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ID
1468390
Banca
UFU-MG
Órgão
UFU-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada. O serviço será remunerado com um acréscimo em relação à hora normal de trabalho em

Alternativas
Comentários
  • Subseção V

    Do Adicional por Serviço Extraordinário

     Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

     Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.

  • Confundi com o adicional noturno! kkk

    Art. 75.

  • Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

     

     

    GABARITO  ''D''

  • GAB.: D.

    Art. 73.  O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

    Art. 74.  Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.

     

    Bosn estudos!

  • Do Adicional por Serviço Extraordinário

     

            Art. 73.  O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

  • MACETES QUE CRIEI : 

    Art. 73.  O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% em relação à hora normal de trabalho.

            5erviç0% EXTRAORDINÁRIO REMUNERADO EM RELAÇÃO À HORA NORMAL DE TRABALHO .

     

    ----------------------------------------------------

    Art. 74.  Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações EXCEPCIONAIS E TEMPORÁRIASrespeitado o limite máximo de 2 horas por jornada.

     

    *serviço ExTraorDinário > situações Excepcionais e Temporárias

                                          

                                         > respeitando Duas horas por jornada

     

    -----------------------------------------------------------

     

    - A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR.

  • hora extra = 50% salario

  • Gabarito D

    > Serviço extraordinário: + 50% = Máximo 2h

    > Adicional Noturno: + 25% = 22h às 5h

  • Extraordinário= 2 HORAS(limite) 50% da hora normal

    Notruno= 25%

  • Questão deve ser respondida a luz da Lei nº 8.112/1990 (Regime jurídico dos servidores públicos federais).

    A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 73, a seguir reproduzido, in verbis:

    Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

    ESQUEMATIZANDO:

    Serviço noturno >>> acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

    Serviço extraordinário >>> acréscimo de 50% (cinquenta por cento).

    Do exposto, acertada a alternativa “D”.

    GABARITO DA QUESTÃO: D.