SóProvas


ID
146917
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na fase de execução dos contratos feitos à luz da Lei n.º
8.666/1993, diversos cuidados devem ser seguidos pelos
profissionais da área administrativa dos órgãos e entidades
públicos, sob pena de responsabilização civil, penal e
administrativa. Tendo em vista esse assunto e suas implicações,
julgue os itens subsequentes.

Por ocasião da fase da liquidação da despesa oriunda do contrato licitatório, deve o agente informar ao respectivo órgão fazendário os valores pagos à empresa contratada.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Tendo como finalidade o controle dos valores repassados aos contratados o art. 55, § 3o  da Lei 8.666 afirma:

    "§ 3o  No ato da liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos, segundo o disposto no art. 63 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964".

     

  • Questão ridícula, porque a fase do pagamento vem depois da liquidação. A lei 8.666 tem uma redação péssima, porque cita a 4.320, mas esquece a ordem das fases.
  • Bom ver que alguns colegas estão atentos ao ciclo da despesa: licitação, empenho, liquidação e pagamento.

     

    Parece que o Cespe não estuda AFO!!!

     

    uashuhasuhaushuahsuahushaush

     

     

    Fazer o quê? Letra fria da lei, que, por sua imperfeição, se torna letra morta!

  • TÁ TUDO ERRADO!!!!

     

    LIQUIDAÇÃO VEM ANTES DO PAGAMENTO!!!! 

  • Errei por conta disso e me pergunto como na prova vou adivinhar?
    JISUSSS!!
  • Quem não estudou AFO foi o legislador, que foi bem infeliz na redação, citando a lei 4320 e ainda conseguindo errar as fases da despesa...
  • art. 55 da 8666: 

    § 3o No ato da liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos (fazendários) da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos (à contratada), segundo o disposto no art. 63 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964.