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ID
14692
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo:

I. Tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou isenção de custas, o sindicato que houver intervindo no processo responderá solidariamente pelo pagamento das custas devidas.
II. O Ministério Público do Trabalho, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica são isentos do pagamento de custas.
III. Os emolumentos serão suportados pelo vencido e serão pagos ao final da execução.

É correto APENAS o que consta em

Alternativas
Comentários
  • A questão refere-se aos respectivos artigos da CLT:

    I- Art.790 § 1°
    II- Art.790-A I e II
    III- Art.789-B caput

  • Art. 789-B - Os emolumentos serão suportados pelo Requerente, nos valores fixados nas seguintes tabelas.....
  • Art. 789: (...) § 1o As custas serão pagas pelo vencido, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.
  • EMOLUMENTOS - são tributos cobrados por órgão governamental para cobrir despesas com serviços, a saber: autenticações de traslado, fotocópia de peças, cartaz, certidões. São suportadas pelo requerente e são pagas depois do trânsito em julgado. A tabela de emolumentos obedece as instruções expedidas pelo TST.
  • I - correto, por reproduzir o previsto no § 1º do Art. 790, CLT;
    II - correto, conforme Art. 790-A e incisos;
    III - errado, por contrariar o caput do Art. 789-A, CLT.
  • I) Art. 790. § 1º Tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou isenção de custas, o sindicato que houver intervindo no processo responderá solidariamente pelo pagamento das custas devidas.

    II) Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:
    I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;
    II – o Ministério Público do Trabalho.

    Lembrando que as Sociedades de Economia Mista e as Empresas Públicas não têm essa garantia por serem empresas privadas!

    III) Art. 789. 1º As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.

    O item fala de EMOLUMENTOS e não custas!!!

    Art. 789-B. Os emolumentos serão suportados pelo REQUERENTE (...)
  • Cuidado, EMOLUMENTO NÃO SÃO TRIBUTOS!!! São valores pagos a título de ressarcimento por uma despesa. Os emolumentos têm valores tabelados. São pagos para ressarcir o gasto com xérox, traslados, certidões emitidas pela secretaria etc. 
  • Emolumentos são taxas remuneratórias de serviços públicos, tanto notarial, quanto de registro, configurando uma obrigação pecuniária a ser paga pelo próprio requerente.

    Fundamentação:

    • Artigos 98, §2º; e 236, §2º, ambos da CF.
    • Artigos 206, §1º, III; e 1.512, parágrafo único, ambos do CC.
    • Artigos 789 a 790-B, todos da CLT.
    • Artigo 28, da Lei nº 8.935/94.

    www.direitonet.com.b

    Incidência
    Os emolumentos incidem nas seguintes situações:

    • Negociação do contrato (abertura ou encerramento de posição antes do vencimento);
    • Exercício de opções;
    • Registro e liquidação antecipada de contratos a termo, swap e opções flexíveis (não há custo para liquidação antecipada de flexíveis);
    • Procedimento de cessão de direitos.
      www.bmf.com.br
  • Complementando o item II:


    A massa falida também é isenta de custas conforme Súmula 86, TST.

    Súmula 86, TST:

    "Não ocorre deserção do recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial"
  • CORRETA a alternativa “C”.
     
    Item I
    VERDADEIRA – Artigo 790, § 1o: Tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou isenção de custas, o sindicato que houver intervindo no processo responderá solidariamente pelo pagamento das custas devidas.
     
    Item II –
    VERDADEIRAArtigo 790-A: São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:
    I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;
    II – o Ministério Público do Trabalho

    Item III –
    FALSAArtigo 789-B: Os emolumentos serão suportados pelo Requerente.

    Os artigos são da CLT.
  • Atenção!!!

    Eu decoro assim: O requerente é sensível, ele é emotivo.. ele é EMO

    EMOlumentos ---> Requerente

    Custas ---> Vencido

     

  • REFORMA TRABALHISTA

    § 3o  É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.