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ID
1468969
Banca
PUC-PR
Órgão
TCE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação ao auxílio-acidente e suas características, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Segundo BALERA e MUSSI (2013) — Critério quantitativo:
    a) Base de cálculo: salário de benefício.
    b) Alíquota: 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença do segurado, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente.
    Até o advento da Lei 9.032/1995, o benefício era devido nos percentuais de 30, 40 ou 60%, em conformidade com a redução da capacidade laborativa. Referida lei unificou a alíquota em 50%, independentemente do grau de diminuição da capacidade laboral.

  • Gab. B. a) Exige carência de 12 meses.(não exige carência)

     b) A renda mensal do benefício equivale a 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício do auxílio-doença originário.(Correta)

     c)É acumulável com a aposentadoria por invalidez.(anteriormente a lei 9528 de 1997 era acumulável com apos. por invalidez, por isso se na questão estivesse que o fato gerador foi anterior a esta lei, estaria correta. Após esta lei citada acima, não é mais possível acumular Auxílio-acidente com qualquer aposentadoria).

     d) É indenização mensal devida ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes apenas de acidente de trabalho, resultarem sequelas que impliquem a redução da capacidade do trabalho. (não é "apenas decorrentes de acidente de trabalho" e sim de " decorrentes de acidente de qualquer natureza").

     e) O auxílio-acidente será devido a contar do 16º dia após a cessação do auxílio-doença. (o auxílio-acidente será devido a contar  do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.)

  • A) 12 C.M.-----> aux-doença e ap.inv. (regra);

    C) aux-acid. não se acumula com ap. alguma; a não ser por direito adquirido. De 1997 pra cá: incorporação do aux-acid. no cálculo do balor do benefício;
    D) Sim: indenizatório (o único benefício acidentário que se pode receber ainda que se volte a exercer a mesma atividade propiciadora do acidente); sim: consolidação das lesões, com sequelas e redução da capacidade laborativa; nãããão só ac.tr. mas também ac. extra-laboral, ou seja: acidentes de qualquer natureza;
    E) 16° dia de afastamento-----> aux-doença e ap.inv;
         1°   dia após cessação do auxílio doença-------> aux-acid. ;
         Gabarito (B) 
         50 % SB do aux-doença. Isto é, se houver aux-doença antecedente, pois, dependendo do caso, o médico-perito do INSS pode conceder de pronto o aux-acid., logo na primeira perícia. P.ex. : perda de um dedo - com certeza não nascerá outro no lugar.
  • Renda Mensal do Benefício -RMB

     

    Aposentadoria por idade --> 70% x SB + 1% /12 SC

     

    Aposentadoria por TC --> 100% x SB

     

    Auxilio- doença --> 91% x SB

     

    Auxilio Acidente -->  50% x SB

     

    Aposentadoria por invalidez/especial -->100% x SB

     

    Auxílio Reclusão --> 100%  x RMB (Apos.Invalidez)

     

    Sal.Maternidade --> Sal. da Segurada (Limite -Teto do STF)

     

    Sal. Família --> Cota/Filho

     

    Pensão por Morte --> 100%  x RMB (Apos.Invalidez)

     

    Fonte: Estratégia Concursos - Prof . Ali Mohamad Jaha

  • a)(ERRADA)

    Exige carência de 12 meses. (independe de carência auxílio-doença  e aposentadoria por invalidez acidentários, decorrente de atividade ocupacional, doenças graves da sagrada lista / independe de carência pensão PM/AR/SF/SM: (salvo ci,fac,sespecial)/Reab.Prof/ S.Social/Perícia Médica: (doutrina dominante considera um serviço não positivado na 8213/91/)  

     b) (CERTA)

    A renda mensal do benefício equivale a 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício do auxílio-doença originário.

     c)(ERRADA)

    É acumulável com a aposentadoria por invalidez.(AD>cessa com inicio de QUALQUER aposentadoria.)

     d)(ERRADA)

    É indenização mensal devida ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes apenas de acidente de trabalho, resultarem sequelas que impliquem a redução da capacidade do trabalho. (decorrente de acidente de qualquer natureza que reduza a capacidade laborativa, consegue apenas trablhar em atividade inferior a qual tinha antes da sequelas.)

     e) (ERRADA)

    O auxílio-acidente será devido a contar do 16º dia após a cessação do auxílio-doença. (devido dia posterior a cessação do auxílio-doença)

  • Boa esplanaçao rafael lopes.