Correta: letra "E"
a) Municípios não possuem competência concorrente para legislar, esta somente foi atribuída a União, Estados e DF (art. 24, CF). O que a CF/88 lhes atribuiu foi a competência para legislar sobre assuntos de interesse local e para suplementar a legislação federal e a estadual no que couber (art. 30);
b) A competência para legislar sobre proteção das florestas, da fauna e da flora, não é privativa da União, mas concorrente entre U, E e DF;
c) não é a competência legislativa dos Estados que é pautada no interesse local, mas a dos Municípios. Ademais, os Estados possuem competência exclusiva, nos termos do art. 25 da CF e competência remanescente, conforme art. 25, parágrafo 1, CF.
d) A competência para legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição não é privativa dos Municípios, mas concorrente da U, E e DF.
e) Justificativa: art. 22, II c/c parágrafo único do mesmo artigo.