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ID
1469326
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Conforme define o § 3º do art. 167 da Constituição Federal de 1988, os créditos cuja abertura só será admitida para atender as despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, são denominados de:

Alternativas
Comentários
  • Funções de cada crédito adicional:


    Lei 4320 Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:


     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.



    Gabarito letra C

  • Art. 167


    § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

  • Lei 4320 Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

  • Créditos extraordinários: Despesas imprevisíveis e urgentes

    Não exige indicação prévia de fonte de recursos

    Vigência no exercício em que forem autorizadas, exceto quando for nos últimos 4 meses, sendo reaberto no limite de seu saldo no exercício subsequente.