-
Gabarito Letra B
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma
integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a
execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; (CERTO)
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados,
quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos
órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos
públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem
como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Art. 74 § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de
qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da
União, sob pena de responsabilidade SOLIDÁRIA.
Art. 74 § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é
parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o
Tribunal de Contas da União
bons estudos
-
Quando falamos de controle interno, a responsabilidade é sempre solidária. Isso exclui a alternativa A.
A alternativa B é a transcrição do inciso II do art. 74 da CF.
Os direitos e haveres da União são objeto de controle por parte do controle interno, nos termos ao art. 74, III, da CF. Errada a alternativa C.
O controle interno apoia o controle externo. Errada a D.
O controle interno não tem como finalidade legitimar ninguém oferecer denúncias perante os TCs. O examinador quis confundir com o §2° da art. 74 da CF: § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/10128/diego-prandino/comentarios-a-prova-para-o-tce-ms
-
A) INCORRETA:
Art. 74, § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
B) CORRETA:
Art. 74, I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
C) INCORRETA:
Art. 74, III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
D) INCORRETA:
Art. 74, IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
E) INCORRETA:
Art. 74, § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.