ID 1468915 Banca PUC-PR Órgão TCE-MS Ano 2013 Provas PUC-PR - 2013 - TCE-MS - Auditor de Controle Externo Disciplina Direito Tributário Assuntos Partilha e Tipologia (Repartição de Competência) Competência Tributária Em relação aos tributos, segundo o Código Tributário Nacional e a Constituição Federal, é CORRETO afirmar que: Alternativas sua instituição compete à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, abrangendo três espécies (impostos, taxas e contribuição de melhoria) e são receitas correntes cujo produto destina-se ao custeio de atividades gerais ou específicas. sua instituição compete à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, abrangendo três espécies (impostos, taxas e contribuição de melhoria) e são receitas derivadas cujo produto destina-se ao custeio de atividades gerais ou específicas. sua instituição compete à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, abrangendo três espécies (impostos, taxas e contribuição de melhoria) e são receitas de capital cujo produto destina-se ao custeio de atividades gerais ou específicas. sua instituição compete à Administração Pública Direta e Indireta, excluída a fundacional, abrangendo três espécies (impostos, taxas e contribuição de melhoria) e são receitas derivadas cujo produto destina-se ao custeio de atividades gerais ou específicas. sua instituição compete à União, aos Estados, aos Municípios, ao Distrito Federal e às autarquias de regime especiais, abrangendo três espécies (impostos, taxas e contribuição de melhoria) e são receitas derivadas. Responder Comentários Gabarito Letra BNos termos do CTN:Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.Nos termos da CF:Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicasQuanto ao tipo de receita advinda da atividade financeira do Estado, temos que: 1) Receita Pública Originária: Originam-se do patrimônio do Estado, é quando o Estado explora seu próprio patrimônio. 2) Receita Pública Derivada: Originam-se do patrimônio do particular, é a utilização do poder de império do Estado para obrigar o particular a contribuir. (Tributos)bons estudos Apenas para complementar:Receita Pública: entrada que integra o patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo. Sem condição preestabelecida de saída.Receita extraordinária: hipótese de excepcionalidade, anormalidade. Possui caráter temporário, irregular e contingente. Receita aprovada e arrecadada no curso do exercício do orçamento. Ex: IEG (imposto extraordinário de guerra).Receita ordinária: ocorre com regularidade e periodicidade, da qual são espécies: a) receita originária e; b) receita derivada, ambas bem comentadas pelo colega abaixo. As alternativas A e B estão corretas, pois as três espécies (impostos, taxas e contribuições de melhoria) são Receitas Derivadas e Receitas Correntes. Questão mal formulada, pelo menos no que se refere a essas duas alternativas, já que o divisor de águas ficou sendo a "disciplina", Receita Derivada (Direito Tributário) e Receita Corrente ( Direito Financeiro).