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ID
146929
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na fase de execução dos contratos feitos à luz da Lei n.º
8.666/1993, diversos cuidados devem ser seguidos pelos
profissionais da área administrativa dos órgãos e entidades
públicos, sob pena de responsabilização civil, penal e
administrativa. Tendo em vista esse assunto e suas implicações,
julgue os itens subsequentes.

É obrigação do fiscal do contrato, antes de cada pagamento, rever a habilitação completa do contratado, por força de cláusula necessária que deve estar prevista no contrato.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Conforme determina o art. 55, XIII, da Lei 8.666 é cláusula obrigatória do contrato administrativo o dever do contratado manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação:

    "Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação."
  • Mais uma para a Doutrina CESPE!

    Que é cláusula necessária em todo contrato a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato,..., todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, isso nós sabemos, pois assim diz a Lei em seu art. 55, inciso XIII;
    mas alguem me diga por favor em que parte da Lei está escrito que é obrigação DO FISCAL DO CONTRATO, antes de cada pagamento, rever a habilitação completa do contratado?!
    Digamos que é até uma conduta lógica e precavida por parte do fiscal do contrato, mas nada o obriga a, entes do pagamento, rever a habilitação completa do contratado, mas, sim, é obrigação DO CONTRATADO de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a execução do contrato.
    Mas...tudo bem, tá valendo, assertiva CORRETA né! fazer o que?

    Bons estudos!
  •   Questão muito mal formulada. Tenho visto que  essas questões são feitas de qualquer modo, sem o mínimo cuidado. A fiscalização do contrato se da pelo Art. 67." A execução do contrato deverá ser acompanhada (gestor) e fiscalizada (fiscal) por um representante da Administração especialmente designado ". Em nenhum momento as cláusulas necessárias( art 55 ) dispõe sobre "fiscal do contrato".
  • A questão, ao contrário do que foi afirmado, não faz parte da "doutrina CESPE", como infelizmente tem ocorrido.
    Para resolver a questão é necessário a combinação de três artigos, na seguinte ordem:  arts. 67 da Lei 8.666; 6o, Dec. 2.271/97 e o art. 55 da Lei 8.666/93.

    Primeiramente a lei determina que tenha um fiscal:
    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    O decreto determina as atribuições do fiscal:
    Art . 6º A administração indicará um gestor do contrato, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.

    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
    XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

  • DE FORMA MAIS SUCINTA,

     

    CLAUSÚLAS NECESSÁRIAS DO CONTRATO 


      – O OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS;
      – O REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO;
      – O PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO;
      – OS PRAZOS DE INÍCIO DE ETAPAS DE EXECUÇÃO, DE CONCLUSÃO, DE ENTREGA;
      – O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA;
      – AS GARANTIAS OFERECIDAS.
      – AS CONDIÇÕES DE IMPORTAÇÃO;
      – A VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO OU AO TERMO QUE A DISPENSOU OU A INEXIGIU;
      – A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL;
      – CLÁUSULA DEFININDO O FORO DA SEDE DA ADMINISTRAÇÃO PARA RESOLVER CONFLITOS;
      – O RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO, EM CASO DE RESCISÃO;
      – A OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO DE MANTER, DURANTE TODA A EXECUÇÃO DO CONTRATO, AS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS NA HABILITAÇÃO.
     

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Não é Doutrina da Cespe, Tiago Cabral, é só interpretação da lei.

     

    A 8.666/93 diz em seu Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação."

     

    Simples assim! 

     

    Bons Estudos!