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ID
1468885
Banca
PUC-PR
Órgão
TCE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; (CERTO)

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.


    Art. 74 § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade SOLIDÁRIA.

    Art. 74 § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União

    bons estudos

  • Quando falamos de controle interno, a responsabilidade é sempre solidária. Isso exclui a alternativa A.
    A alternativa B é a transcrição do inciso II do art. 74 da CF.
    Os direitos e haveres da União são objeto de controle por parte do controle interno, nos termos ao art. 74, III, da CF. Errada a alternativa C.
    O controle interno apoia o controle externo. Errada a D.
    O controle interno não tem como finalidade legitimar ninguém oferecer denúncias perante os TCs. O examinador quis confundir com o §2° da art. 74 da CF: § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/10128/diego-prandino/comentarios-a-prova-para-o-tce-ms

  • A) INCORRETA:

    Art. 74, § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    B) CORRETA:

    Art. 74, I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    C) INCORRETA:

    Art. 74, III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    D) INCORRETA:

    Art. 74, IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    E) INCORRETA:

    Art. 74, § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.