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Gabarito Letra D
A) e B) está em desacordo com Art. 5 §1 da CF.
C) É de
eficácia PLENA
Art. 5 IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo
vedado o
anonimato
D) CERTO: Art. 5 § 1º - As normas definidoras dos direitos e
garantias fundamentais têm aplicação imediata.
E) Errado, pois embora as normas programáticas carecessem de regulamentação, elas ainda assim surtirão efeitos, como, por exemplo, a revogação de disposições em sentido contrário e a vedação à validade de leis que se oponham ao seu comando
bons estudos
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A letra (D) que no caso seria a assertiva correta está em desacordo com o parágrafo primeiro do art. 5º da CF. Questão que cabe recurso passivo de anulação. Isso porque a questão se reporta a direitos e garantias individuais. E no texto constitucional fala direitos e garantias fundamentais. O ''fundamental" se desrespeita a direito inerente a toda coletivida, indeterminada independente de raça, credo ou cor. Quando a questão se refere a (garantias individuais), ela passa a determinar o sujeito, discrepando assim do texto constitucional. Questão errada.
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As normas definidoras de direitos fundamentais são normas de eficácia imediata!
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a resposta correta esta afirmativa D segundo Pedro Lenza na edição 15ª p.209,a regra é que as normas definidoras de direitos e garantias individuais/direito de primeira dimensão,sejam de aplicabilidade imediata.por isso a questão esta correta.
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Discordo dos colegas que discordam. Os direitos e garantias individuais são resguardados em um capítulo do título direitos e garantias fundamentais. Ou seja, os primeiros estão contidos no segundo. Ora, se o § 1º do art. 5º da CF garante a aplicabilidade imediata das normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais, por extensão também garante a imediata aplicabilidade dos direitos e garantias individuais ali contidos. Questão muito fácil, não vejo como prosperar um recurso no sentido de sua anulação. Além do mais, trata-se de um assunto que apenas utilizando-se do senso comum seríamos capazes de resolver, ou será que tem alguém, nesta altura do campeonato, decorridos mais de 27 anos da promulgação da atual Constituição Federal, ainda acha que os direitos e garantias individuais ali previstos precisariam de regulamentação para terem eficácia?
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Aplicação e aplicabilidade são a mesma coisa?
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§ 1º do art. 5º da CF/88: “As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata”.
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Dava para acertar por eliminação, mas se fosse estilo cespe, a questão que está certa eu marcaria errada, pois sua aplicação é imediata, mas nem todos os incisos possuem aplicabilidade imediata.
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Caro Joao, direitos individuais está dentro dentro de direito fundamentais, logo abrangido pelo art. 5º, paragrafo 1º, assim, possuem aplicabilidade imediata. Direitos e garantias fundamentais é Título e DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS, capítulo, contido dentro desse título. Espero ter ajudado.
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GABARITO: D
Art. 5º. § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
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Letra "D".
Não precisam de providência legislativa para serem utilizadas, já que possuem todos os elementos necessários à sua executoriedade direta e integral. Exemplo: Art. 20, CF.
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Aplicabilidade e aplicação diferem em seus conceitos.
Analisando tecnicamente, não há alternativa corretas. Porém, por uma questão de eliminação a letrada D está mais próxima do gabarito.
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ART. 5° APLICABILIDADE MEADIATA E IMEDIATA. Cuidado galera! As normas definidoras de direito e garantias individuais POSSUEM APLICABILIDADE IMEDIATA ASSIM COMO POSSUEM APLICABILIDADE MEDIATA. Se a questão falasse que as normas definidoras de direitos individuais POSSUEM aplicabilidade mediata tbm estaria correta, pois tem diversos incisos de eficácia limitada no artigo 5°.
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Gab: "D"
Fundamentação: Art.5º, §1º da CF/88 - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
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- A As normas definidoras de direitos fundamentais são normas de eficácia contida e aplicabilidade mediata porque demandam regulamentação legislativa. O correto é Eficácia PLENA e aplicabilidade (IMEDIATA)
- B As normas definidoras de direitos fundamentais são normas de eficácia limitada e aplicabilidade mediata porque demandam regulamentação legislativa. O correto é Eficácia PLENA e aplicabilidade (IMEDIATA)
- C O direito de livre manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato, é norma constitucional de eficácia limitada. O correto é Eficácia CONTIDA
- D As normas definidoras de direitos e garantias individuais possuem aplicabilidade imediata.
- E As normas programáticas, por demandarem regulamentação, não produzem nenhum efeito enquanto durar a omissão do legislador. A eficácia É mínima, DIZER QUE ELA NÃO TEM EFEITO NENHUM É DEMAIS.
**************** não confunda! **************
As normas de eficácia contida estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento em que a Constituição é promulgada. A lei posterior, caso editada, irá restringir a sua aplicação.
As normas de eficácia limitada não estão aptas a produzirem todos os seus efeitos com a promulgação da Constituição; elas dependem, para isso, de uma lei posterior, que irá ampliar o seu alcance.