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a) A Constituição brasileira de 1988 é outorgada (promulgada), histórica, escrita, analítica, dirigente e semirrígida (rígida).
b) Constituições dogmáticas são aquelas inspiradas em valores positivistas e, por isso, não admitem nenhum tipo de questionamento judicial ou administrativo. (Verdade do presente para reger o futuro, logo admite questionamentos.)
c) A Constituição brasileira de 1988 é analítica, dogmática, escrita, dirigente, promulgada e rígida. Correto
d) A Constituição brasileira de 1988 pode ser classificada como flexível (rígida), tendo em vista as inúmeras emendas constitucionais que já recebeu.
e) A rigidez constitucional se caracteriza pela impossibilidade de qualquer alteração do texto formal da constituição. É possível através das emendas, salvo a constituição imutável.
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Constituição analítica é que tem um maior nível de detalhamento indo de encontro com o sentido de Constituição sintética, ou seja, a Constituição analítica tem sentido antagônico a Constituição sintética que é mais sucinta.
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Letra (c)
A constituição é PEDRA FORMAL
Promulgada
Escrita
Dogmática
Rígida
Analítica
Formal
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Constituição dirigente ou compromissória é aquela que traça os objetivos a serem perseguidos pelo Estado. Recebem, ainda, o nome de constituição programática ou diretiva.
A constituição programática (diretiva ou dirigente) se caracteriza por conter normas definidoras de tarefas e programas de ação a serem concretizados pelos poderes públicos.
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Cuidado com esse MNEMÔNICO "PEDRA FORMAL".
Ajuda mas resume demais. Vamos lá.
Quanto ao conteudo é formal;
Quanto a forma é escrita;
Quanto o modo de elaboração ela é dogmática;
Quanto a ideologia ela é social;
Quanto a estabilidade ela é rígida (ou super
rígida);
Quanto a origem ela é democrática; (Também chamada de promulgada, democrática, popular ou votada);
Quanto ao modelo ela é dirigente;
Quanto ao sistema ele é principiológica;
Quanto à extensão ela é analítica;
Quanto a dogmatica ela é eclética;
Quanto à correspondência com a realidade política ela é normativa;
Além disso tudo ela ainda pode ser considerada,
originária, plástica e expansiva.
Constituição originária – são as que apresentam um princípio
político novo.
Constituição Plástica – tem quem utilize essa denominação
como sinônimo de Constituição flexível
– são as que não apresentam princípio
político novo e sim reproduções das Constituições anteriores. Constituição Expansiva – São as que, além de manter temas já
consolidados socialmente, os expende e ainda abordam novos temas, não
previstos nas Constituições anteriores.
, porém, melhor entendermos
Constituição plástica na qual há grande quantidade de normas abertas, ficando
com o legislador ordinário a função de mediar a melhor forma de materialização
das normas constitucionais, possibilitando, assim, uma maior “elasticidade” ao
texto constitucional, permitindo que siga as oscilações populares, atendendo
aos anseios de Ferdinad Lassale.
Constituição Expansiva – São as que, além de manter temas já
consolidados socialmente, os expende e ainda abordam novos temas, não
previstos nas Constituições anteriores.
Fonte:http://www.rodrigopadilha.com.br/antigo/adm/pdfs/1306765255.pdf
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Gabarito letra c).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"
P = Promulgada (Quanto à origem) {ERRO DA LETRA "A"}
R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade) {ERRO DA LETRA "A" E "D"}
A = Analítica (Quanto à extensão)
F = Formal (Quanto ao conteúdo)
E = Escrita (Quanto à forma)
D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração) {ERRO DA LETRA "A"}
Outras características da CF/88:
1) Quanto à correspondência com a realidade = Normativa;
2) Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;
3) Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;
4) Quanto ao local da decretação = Autoconstituição;
5) Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta.
* Respostas das letras "a", "c" e "d" estão no mnemônico e informações acima.
b) Constituições Dogmáticas (sistemáticas): são escritas, tendo sido elaboradas por um órgão constituído para esta finalidade em um determinado momento, segundo os dogmas e valores então em voga.
* O fato de a CF ser dogmática não impede que haja questionamentos judiciais ou administrativos. Logo, assertiva errada.
e) A CF/88 é rígida, pois exige procedimento especial para sua modificação por meio de emendas constitucionais: votação em dois turnos, nas duas Casas do Congresso Nacional e aprovação de pelo menos três quintos dos integrantes das Casas Legislativas (art. 60, §2º, CF/88).
* Portanto, uma constituição rígida permite alteração em seu texto, porém deve-se obedecer um procedimento especial e mais dificultoso do que o procedimento ordinário.
** COMPLEMENTO:
Constituição Flexível: pode ser modificada pelo procedimento legislativo ordinário, ou seja, pelo mesmo processo legislativo usado para modificar as leis comuns.
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A constituição analítica é a que detalha suas normas, traçando verdadeiras regras a serem seguidas tanto pelo legislador infraconstitucional, quanto por todos os operadores do direito, na aplicação e interpretação das normas jurídicas de um dado ordenamento jurídico.
Difere da sintética, que por seu maior grau de abstração, e menor nível de detalhamento, e menor alcance em termos materiais (ou seja, menor conteúdo), tem menos normas, e menos detalhadas, permitindo um trabalho interpretativo maior do operador.