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Segundo BALERA e MUSSI (2013) — Critério quantitativo:
a) Base de cálculo: salário de benefício.
b) Alíquota: 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença do segurado, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.
Até o advento da Lei 9.032/1995, o benefício era devido nos percentuais de 30, 40 ou 60%, em conformidade com a redução da capacidade laborativa. Referida lei unificou a alíquota em 50%, independentemente do grau de diminuição da capacidade laboral.
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Gab. B. a) Exige carência de 12 meses.(não exige carência) b) A renda mensal do benefício equivale a 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício do auxílio-doença originário.(Correta) c)É acumulável com a aposentadoria por invalidez.(anteriormente a lei 9528 de 1997 era acumulável com apos. por invalidez, por isso se na questão estivesse que o fato gerador foi anterior a esta lei, estaria correta. Após esta lei citada acima, não é mais possível acumular Auxílio-acidente com qualquer aposentadoria). d) É indenização mensal devida ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes apenas de acidente de trabalho, resultarem sequelas que impliquem a redução da capacidade do trabalho. (não é "apenas decorrentes de acidente de trabalho" e sim de " decorrentes de acidente de qualquer natureza"). e) O auxílio-acidente será devido a contar do 16º dia após a cessação do auxílio-doença. (o auxílio-acidente será devido a contar do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.)
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A) 12 C.M.-----> aux-doença e ap.inv. (regra);
C) aux-acid. não se acumula com ap. alguma; a não ser por direito adquirido. De 1997 pra cá: incorporação do aux-acid. no cálculo do balor do benefício;
D) Sim: indenizatório (o único benefício acidentário que se pode receber ainda que se volte a exercer a mesma atividade propiciadora do acidente); sim: consolidação das lesões, com sequelas e redução da capacidade laborativa; nãããão só ac.tr. mas também ac. extra-laboral, ou seja: acidentes de qualquer natureza;
E) 16° dia de afastamento-----> aux-doença e ap.inv;
1° dia após cessação do auxílio doença-------> aux-acid. ;
Gabarito (B)
50 % SB do aux-doença. Isto é, se houver aux-doença antecedente, pois, dependendo do caso, o médico-perito do INSS pode conceder de pronto o aux-acid., logo na primeira perícia. P.ex. : perda de um dedo - com certeza não nascerá outro no lugar.
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Renda Mensal do Benefício -RMB
Aposentadoria por idade --> 70% x SB + 1% /12 SC
Aposentadoria por TC --> 100% x SB
Auxilio- doença --> 91% x SB
Auxilio Acidente --> 50% x SB
Aposentadoria por invalidez/especial -->100% x SB
Auxílio Reclusão --> 100% x RMB (Apos.Invalidez)
Sal.Maternidade --> Sal. da Segurada (Limite -Teto do STF)
Sal. Família --> Cota/Filho
Pensão por Morte --> 100% x RMB (Apos.Invalidez)
Fonte: Estratégia Concursos - Prof . Ali Mohamad Jaha
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a)(ERRADA)
Exige carência de 12 meses. (independe de carência auxílio-doença e aposentadoria por invalidez acidentários, decorrente de atividade ocupacional, doenças graves da sagrada lista / independe de carência pensão PM/AR/SF/SM: (salvo ci,fac,sespecial)/Reab.Prof/ S.Social/Perícia Médica: (doutrina dominante considera um serviço não positivado na 8213/91/)
b) (CERTA)
A renda mensal do benefício equivale a 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício do auxílio-doença originário.
c)(ERRADA)
É acumulável com a aposentadoria por invalidez.(AD>cessa com inicio de QUALQUER aposentadoria.)
d)(ERRADA)
É indenização mensal devida ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes apenas de acidente de trabalho, resultarem sequelas que impliquem a redução da capacidade do trabalho. (decorrente de acidente de qualquer natureza que reduza a capacidade laborativa, consegue apenas trablhar em atividade inferior a qual tinha antes da sequelas.)
e) (ERRADA)
O auxílio-acidente será devido a contar do 16º dia após a cessação do auxílio-doença. (devido dia posterior a cessação do auxílio-doença)
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Boa esplanaçao rafael lopes.