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Gabarito Letra A
A) CERTO: Provimento derivado horizontal = Readaptação
B) Provimento originário ou autônomo = Nomeação
C) Provimento derivado vertical = Promoção
D) Vacância DIVERGE com investidura do agente público a cargo, emprego ou função, já que a vacância é a saída do agente público, e a investidura é a "entrada" do agente público na Administração Pública.
E) Errado, pois o conceito acima escrito é de reintegração, segue o artigo da recondução:
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo
anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio
probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante
bons estudos
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Gab. A
Pincelada nas formas de provimento com essas divisões do capiroto, originária, derivada, horizontal, vertical, australophitecus, etc...
https://www.trabalhosgratuitos.com/Outras/Diversos/Provimento-Derivado-187074.html
bizu: RH NO PriVado - o resto é reingresso.
Readaptação - Horizontal
Nomeação - ORIGINÁRIO
Promoção - Vertical
Reversão - reingresso
Aproveitamento - reingresso
Reintegração - reingresso
Recondução - reingresso
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a) CERTO. READAPTAÇÃO: A readaptação é uma espécie de provimento derivado ou horizontal consistente na investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica (art. 24 do Estatuto).
b) ERRADO. PROMOÇÃO: A promoção é uma forma de provimento derivado ou vertical, pois só pode favorecer os servidores públicos que já ocupam cargos públicos em caráter efetivo.
c) ERRADO. NOMEAÇÃO: A nomeação em caráter efetivo é a única forma de provimento originário ou autônomo;
d) ERRADO. VACÂNCIA diverge com investidura do agente público a cargo, emprego ou função.
e) ERRADO. RECONDUÇÃO é a forma de provimento derivado, consistente no retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante (art. 29 da Lei n. 8.112/90). Encontrando -se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro. Muito importante destacar que se o cargo for extinto durante o estágio probatório do servidor inexiste direito à recondução (Súmula 22 do STF). Tal hipótese é de exoneração (art. 41, § 3º, da Constituição Federal). (FONTE: Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 6. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016.)