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ID
1468858
Banca
PUC-PR
Órgão
TCE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a classificação das constituições, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) A Constituição brasileira de 1988 é outorgada (promulgada), histórica, escrita, analítica, dirigente e semirrígida (rígida).

    b) Constituições dogmáticas são aquelas inspiradas em valores positivistas e, por isso, não admitem nenhum tipo de questionamento judicial ou administrativo. (Verdade do presente para reger o futuro, logo admite questionamentos.)

    c) A Constituição brasileira de 1988 é analítica, dogmática, escrita, dirigente, promulgada e rígida. Correto

    d) A Constituição brasileira de 1988 pode ser classificada como flexível (rígida), tendo em vista as inúmeras emendas constitucionais que já recebeu.

    e) A rigidez constitucional se caracteriza pela impossibilidade de qualquer alteração do texto formal da constituição. É possível através das emendas, salvo a constituição imutável.

  • Constituição analítica é que tem um maior nível de detalhamento indo de encontro com o sentido de Constituição sintética, ou seja, a Constituição analítica tem sentido antagônico a Constituição sintética que é mais sucinta.

  • Letra (c)


    A constituição é PEDRA FORMAL


    Promulgada

    Escrita

    Dogmática

    Rígida

    Analítica

    Formal

  • Constituição dirigente ou compromissória é aquela que traça os objetivos a serem perseguidos pelo Estado. Recebem, ainda, o nome de constituição programática ou diretiva.

    A constituição programática (diretiva ou dirigente) se caracteriza por conter normas definidoras de tarefas e programas de ação a serem concretizados pelos poderes públicos.

  • Cuidado com esse MNEMÔNICO "PEDRA FORMAL". 
    Ajuda mas resume demais. Vamos lá. 
    Quanto ao conteudo é formal;
    Quanto a forma é escrita;
    Quanto o modo de elaboração ela é dogmática;
    Quanto a ideologia ela é social;
    Quanto a estabilidade ela é rígida (ou super rígida);
    Quanto a origem ela é democrática; (Também chamada de promulgada, democrática, popular ou votada);
    Quanto ao modelo ela é dirigente;
    Quanto ao sistema ele é principiológica;
    Quanto à extensão ela é analítica;
    Quanto a dogmatica ela é eclética;
    Quanto à correspondência com a realidade política ela é normativa;
    Além disso tudo ela ainda pode ser considerada, originária, plástica e expansiva.
    Constituição originária – são as que apresentam um princípio político novo. 
    Constituição Plástica – tem quem utilize essa denominação como sinônimo de Constituição flexível – são as que não apresentam princípio político novo e sim reproduções das Constituições anteriores. Constituição Expansiva – São as que, além de manter temas já consolidados socialmente, os expende e ainda abordam novos temas, não previstos nas Constituições anteriores. , porém, melhor entendermos Constituição plástica na qual há grande quantidade de normas abertas, ficando com o legislador ordinário a função de mediar a melhor forma de materialização das normas constitucionais, possibilitando, assim, uma maior “elasticidade” ao texto constitucional, permitindo que siga as oscilações populares, atendendo aos anseios de Ferdinad Lassale.
    Constituição Expansiva – São as que, além de manter temas já consolidados socialmente, os expende e ainda abordam novos temas, não previstos nas Constituições anteriores.
    Fonte:http://www.rodrigopadilha.com.br/antigo/adm/pdfs/1306765255.pdf

  • Gabarito letra c).

     

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"

     

    P = Promulgada (Quanto à origem) {ERRO DA LETRA "A"}

     

    R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade) {ERRO DA LETRA "A" E "D"}

     

    A = Analítica (Quanto à extensão)

     

    F = Formal (Quanto ao conteúdo)

     

    E = Escrita (Quanto à forma)

     

    D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração) {ERRO DA LETRA "A"}

     

     

    Outras características da CF/88:

     

    1) Quanto à correspondência com a realidade = Normativa;

     

    2) Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;

     

    3) Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;

     

    4) Quanto ao local da decretação = Autoconstituição;

     

    5) Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta.

     

     

    * Respostas das letras "a", "c" e "d" estão no mnemônico e informações acima.

     

     

    b) Constituições Dogmáticas (sistemáticas): são escritas, tendo sido elaboradas por um órgão constituído para esta finalidade em um determinado momento, segundo os dogmas e valores então em voga.
     

    * O fato de a CF ser dogmática não impede que haja questionamentos judiciais ou administrativos. Logo, assertiva errada.

     

     

    e) A CF/88 é rígida, pois exige procedimento especial para sua modificação por meio de emendas constitucionais: votação em dois turnos, nas duas Casas do Congresso Nacional e aprovação de pelo menos três quintos dos integrantes das Casas Legislativas (art. 60, §2º, CF/88).

     

    * Portanto, uma constituição rígida permite alteração em seu texto, porém deve-se obedecer um procedimento especial e mais dificultoso do que o procedimento ordinário.

     

    ** COMPLEMENTO:

     

    Constituição Flexível: pode ser modificada pelo procedimento legislativo ordinário, ou seja, pelo mesmo processo legislativo usado para modificar as leis comuns.

     

     

     

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  • A constituição analítica é a que detalha suas normas, traçando verdadeiras regras a serem seguidas tanto pelo legislador infraconstitucional, quanto por todos os operadores do direito, na aplicação e interpretação das normas jurídicas de um dado ordenamento jurídico. 

    Difere da sintética, que por seu maior grau de abstração, e menor nível de detalhamento, e menor alcance em termos materiais (ou seja, menor conteúdo), tem menos normas, e menos detalhadas, permitindo um trabalho interpretativo maior do operador.