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não existe estagio probatório para servidor depois de estável , se estável passara por avaliação periódica de desempenho.
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Art. § 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável,
reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no
parágrafo único do art. 29 (Lei 8.1112-90)
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Elson, existe no caso do indivíduo já ser um funcionário público - estável - e passar em outro concurso. Nesse caso, ele tomará posse e entrará em exercício no novo cargo, mas caso não passe no estágio probatório, poderá ser reconduzido ao cargo anterior.
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§ 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
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Lei 8.112/90. Art. 20. § 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será EXONERADO ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
Servidor não aprovado em estágio probatório:
--- > Se estável, será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
--- > CF/88. Art. 41. § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998);
--- > Se o servidor não for estável em outra órgão da Administração Pública, o mesmo será exonerado.