SóProvas


ID
14689
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Suspende o andamento do processo a argüição de exceção de

Alternativas
Comentários
  • Art. 265, III CPC: Suspende-se o processo, quado for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do Tribunal, bem como de suspeição ou impedimento do juiz.

    Art. 304 CPC: É lícito a qualquer parte arguir por meio de exceção, a incompetência (art. 112), o impedimento (art. 134) ou a suspeição (art. 135).

    Art. 306 CPC: Recebida a exceção, o processo ficará suspenso (art. 265 III), até que seja definitivamente julgada.

  • As exceções de incompetência e suspeição suspendem o andamento do processo.
  • Fazendo uma comparação, na CLT somente suspende o processo a exceção de suspeição e incompetência.CLT, Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.
  • Diz o inc. III do art. 265 que suspende-se o processo quando for oposta a exceção. Semelhantemente, diz o art. 306: "recebida a exceção, o processo ficará suspenso". Predondera o entendimento de que a simples apresentação da exceção é suficiente para que se dê a suspensão do processo.
  • Gabarito: D
  • GABARITO ERRADO. NA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO/IMPEDIMENTO NÃO HÁ SUSPENSÃO DO PROCESSO (138, §1º CPC):

    Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;

    II - ao serventuário de justiça;

    III - ao perito; (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992)

    IV - ao intérprete.

    § 1o A parte interessada deverá argüir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o argüido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido.


  • Atenção: o gabarito correto é a letra D.

    Desconsiderem o comentário do colega Jonas Ribeiro, pois a exceção de impedimento e suspeição implica suspensão do processo sim. Não se deve confundir a suspeição/impedimento do juiz com a suspeição/impedimento dos auxíliares do juízo (neste caso, realmente não suspende o processo).


  • Não tem resposta. Impedimento suspende mas incompetencia não suspende.

     

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 2o Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    rt. 313.  Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    II - pela convenção das partes;

    III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;

    IV- pela admissão de incidente de resolução de demandas repetitivas;

    V - quando a sentença de mérito:

    a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

    b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

    VI - por motivo de força maior;

    VII - quando se discutir em juízo questão decorrente de acidentes e fatos da navegação de competência do Tribunal Marítimo;

    VIII - nos demais casos que este Código regula.

     

    Art. 921.  Suspende-se a execução:

    I - nas hipóteses dos arts. 313 e 315, no que couber;

    II - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução;

    III - quando o executado não possuir bens penhoráveis;

    IV - se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis;

    V - quando concedido o parcelamento de que trata o art. 916. 30% + 6x