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ID
1468915
Banca
PUC-PR
Órgão
TCE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação aos tributos, segundo o Código Tributário Nacional e a Constituição Federal, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Nos termos do CTN:
    Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    Nos termos da CF:

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
         I - impostos;

         II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

         III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas


    Quanto ao tipo de receita advinda da atividade financeira do Estado, temos que:
       1) Receita Pública Originária: Originam-se do patrimônio do Estado, é quando o Estado explora seu próprio patrimônio.
       2) Receita Pública Derivada: Originam-se do patrimônio do particular, é a utilização do poder de império do Estado para obrigar o particular a contribuir. (Tributos)

    bons estudos
  • Apenas para complementar:
    Receita Pública: entrada que integra o patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo. Sem condição preestabelecida de saída.
    Receita extraordinária: hipótese de excepcionalidade, anormalidade. Possui caráter temporário, irregular e contingente. Receita aprovada e arrecadada no curso do exercício do orçamento. Ex: IEG (imposto extraordinário de guerra).
    Receita ordinária: ocorre com regularidade e periodicidade, da qual são espécies: a) receita originária e; b) receita derivada, ambas bem comentadas pelo colega abaixo. 

  • As alternativas A e B estão corretas, pois as três espécies (impostos, taxas e contribuições de melhoria) são Receitas Derivadas e Receitas Correntes. Questão mal formulada, pelo menos no que se refere a essas duas alternativas, já que o divisor de águas ficou sendo a "disciplina", Receita Derivada (Direito Tributário) e Receita Corrente ( Direito Financeiro).