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ID
1468834
Banca
PUC-PR
Órgão
TCE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dez integrantes da tribo Guarani-Kaiowá, localizada na Cidade de Japorã/MS, se deslocaram para Campo Grande/MS. O cacique “Auuêiiêo” compareceu à Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, localizada na capital, para solicitar a expedição de certidão negativa, ao fito de vir a proteger seus direitos, sendo-lhe fornecida pelo Poder Público Estadual trinta (30) dias do protocolo de seu pedido. Os demais indígenas expunham seus produtos de artesanato, seguindo seus hábitos e costumes, na Avenida Brasil, região Central de Campo Grande, quando, repentinamente, foram instados a retirarem-se do local pelos fiscais estaduais, os quais lhes orientaram a não comercializar seus produtos de artesanato naquele local, alocando-os, todavia, em feira de exposição diária que acontece em lugar apropriado, sem qualquer custo.
Avaliando a exposição ilustrativa, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    1) Atos enunciativos: São atos administrativos materiais em que o Poder Público, a pedido do interessado, certifica ou atesta a existência de um fato, ou emite opinião sobre determinado assunto.
    Mnemonico dos atos enunciativos: CAPA
      C ertidão
      A testado
      P arecer
      A postila

    2) Pela legislação do MS, o prazo é de 30 dias, porém desconheço tal lei.

    3) Poder de Polícia: CTN Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos

    bons estudos

  • At os en u n ci at ivo s
    Não são considerados atos administrativos em sentido formal, apenas no sentido material, pois não expressam manifestação de vontade da Administração Pública. Através deles, o Poder Público, a pedido do interessado, certifica ou atesta a existência de um fato, ou emite opinião sobre determinado assunto.
    - Certidões: são cópias de registros, de interesse do administrado, constantes de
    processo, livro ou documento que se encontre em poder da Administração Pública. O
    direito à obtenção de certidões tem amparo constitucional (art. 5º, XXXIV, b)64.
    - Atestados: através destes atos a Administração comprova a existência de
    determinado fato ou situação não constante de processo, livro ou documento que se
    encontre em seu poder. Daí residir a primeira diferença entre certidão e atestado. A
    segunda diferença é que as certidões comprovam fatos permanentes, ao passo que os
    atestados situações passíveis de modificações.
    - Pareceres: são manifestações técnicas de órgãos especializados, de caráter
    opinativo, acerca de assuntos submetidos à sua apreciação.
    Quando um parecer é convertido em norma de procedimento interno, tornando-se
    vinculante para todos aqueles que estejam subordinados à autoridade que o aprovou,
    passa a ser denominado parecer normativo.
    - Apostilas: possuem o mesmo significado de averbação, pois correspondem a
    anotações feitas em atos e contratos administrativos com o propósito de corrigi-los ou
    registrar alterações. Como exemplo: anotação na ficha funcional de servidor do seu
    tempo de serviço em cargos anteriores.

    Armando Mercadante.  Procurador do Estado de Minas
    Gerais e professor de Direito Administrativo em cursos preparatórios para
    concursos públicos, além de ser autor do livro “Direito Administrativo – vol. 3 –
    coleção informativos comentados”, publicado pela editora JusPODVIM.

  • Constituição do Mato Grosso do Sul:

    Art. 27 - Para a organização da administração pública direta, indireta ou das fundações de qualquer dos Poderes do Estado é obrigatório o cumprimento do seguinte:

    § 6º - A administração pública é obrigada a fornecer, no prazo de trinta dias, a qualquer cidadão, para a defesa de direitos, certidão de quaisquer atos e a atender, no mesmo prazo, se outro não for fixado, às requisições judiciais.