Lei 3150/2005:
Art. 4º O MSPREV rege-se pelos seguintes princípios:
I - caráter contributivo e solidário, atendidos critérios que lhe preservem o equilíbrio financeiro e atuarial;
II - universalidade de participação nos planos previdenciários;
III - irredutibilidade do valor dos benefícios, salvo por erro de fixação;
IV - vedação à criação, majoração ou extensão de qualquer benefício sem a correspondente fonte de custeio total;
V - manutenção dos benefícios de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão em valor mensal não inferior ao salário mínimo nacional;
VI - promoção da gestão do sistema com a participação de órgãos e entidades contribuintes e dos beneficiários, de forma colegiada;
VII - subordinação das aplicações de reservas, fundos e provisões a critérios atuariais em função da natureza dos benefícios.