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CERTO
Tendo como finalidade o controle dos valores repassados aos contratados o art. 55, § 3o da Lei 8.666 afirma:
"§ 3o No ato da liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos, segundo o disposto no art. 63 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964".
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Questão ridícula, porque a fase do pagamento vem depois da liquidação. A lei 8.666 tem uma redação péssima, porque cita a 4.320, mas esquece a ordem das fases.
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Bom ver que alguns colegas estão atentos ao ciclo da despesa: licitação, empenho, liquidação e pagamento.
Parece que o Cespe não estuda AFO!!!
uashuhasuhaushuahsuahushaush
Fazer o quê? Letra fria da lei, que, por sua imperfeição, se torna letra morta!
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TÁ TUDO ERRADO!!!!
LIQUIDAÇÃO VEM ANTES DO PAGAMENTO!!!!
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Errei por conta disso e me pergunto como na prova vou adivinhar?
JISUSSS!!
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Quem não estudou AFO foi o legislador, que foi bem infeliz na redação, citando a lei 4320 e ainda conseguindo errar as fases da despesa...
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art. 55 da 8666:
§ 3o No ato da liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos (fazendários) da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos (à contratada), segundo o disposto no art. 63 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964.