SóProvas


ID
1469323
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a lei nº 8.666/93, a definição correta para a atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm

  • SERVIÇO --> destinada a obter determinada utilidade de interesse da administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    OBRA --> toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta

  • a) obra. - 

    I - obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta

    b) serviço. -

    II - serviço - toda atividade destinada a obter determinada atividade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    c) compra. -

    III - compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamento

    d) alienação. -

    IV - alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

    e) execução direta.