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Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista
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Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - prêmio por assiduidade;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
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Lígia Camilla , licença (V - prêmio por assiduidade) não existe.
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Questão deve ser respondida a luz da Lei nº 8.112/1990 (Regime jurídico dos servidores públicos federais).
A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 81 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, in verbis:
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
Do exposto, equivocada a alternativa “B”.
GABARITO DA QUESTÃO: B.