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CERTO
Conforme determina o art. 55, XIII, da Lei 8.666 é cláusula obrigatória do contrato administrativo o dever do contratado manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação:
"Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação."
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Mais uma para a Doutrina CESPE!
Que é cláusula necessária em todo contrato a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato,..., todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, isso nós sabemos, pois assim diz a Lei em seu art. 55, inciso XIII;
mas alguem me diga por favor em que parte da Lei está escrito que é obrigação DO FISCAL DO CONTRATO, antes de cada pagamento, rever a habilitação completa do contratado?!
Digamos que é até uma conduta lógica e precavida por parte do fiscal do contrato, mas nada o obriga a, entes do pagamento, rever a habilitação completa do contratado, mas, sim, é obrigação DO CONTRATADO de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação durante toda a execução do contrato.
Mas...tudo bem, tá valendo, assertiva CORRETA né! fazer o que?
Bons estudos!
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Questão muito mal formulada. Tenho visto que essas questões são feitas de qualquer modo, sem o mínimo cuidado. A fiscalização do contrato se da pelo Art. 67." A execução do contrato deverá ser acompanhada (gestor) e fiscalizada (fiscal) por um representante da Administração especialmente designado ". Em nenhum momento as cláusulas necessárias( art 55 ) dispõe sobre "fiscal do contrato".
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A questão, ao contrário do que foi afirmado, não faz parte da "doutrina CESPE", como infelizmente tem ocorrido.
Para resolver a questão é necessário a combinação de três artigos, na seguinte ordem: arts. 67 da Lei 8.666; 6o, Dec. 2.271/97 e o art. 55 da Lei 8.666/93.
Primeiramente a lei determina que tenha um fiscal:
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
O decreto determina as atribuições do fiscal:
Art . 6º A administração indicará um gestor do contrato, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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DE FORMA MAIS SUCINTA,
CLAUSÚLAS NECESSÁRIAS DO CONTRATO
– O OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS;
– O REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO;
– O PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO;
– OS PRAZOS DE INÍCIO DE ETAPAS DE EXECUÇÃO, DE CONCLUSÃO, DE ENTREGA;
– O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA;
– AS GARANTIAS OFERECIDAS.
– AS CONDIÇÕES DE IMPORTAÇÃO;
– A VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO OU AO TERMO QUE A DISPENSOU OU A INEXIGIU;
– A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL;
– CLÁUSULA DEFININDO O FORO DA SEDE DA ADMINISTRAÇÃO PARA RESOLVER CONFLITOS;
– O RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO, EM CASO DE RESCISÃO;
– A OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO DE MANTER, DURANTE TODA A EXECUÇÃO DO CONTRATO, AS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS NA HABILITAÇÃO.
GABARITO CERTO
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Não é Doutrina da Cespe, Tiago Cabral, é só interpretação da lei.
A 8.666/93 diz em seu Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação."
Simples assim!
Bons Estudos!