFB. Assim, RESPOSTA: E.
  • Super pegadinha: trás a CLT que quem recebe por semana deve receber seu salário em 8 dias, todavia, é clara a Constituição federal em assegurar no MÌNIMO 30 dias de aviso prévio.

     

  • Respondendo em 2017 e pensando... antigamente até as "pegadinhas" eram mais facéis haha

  • REFORMA TRABALHISTA

    Lei 13.467/2017: DISTRATO

    Art. 484-A.  O Contrato de Trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:  

    I - por metade: 

    a) o aviso prévio, se indenizado; e (DUVIDOSA CONSTITUCIONALIDAE: porque o aviso prévio, pela CF/1988, não pode ser inferiror a 30 dias... como se pagaria apenas a metade disso!)

    b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do tempo de serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990;  

    II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas. 

  • mín. de 30 dias

  • Conforme a CLT 2017, a resposta é a letra B. Questão desatualizada.