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ID
1468966
Banca
PUC-PR
Órgão
TCE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre a repartição de competências legislativas em matéria ambiental, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Correta: letra "E"

    a) Municípios não possuem competência concorrente para legislar, esta somente foi atribuída a União, Estados e DF (art. 24, CF). O que a CF/88 lhes atribuiu foi a competência para legislar sobre assuntos de interesse local e para suplementar a legislação federal e a estadual no que couber (art. 30);
    b) A competência para legislar sobre proteção das florestas, da fauna e da flora, não é privativa da União, mas concorrente entre U, E e DF;
    c) não é a  competência legislativa dos Estados que é pautada no interesse local, mas a dos Municípios. Ademais, os Estados possuem competência exclusiva, nos termos do art. 25 da CF e competência remanescente, conforme art. 25, parágrafo 1, CF.
    d) A competência para legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição não é privativa dos Municípios, mas concorrente da U, E e DF.
    e) Justificativa: art. 22, II c/c parágrafo único do mesmo artigo.
  • Entendo que a letra A também está certa, visto que é entendimento da doutrina e jurisprudência que a competência legislativa suplementar dos municípios também se estende à proteção desses patrimônios.

  • Cuidado com alguns comentários para não acabar prejudicando os colegas...

    Os municípios poderão legislar em assuntos de interesse local e suplementar a legislação da União e Estados, inclusive nas matérias previstas no art.24 da CF.