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Gabarito Letra B
1) Atos enunciativos: São atos administrativos materiais
em que o Poder Público, a pedido do interessado, certifica ou atesta
a existência de um fato, ou emite opinião sobre determinado
assunto.
Mnemonico dos atos enunciativos: CAPA
C ertidão
A testado
P
arecer
A postila
2) Pela legislação do MS, o prazo é de 30 dias, porém
desconheço tal lei.
3) Poder de Polícia: CTN Art.
78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública
que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a
prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público
concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina
da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas
dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à
tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos
individuais ou coletivos
bons estudos
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At os en u n ci at ivo s
Não são considerados atos administrativos em sentido formal, apenas no sentido material, pois não expressam manifestação de vontade da Administração Pública. Através deles, o Poder Público, a pedido do interessado, certifica ou atesta a existência de um fato, ou emite opinião sobre determinado assunto.
- Certidões: são cópias de registros, de interesse do administrado, constantes de
processo, livro ou documento que se encontre em poder da Administração Pública. O
direito à obtenção de certidões tem amparo constitucional (art. 5º, XXXIV, b)64.
- Atestados: através destes atos a Administração comprova a existência de
determinado fato ou situação não constante de processo, livro ou documento que se
encontre em seu poder. Daí residir a primeira diferença entre certidão e atestado. A
segunda diferença é que as certidões comprovam fatos permanentes, ao passo que os
atestados situações passíveis de modificações.
- Pareceres: são manifestações técnicas de órgãos especializados, de caráter
opinativo, acerca de assuntos submetidos à sua apreciação.
Quando um parecer é convertido em norma de procedimento interno, tornando-se
vinculante para todos aqueles que estejam subordinados à autoridade que o aprovou,
passa a ser denominado parecer normativo.
- Apostilas: possuem o mesmo significado de averbação, pois correspondem a
anotações feitas em atos e contratos administrativos com o propósito de corrigi-los ou
registrar alterações. Como exemplo: anotação na ficha funcional de servidor do seu
tempo de serviço em cargos anteriores.
Armando Mercadante. Procurador do Estado de Minas
Gerais e professor de Direito Administrativo em cursos preparatórios para
concursos públicos, além de ser autor do livro “Direito Administrativo – vol. 3 –
coleção informativos comentados”, publicado pela editora JusPODVIM.
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Constituição do Mato Grosso do Sul:
Art. 27 - Para a organização da administração pública direta, indireta ou das fundações de qualquer dos Poderes do Estado é obrigatório o cumprimento do seguinte:
§ 6º - A administração pública é obrigada a fornecer, no prazo de trinta dias, a qualquer cidadão, para a defesa de direitos, certidão de quaisquer atos e a atender, no mesmo prazo, se outro não for fixado, às requisições judiciais.